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materia nº 53/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2015
Date 2015-10-05
EmentaPROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 057/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS.
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
Palácio Raul Pompéia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br
 MENSAGEM Nº 057/2015
Angra dos Reis, 23 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V.Exª e aos nobres Edis dessa Casa Legislativa, 
para análise, discussão e votação, o Projeto de Lei anexo que Dispõe sobre o 
parcelamento de débitos do Município de Angra dos Reis com seu Regime Próprio de 
Previdência Social – RPPS.
Visa o presente, a autorização para que o Município efetue o 
parcelamento de débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais devidas e 
não repassadas por este ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, das 
competências março a agosto de 2015, nos termos do art. 5º da Portaria MPS nº 
402/2008, com redação das Portarias MPS nºs. 21/2013 e 307/2013.
Tal parcelamento é imprescindível para regularização dos repasses 
previdenciários, para que o Município consiga a renovação do Certificado de 
Regularidade Previdenciária – CRP, do Ministério da Previdência Social.
Assim sendo, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando
receber o apoio e a compreensão desse Poder Legislativo para a aprovação do Projeto de
Lei anexo, solicitamos sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica Municipal, ao tempo em que reiteramos os
votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA 
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS
/las
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
Palácio Raul Pompéia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br
MENSAGEM Nº 057/2015 =-02=
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE 
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA 
DOS REIS COM SEU REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições 
previdenciárias patronais devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de 
Previdência Social – RPPS, das competências março a agosto de 2015, em até 60 (sessenta) 
prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do art. 5º da Portaria MPS nº 402/2008, 
na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o 
caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos 
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições 
previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados 
pelo IPCA e acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês pro rata tempore, 
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento.
§1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA e 
acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês pro rata tempore, acumulados desde a 
data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do 
pagamento.
§2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA e 
acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês pro rata tempore, acumuladas desde a 
data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
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