| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 057/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS. |
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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompéia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 057/2015 Angra dos Reis, 23 de setembro de 2015. Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exª e aos nobres Edis dessa Casa Legislativa, para análise, discussão e votação, o Projeto de Lei anexo que Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Angra dos Reis com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Visa o presente, a autorização para que o Município efetue o parcelamento de débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas por este ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, das competências março a agosto de 2015, nos termos do art. 5º da Portaria MPS nº 402/2008, com redação das Portarias MPS nºs. 21/2013 e 307/2013. Tal parcelamento é imprescindível para regularização dos repasses previdenciários, para que o Município consiga a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, do Ministério da Previdência Social. Assim sendo, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando receber o apoio e a compreensão desse Poder Legislativo para a aprovação do Projeto de Lei anexo, solicitamos sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica Municipal, ao tempo em que reiteramos os votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS /las Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompéia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 057/2015 =-02= PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS. Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, das competências março a agosto de 2015, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do art. 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013. Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês pro rata tempore, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. §1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA e acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês pro rata tempore, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. §2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA e acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês pro rata tempore, acumuladas desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ****************