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materia nº 63/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaESTA LEI BUSCA SANAR OS PROBLEMAS ATUAIS DA REGIÃO PROPORCIONANDO CURSOS E ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO EM NOVAS TECNOLOGIAS, GARANTINDO O LIVRE ACESSO À INTERNET E RECURSOS MULTIMÍDIA INVESTINDO NA PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS, CULTURA E ARTE.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Sargento Thimoteo
PROJETO DE LEI 00063 /2013
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
PRAÇA DO CONHECIMENTO”
Art. 1º O poder legislativo Municipal visa aprimorar a participação comunitária, 
desenvolvimento humano e o melhor aproveitamento do espaço público, dispõem 
sobre a criação da praça do conhecimento em Angra dos Reis - RJ.
Art. 2º A praça do conhecimento têm enfoques para realidade, o pensar e agir 
critico, a promoção e valorização do ser humano e do território das comunidades da 
região. 
Art. 3º Esta lei busca sanar os problemas atuais da região proporcionando cursos e 
atividades de capacitação em novas tecnologias, garantindo o livre acesso à internet 
e recursos multimídia investindo na produção e difusão de conhecimentos, cultura e 
arte.
Art. 4º A praça do conhecimento tem como objetivo: 
I - Capacitar jovens e adultos na utilização de linguagens multimídias;
II - Qualificar e contribuir para sua inserção no mundo do trabalho;
III - Promover o acesso a bens culturais;
IV- Propiciar desenvolvimento pessoal, social, técnico, artístico e profissional.
Art. 5º O espaço público de participação comunitária e desenvolvimento humano 
deverá conter área de livre acesso, videoteca, midiateca, jogos interativos, 
laboratórios, auditórios e anfiteatro.
§1º- Área de livre acesso (ALA): deverá compreender o espaço de multimídia 
entretenimento, pesquisa e relacionamento social com o acesso livre à internet. 
§2º– Espaços para conteúdos culturais e ampla área de circulação para exposições, 
eventos e exibições multimídias compreendidos por videoteca, midiateca e jogos 
interativos.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Sargento Thimoteo
§3º – Salas de aula para qualificar jovens e adultos em tecnologia da informação e 
linguagens digitais, através de oficinas de laboratórios.
§4º – Auditório com equipamento de multimídia para reuniões, encontros, seminários 
e projetos coletivos.
§5º – Anfiteatro parte da praça do conhecimento que devera conter um espaço para 
desenvolvimento de atividades artísticas e culturais.
Art. 6º O projeto de lei tende a formação e capacitação profissional criando cursos 
técnicos nas áreas de tecnologia da informação e multimídia deverá aplicar uma
metodologia participativa e dialógica voltada para formação técnica, criativa, reflexiva 
e autônoma dos participantes do curso.
§1٥ Oficina da palavra e Desenvolvimento Pessoal e Social – integrará à formação 
de noções de cidadania, liberdade de expressão, direitos humanos, 
responsabilidade e democracia.
Art. 7º Os cursos deverão atender a tecnologia da informação e serão ministrados 
por monitores em dois módulos.
I - Treinamento básico: introdução ao PC: montagem de computadores, 
fundamentos rede, segurança avançada de rede.
II – Treinamento avançado ( CCNA ): fundamentos de rede: conceito de protocolo de 
roteamento, Switiching Lan e Wireless, Acesso a Wan.
Art. 8º O projeto abrange formação técnicas básicas de linguagem multimídia, nos 
campos computação gráfica, web design, design gráfico, fotografia, vídeo e áudio 
digital.
Art. 9º A praça do conhecimento deverá fornecer cursos de atividades transversais:
I - oficina da palavra, buscando o desenvolvimento da capacitação de compreensão 
e reflexão da linguagem verbal. 
II - desenvolvimento pessoal e social, compreensão e vivência de conceitos, valores 
e atitudes referentes a identidade pessoal e comunitária, ampliando o conceito das 
praticas de cidadania, autonomia, participação social e projetos de vida.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Sargento Thimoteo
Art. 10º A praça do conhecimento nos cursos de arte, cultura e memória, atua na 
defesa, preservação e difusão da memória das comunidades de Angra dos Reis, Rio 
de Janeiro.
Art. 11º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Angra dos Reis, em 23 de Fevereiro de 2013
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Vereador

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