| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | ESTA LEI BUSCA SANAR OS PROBLEMAS ATUAIS DA REGIÃO PROPORCIONANDO CURSOS E ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO EM NOVAS TECNOLOGIAS, GARANTINDO O LIVRE ACESSO À INTERNET E RECURSOS MULTIMÍDIA INVESTINDO NA PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS, CULTURA E ARTE. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Sargento Thimoteo PROJETO DE LEI 00063 /2013 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PRAÇA DO CONHECIMENTO” Art. 1º O poder legislativo Municipal visa aprimorar a participação comunitária, desenvolvimento humano e o melhor aproveitamento do espaço público, dispõem sobre a criação da praça do conhecimento em Angra dos Reis - RJ. Art. 2º A praça do conhecimento têm enfoques para realidade, o pensar e agir critico, a promoção e valorização do ser humano e do território das comunidades da região. Art. 3º Esta lei busca sanar os problemas atuais da região proporcionando cursos e atividades de capacitação em novas tecnologias, garantindo o livre acesso à internet e recursos multimídia investindo na produção e difusão de conhecimentos, cultura e arte. Art. 4º A praça do conhecimento tem como objetivo: I - Capacitar jovens e adultos na utilização de linguagens multimídias; II - Qualificar e contribuir para sua inserção no mundo do trabalho; III - Promover o acesso a bens culturais; IV- Propiciar desenvolvimento pessoal, social, técnico, artístico e profissional. Art. 5º O espaço público de participação comunitária e desenvolvimento humano deverá conter área de livre acesso, videoteca, midiateca, jogos interativos, laboratórios, auditórios e anfiteatro. §1º- Área de livre acesso (ALA): deverá compreender o espaço de multimídia entretenimento, pesquisa e relacionamento social com o acesso livre à internet. §2º– Espaços para conteúdos culturais e ampla área de circulação para exposições, eventos e exibições multimídias compreendidos por videoteca, midiateca e jogos interativos. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Sargento Thimoteo §3º – Salas de aula para qualificar jovens e adultos em tecnologia da informação e linguagens digitais, através de oficinas de laboratórios. §4º – Auditório com equipamento de multimídia para reuniões, encontros, seminários e projetos coletivos. §5º – Anfiteatro parte da praça do conhecimento que devera conter um espaço para desenvolvimento de atividades artísticas e culturais. Art. 6º O projeto de lei tende a formação e capacitação profissional criando cursos técnicos nas áreas de tecnologia da informação e multimídia deverá aplicar uma metodologia participativa e dialógica voltada para formação técnica, criativa, reflexiva e autônoma dos participantes do curso. §1٥ Oficina da palavra e Desenvolvimento Pessoal e Social – integrará à formação de noções de cidadania, liberdade de expressão, direitos humanos, responsabilidade e democracia. Art. 7º Os cursos deverão atender a tecnologia da informação e serão ministrados por monitores em dois módulos. I - Treinamento básico: introdução ao PC: montagem de computadores, fundamentos rede, segurança avançada de rede. II – Treinamento avançado ( CCNA ): fundamentos de rede: conceito de protocolo de roteamento, Switiching Lan e Wireless, Acesso a Wan. Art. 8º O projeto abrange formação técnicas básicas de linguagem multimídia, nos campos computação gráfica, web design, design gráfico, fotografia, vídeo e áudio digital. Art. 9º A praça do conhecimento deverá fornecer cursos de atividades transversais: I - oficina da palavra, buscando o desenvolvimento da capacitação de compreensão e reflexão da linguagem verbal. II - desenvolvimento pessoal e social, compreensão e vivência de conceitos, valores e atitudes referentes a identidade pessoal e comunitária, ampliando o conceito das praticas de cidadania, autonomia, participação social e projetos de vida. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Sargento Thimoteo Art. 10º A praça do conhecimento nos cursos de arte, cultura e memória, atua na defesa, preservação e difusão da memória das comunidades de Angra dos Reis, Rio de Janeiro. Art. 11º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Angra dos Reis, em 23 de Fevereiro de 2013 ________________________________ Vereador