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materia nº 110/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2014
Date 2014-09-08
EmentaFICA CONCEDIDO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA 39º GRUPO DE ESCOTEIROS DO MAR PENIEL, CNPJ N° 30.326.870/0001-16, RUA SÃO JOÃO BATISTA Nº 1900 AREAL - JAPUÍBA – ANGRA DOS REIS – CEP 23.900-000.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
PROJETO DE LEI N.º 110/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Dispõe sobre concessão de Título de Utilidade 
Pública”.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL para 39º Grupo 
de Escoteiros do Mar Peniel, CNPJ N° 30.326.870/0001-16, Rua São João Batista nº 
1900 Areal - Japuíba – Angra dos Reis – CEP 23.900-000.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão condicionados 
ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que estabelece a Lei 
Municipal n°1.805, de 05 de Junho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 O 39º Grupo de Escoteiros do Mar Peniel de Angra dos Reis é uma Associação 
Civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, 
beneficente e filantrópico, destinado à prática da educação não formal sob a forma 
do Escotismo, cujo objetivo é promover a educação dos jovens para a cidadania 
plena, de caráter, liderança efetiva, no intuito de contribuir para o desenvolvimento 
de seus participantes, tornando-os plenamente capazes de desenvolver toda a sua
potencialidade física, intelectual, afetiva e, principalmente, social, permitindo a 
formação de cidadãos com preceitos e de caráter, responsáveis e extremamente 
úteis para a comunidade. 
Apesar de ser um movimento especialmente desenvolvido para os jovens, é 
importantíssima a participação também de adultos voluntários, sem vínculo 
políticos partidários, valorizando, ainda, a participação de pessoas de todas as 
origens sociais, raças e crenças. O trabalho voluntário, ademais, é fundamental 
para a construção de um mundo melhor e menos violento, de forma que o 
Movimento Escoteiro constrói pessoas aptas para o voluntariado, com sentimentos 
de cidadania e ajuda mútua.
Baseados no princípio do Escotismo de “dever para com Deus, dever para 
com o próximo e dever para consigo mesmo”, o Movimento Escoteiro alcançou 
abrangência nacional através da União dos Escoteiros do Brasil e de suas 
subdivisões, que promovem, orientam e coordenam o escotismo nas diversas 
cidades brasileiras em que atuam, sempre com o propósito de contribuir para a 
formação cidadã e saudável de crianças e jovens, além de, consequentemente, 
fomentar a juventude com noções de comportamento ético, resgatando valores 
adormecidos na sociedade.
Além disso, a prática do escotismo pode contribuir, ainda, através da 
prevenção do uso de substâncias entorpecentes, fumo e álcool, e da delinqüência 
juvenil, despertando o senso de coletividade e de moralidade. 
A atividade desenvolvida pelo Movimento Escoteiro é considerada de 
utilidade pública, conforme Decreto do Poder Legislativo nº 3297, do ano de 1917, 
sancionado pelo então Presidente Wenceslau Braz:
Art. 1º. São considerados de utilidade pública, para todos os efeitos, as associações 
brasileiras de escoteiros com sede no país.
Sala das Sessões, 08 de Setembro de 2014.
______________________________________________
Vereador Hélio Severino de Azevedo
PC do B
Data/hora:08/09/2014 – 10:46h

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