| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA 39º GRUPO DE ESCOTEIROS DO MAR PENIEL, CNPJ N° 30.326.870/0001-16, RUA SÃO JOÃO BATISTA Nº 1900 AREAL - JAPUÍBA – ANGRA DOS REIS – CEP 23.900-000. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo PROJETO DE LEI N.º 110/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Dispõe sobre concessão de Título de Utilidade Pública”. Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL para 39º Grupo de Escoteiros do Mar Peniel, CNPJ N° 30.326.870/0001-16, Rua São João Batista nº 1900 Areal - Japuíba – Angra dos Reis – CEP 23.900-000. Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que estabelece a Lei Municipal n°1.805, de 05 de Junho de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O 39º Grupo de Escoteiros do Mar Peniel de Angra dos Reis é uma Associação Civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, destinado à prática da educação não formal sob a forma do Escotismo, cujo objetivo é promover a educação dos jovens para a cidadania plena, de caráter, liderança efetiva, no intuito de contribuir para o desenvolvimento de seus participantes, tornando-os plenamente capazes de desenvolver toda a sua potencialidade física, intelectual, afetiva e, principalmente, social, permitindo a formação de cidadãos com preceitos e de caráter, responsáveis e extremamente úteis para a comunidade. Apesar de ser um movimento especialmente desenvolvido para os jovens, é importantíssima a participação também de adultos voluntários, sem vínculo políticos partidários, valorizando, ainda, a participação de pessoas de todas as origens sociais, raças e crenças. O trabalho voluntário, ademais, é fundamental para a construção de um mundo melhor e menos violento, de forma que o Movimento Escoteiro constrói pessoas aptas para o voluntariado, com sentimentos de cidadania e ajuda mútua. Baseados no princípio do Escotismo de “dever para com Deus, dever para com o próximo e dever para consigo mesmo”, o Movimento Escoteiro alcançou abrangência nacional através da União dos Escoteiros do Brasil e de suas subdivisões, que promovem, orientam e coordenam o escotismo nas diversas cidades brasileiras em que atuam, sempre com o propósito de contribuir para a formação cidadã e saudável de crianças e jovens, além de, consequentemente, fomentar a juventude com noções de comportamento ético, resgatando valores adormecidos na sociedade. Além disso, a prática do escotismo pode contribuir, ainda, através da prevenção do uso de substâncias entorpecentes, fumo e álcool, e da delinqüência juvenil, despertando o senso de coletividade e de moralidade. A atividade desenvolvida pelo Movimento Escoteiro é considerada de utilidade pública, conforme Decreto do Poder Legislativo nº 3297, do ano de 1917, sancionado pelo então Presidente Wenceslau Braz: Art. 1º. São considerados de utilidade pública, para todos os efeitos, as associações brasileiras de escoteiros com sede no país. Sala das Sessões, 08 de Setembro de 2014. ______________________________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PC do B Data/hora:08/09/2014 – 10:46h