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materia nº 97/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPINGS CENTERS, CENTROS COMERCIAIS E SUPERMERCADOS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas
1
PROJETO DE LEI 097/2013.
“Dispõe sobre a reserva de vagas de 
estacionamento de Shoppings Centers, 
Centros Comerciais e Supermercados para 
gestantes e pessoas com crianças de colo, 
no âmbito do Município de Angra dos Reis, 
e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal, Resolve:
Art. 1º Fica assegurada a reserva para gestantes durante todo o 
período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com 
até 2 anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por 
Shoppings Centers, Centros Comercias e Supermercados no âmbito do 
Município de Angra dos Reis. 
§1º As vagas que se refere o caput deste artigo deverão ser em 
número equivalente a três por cento do total, no mínimo, duas vagas, 
devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e 
traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. 
§2º A utilização das vagas será feita mediante adesivo de 
identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de 
trânsito local. 
Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos 
estabelecimentos multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), enquanto perdurar a infração. 
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o “caput” deste 
artigo será atualizado anualmente pela variação da Unidade Fiscal de 
referencia – UFIR.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no 
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 10 de junho 2013.
______________________________________
Dra Cássia Caldellas
Vereadora (PSD)
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas
2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, tem por objetivo facilitar o acesso de 
gestantes e de pessoas acompanhadas por crianças de colo à diversos 
locais através da destinação de vagas especiais nos estacionamentos. 
Toda gestante é um pessoa com mobilidade reduzida. E não apenas nos 
meses finais da gravidez, mas também nos primeiros meses. Segundo os 
médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico, pois nesta fase, 
acontece a maioria dos abortos espontâneos e ameaças de aborto. Nos 
meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da barriga, geram 
grande sobrecarga na coluna vertebral e o sistema cardiorrespiratório, 
gerando desconforto e cansaço. 
Destacamos que, tal propositura vai ao encontro dos textos legais já 
existentes a respeito da acessibilidade prioritária às gestantes como: 
nos transportes coletivos, caixa de bancos, caixa de supermercados, 
mas quando o assunto é estacionamento, as grávidas apesar de estarem 
em uma situação de desigualdade, com a mobilidade circunstancialmente 
reduzida, não tem preferência garantida por lei. 
Também, nos deparamos com situações vexatórias e deprimentes em 
determinados ambientes. São casos de mães com crianças de colo tendo 
que encontrar vaga dupla em estacionamento, permitindo que ela tenha 
condições de retirar e colocar o carrinho de bebê no carro. 
Diante dos fatos expostos, espero contar com o apoio dos nobres Pares 
para aprovação deste projeto, em benefício das mães Angrenses;

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