| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPINGS CENTERS, CENTROS COMERCIAIS E SUPERMERCADOS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 1 PROJETO DE LEI 097/2013. “Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de Shoppings Centers, Centros Comerciais e Supermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo, no âmbito do Município de Angra dos Reis, e dá outras providências.” A Câmara Municipal, Resolve: Art. 1º Fica assegurada a reserva para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até 2 anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por Shoppings Centers, Centros Comercias e Supermercados no âmbito do Município de Angra dos Reis. §1º As vagas que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a três por cento do total, no mínimo, duas vagas, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. §2º A utilização das vagas será feita mediante adesivo de identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local. Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos estabelecimentos multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto perdurar a infração. Parágrafo único. O valor da multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizado anualmente pela variação da Unidade Fiscal de referencia – UFIR. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 10 de junho 2013. ______________________________________ Dra Cássia Caldellas Vereadora (PSD) Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 2 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei, tem por objetivo facilitar o acesso de gestantes e de pessoas acompanhadas por crianças de colo à diversos locais através da destinação de vagas especiais nos estacionamentos. Toda gestante é um pessoa com mobilidade reduzida. E não apenas nos meses finais da gravidez, mas também nos primeiros meses. Segundo os médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico, pois nesta fase, acontece a maioria dos abortos espontâneos e ameaças de aborto. Nos meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da barriga, geram grande sobrecarga na coluna vertebral e o sistema cardiorrespiratório, gerando desconforto e cansaço. Destacamos que, tal propositura vai ao encontro dos textos legais já existentes a respeito da acessibilidade prioritária às gestantes como: nos transportes coletivos, caixa de bancos, caixa de supermercados, mas quando o assunto é estacionamento, as grávidas apesar de estarem em uma situação de desigualdade, com a mobilidade circunstancialmente reduzida, não tem preferência garantida por lei. Também, nos deparamos com situações vexatórias e deprimentes em determinados ambientes. São casos de mães com crianças de colo tendo que encontrar vaga dupla em estacionamento, permitindo que ela tenha condições de retirar e colocar o carrinho de bebê no carro. Diante dos fatos expostos, espero contar com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste projeto, em benefício das mães Angrenses;