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materia nº 34/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INSTALADOS NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Claudinho.
PROJETO DE LEI Nº0034/ 2014
“Dispõe sobre a avaliação periódica dos 
equipamentos esportivos instalados 
nas academias de ginástica e 
musculação e em logradouros públicos 
do Município de Angra dos Reis-RJ”.
Art.1º - Todos os equipamentos e aparelhos de ginástica e musculação instalados 
em logradouros públicos e nas academias do gênero no município de Angra dos 
Reis-RJ., deverão passar por uma avaliação periódica a cada 02(dois) anos, feita 
por uma comissão multidisciplinar a ser instituída e composta por profissionais da 
área esportiva e de saúde do Executivo Municipal.
Art.2º - A comissão multidisciplinar de infraestrutura esportiva referida no Caput do 
artigo anterior será composta por um engenheiro ou um arquiteto, dois professores 
de educação física, um fisioterapeuta e um médico cardiologista.
Art. 3º - O objeto da presente lei consistirá em avaliar além dos equipamentos e 
aparelhos de musculação, todo o acesso e o espaço físico existente, evitando-se 
assim o mínimo de acidentes para os usuários e alunos desses espaços esportivos, 
sejam públicos ou privados.
§ 1 º - Compete ainda à comissão multidisciplinar elaborar um relatório para cada 
visita detalhando as condições estruturais de cada equipamento e se estes se 
encontram dentro das normas da federação esportiva correspondente à modalidade 
esportiva a que se destina.
§ 2 º - Nos casos de desaprovação de algum equipamento e/ou aparelho durante a 
respectiva avaliação ou do espaço físico serão os mesmos lacrados e proibidos de 
usar sob pena de multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, 
devendo o responsável substituí-lo por outro que obedeça as normas da federação 
esportiva correspondente.
Art. 4º - O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em, 
especial quanto a fixação de multa e seu recolhimento que deverá ser dirigido à área 
esportiva preferencialmente, no prazo máximo de 90(noventa) dias.
Art.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Claudinho.
JUSTIFICATIVA: O Presente ordenamento jurídico visa regulamentar as avaliações 
dos equipamentos de ginástica e musculação dos logradouros públicos e das 
academias dos gênero instaladas no Município de Angra dos Reis-RJ., objetivando a 
proteção dos usuários e ainda para que sejam evitados de modo preventivo os 
acidentes desses usuários e alunos que praticam diariamente esse tipo de esporte 
em nosso Município.
Angra dos Reis, em 10 de março de 2014.
________________________________
Claudinho
Vereador
31/03/2014 – 15:53h

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