| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INSTALADOS NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ. |
| native_id | 1814 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Claudinho. PROJETO DE LEI Nº0034/ 2014 “Dispõe sobre a avaliação periódica dos equipamentos esportivos instalados nas academias de ginástica e musculação e em logradouros públicos do Município de Angra dos Reis-RJ”. Art.1º - Todos os equipamentos e aparelhos de ginástica e musculação instalados em logradouros públicos e nas academias do gênero no município de Angra dos Reis-RJ., deverão passar por uma avaliação periódica a cada 02(dois) anos, feita por uma comissão multidisciplinar a ser instituída e composta por profissionais da área esportiva e de saúde do Executivo Municipal. Art.2º - A comissão multidisciplinar de infraestrutura esportiva referida no Caput do artigo anterior será composta por um engenheiro ou um arquiteto, dois professores de educação física, um fisioterapeuta e um médico cardiologista. Art. 3º - O objeto da presente lei consistirá em avaliar além dos equipamentos e aparelhos de musculação, todo o acesso e o espaço físico existente, evitando-se assim o mínimo de acidentes para os usuários e alunos desses espaços esportivos, sejam públicos ou privados. § 1 º - Compete ainda à comissão multidisciplinar elaborar um relatório para cada visita detalhando as condições estruturais de cada equipamento e se estes se encontram dentro das normas da federação esportiva correspondente à modalidade esportiva a que se destina. § 2 º - Nos casos de desaprovação de algum equipamento e/ou aparelho durante a respectiva avaliação ou do espaço físico serão os mesmos lacrados e proibidos de usar sob pena de multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, devendo o responsável substituí-lo por outro que obedeça as normas da federação esportiva correspondente. Art. 4º - O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em, especial quanto a fixação de multa e seu recolhimento que deverá ser dirigido à área esportiva preferencialmente, no prazo máximo de 90(noventa) dias. Art.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Claudinho. JUSTIFICATIVA: O Presente ordenamento jurídico visa regulamentar as avaliações dos equipamentos de ginástica e musculação dos logradouros públicos e das academias dos gênero instaladas no Município de Angra dos Reis-RJ., objetivando a proteção dos usuários e ainda para que sejam evitados de modo preventivo os acidentes desses usuários e alunos que praticam diariamente esse tipo de esporte em nosso Município. Angra dos Reis, em 10 de março de 2014. ________________________________ Claudinho Vereador 31/03/2014 – 15:53h