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materia nº 70/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2014
Date 2014-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete do Vereador José Antônio Azevedo Gomes
C.M.A.R.
Proc. nº ____________
Folha _____________
_______________
Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 70/ 2014
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO 
DO 2º (SEGUNDO) CONSELHO TUTELAR NO 
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar e instalar no Município de 
Angra dos Reis, o 2º (segundo) Conselho Tutelar, órgão permanente e 
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos 
direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A criação e instalação do 2º (segundo) Conselho Tutelar obedecerão 
todas as disposições da Lei Municipal nº 2211/2009, da Lei Municipal nº 
2305/2010 e Lei Municipal nº 3082/2013, e demais alterações.
Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Executivo, a alocar dentre o 
funcionalismo público, uma equipe de técnicos especialmente capacitados para 
assessorar os conselheiros tutelares, composta de assistente social, 
psicólogo(a) e pedagogo(a).
Art. 3º A competência territorial dos 2 (dois) conselhos tutelares e os 
atendimentos, poderão ser delimitados pelas zonas eleitorais, respectivo ao 
domicílio da criança e do adolescente ou seu responsável.
Art. 4º Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a incluir no 
Plano Plurianual – PPA, e na Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, os 
custos financeiros pertinentes a criação e instalação do 2º (segundo) Conselho 
Tutelar no Município de Angra dos Reis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Angra dos Reis, em 22 de maio de 2014
________________________________
Dr. José Antônio Azevedo Gomes
Vereador - 4620
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete do Vereador José Antônio Azevedo Gomes
C.M.A.R.
Proc. nº ____________
Folha _____________
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Rubrica
JUSTIFICATIVA
Como base para a implementação de melhorias na atuação e 
abrangência do Conselho Tutelar do Município de Angra dos Reis, vemos 
como pressuposto básico a criação, minimamente, do 2º (segundo) Conselho 
Tutelar no município de Angra dos Reis.
A lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) determina que em cada município, haverá, no mínimo, um 
Conselho Tutelar composto de 5 (cinco) conselheiros escolhidos pela 
comunidade local, porém, deixa uma lacuna acerca das condições 
determinantes da existência de mais conselhos no município.
Embasamos, ainda, esta justificativa, no notório aumento da 
demanda ao Conselho Tutelar de casos de violação de direitos de todos os 
tipos, contra e criança e o adolescente, consequência do crescimento 
populacional do município observado nos últimos anos, elevando 
consideravelmente o contingente de jovens e crianças vulneráveis e essas 
transgressões dos seus direitos e da sua dignidade, segurança e amparo.
Assim, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei n° 
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e 
ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da 
sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, 
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, 
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, parágrafo único, alínea 
"c", e do art. 87, I, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
que asseguram à criança e ao adolescente a garantia de prioridade na 
formulação e na execução das políticas sociais públicas;
CONSIDERANDO a ausência de legislação no Município de 
Angra dos Reis que disponha sobre a regulamentação da formação de um 
segundo Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que, tendo sido provocado o Poder 
Executivo do município de Angra dos Reis à criação do Segundo Conselho 
Tutelar, através da INDICAÇÃO Nº 3834/2013, apresentada na 3º sessão 
ordinária do 2º período legislativo de 2013, na data de 13 de agosto, e 
encaminhada pelo ofício CM/3537/2013, contudo, não tenha tomado nenhuma 
providência;
Se faz a presente propositura, visando a ampliação da atuação 
do Conselho Tutelar no Município, e consequentemente, maior acolhimento 
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete do Vereador José Antônio Azevedo Gomes
C.M.A.R.
Proc. nº ____________
Folha _____________
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Rubrica
das demandas ao desrespeito e violação dos direitos da criança e do 
adolescente, promovendo uma formação social digna e responsável aos 
nossos futuros representantes, bem como, objetiva assegurar que esses 
profissionais possam trabalhar dentro dos limites que permitam garantir os 
direitos das crianças e adolescentes sem a exaustão e falência da capacidade 
do equipamento.
A necessidade de implantação de um Segundo Conselho 
Tutelar no município de Angra dos Reis é situação pública e notória diante de 
sua extensão territorial, crescimento populacional e aumento de casos que 
reclamam atendimento do órgão protetivo.
A Constituição Federal de 1988 previu em seu artigo 227, a 
prioridade absoluta no atendimento e garantia dos direitos inerentes às 
crianças e adolescentes:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à 
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à 
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à 
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além 
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão.
Sala das Sessões, Angra dos Reis, em 22 de maio de 2014
________________________________
Dr. José Antônio Azevedo Gomes
Vereador – 4620
26/05/2014 – 10:36h

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