| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2014 |
| Date | 2014-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador José Antônio Azevedo Gomes C.M.A.R. Proc. nº ____________ Folha _____________ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 70/ 2014 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar e instalar no Município de Angra dos Reis, o 2º (segundo) Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º A criação e instalação do 2º (segundo) Conselho Tutelar obedecerão todas as disposições da Lei Municipal nº 2211/2009, da Lei Municipal nº 2305/2010 e Lei Municipal nº 3082/2013, e demais alterações. Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Executivo, a alocar dentre o funcionalismo público, uma equipe de técnicos especialmente capacitados para assessorar os conselheiros tutelares, composta de assistente social, psicólogo(a) e pedagogo(a). Art. 3º A competência territorial dos 2 (dois) conselhos tutelares e os atendimentos, poderão ser delimitados pelas zonas eleitorais, respectivo ao domicílio da criança e do adolescente ou seu responsável. Art. 4º Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a incluir no Plano Plurianual – PPA, e na Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, os custos financeiros pertinentes a criação e instalação do 2º (segundo) Conselho Tutelar no Município de Angra dos Reis. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Angra dos Reis, em 22 de maio de 2014 ________________________________ Dr. José Antônio Azevedo Gomes Vereador - 4620 Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador José Antônio Azevedo Gomes C.M.A.R. Proc. nº ____________ Folha _____________ _______________ Rubrica JUSTIFICATIVA Como base para a implementação de melhorias na atuação e abrangência do Conselho Tutelar do Município de Angra dos Reis, vemos como pressuposto básico a criação, minimamente, do 2º (segundo) Conselho Tutelar no município de Angra dos Reis. A lei Federal nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que em cada município, haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de 5 (cinco) conselheiros escolhidos pela comunidade local, porém, deixa uma lacuna acerca das condições determinantes da existência de mais conselhos no município. Embasamos, ainda, esta justificativa, no notório aumento da demanda ao Conselho Tutelar de casos de violação de direitos de todos os tipos, contra e criança e o adolescente, consequência do crescimento populacional do município observado nos últimos anos, elevando consideravelmente o contingente de jovens e crianças vulneráveis e essas transgressões dos seus direitos e da sua dignidade, segurança e amparo. Assim, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, parágrafo único, alínea "c", e do art. 87, I, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente a garantia de prioridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas; CONSIDERANDO a ausência de legislação no Município de Angra dos Reis que disponha sobre a regulamentação da formação de um segundo Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que, tendo sido provocado o Poder Executivo do município de Angra dos Reis à criação do Segundo Conselho Tutelar, através da INDICAÇÃO Nº 3834/2013, apresentada na 3º sessão ordinária do 2º período legislativo de 2013, na data de 13 de agosto, e encaminhada pelo ofício CM/3537/2013, contudo, não tenha tomado nenhuma providência; Se faz a presente propositura, visando a ampliação da atuação do Conselho Tutelar no Município, e consequentemente, maior acolhimento Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador José Antônio Azevedo Gomes C.M.A.R. Proc. nº ____________ Folha _____________ _______________ Rubrica das demandas ao desrespeito e violação dos direitos da criança e do adolescente, promovendo uma formação social digna e responsável aos nossos futuros representantes, bem como, objetiva assegurar que esses profissionais possam trabalhar dentro dos limites que permitam garantir os direitos das crianças e adolescentes sem a exaustão e falência da capacidade do equipamento. A necessidade de implantação de um Segundo Conselho Tutelar no município de Angra dos Reis é situação pública e notória diante de sua extensão territorial, crescimento populacional e aumento de casos que reclamam atendimento do órgão protetivo. A Constituição Federal de 1988 previu em seu artigo 227, a prioridade absoluta no atendimento e garantia dos direitos inerentes às crianças e adolescentes: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Sala das Sessões, Angra dos Reis, em 22 de maio de 2014 ________________________________ Dr. José Antônio Azevedo Gomes Vereador – 4620 26/05/2014 – 10:36h