| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS A FIRMAR CONVÊNIO COM ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OBJETIVANDO O AUMENTO DE OFERTAS DE VAGAS COM A CONCESSÃO DE “BOLSAS CRECHES” ÀS CRIANÇAS QUE NÃO OBTENHAM VAGAS NA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Fábio Macedo Dias e do Claudinho PROJETO DE LEI Nº0087 /2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS A FIRMAR CONVÊNIO COM ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OBJETIVANDO O AUMENTO DE OFERTAS DE VAGAS COM A CONCESSÃO DE “BOLSAS CRECHES” ÀS CRIANÇAS QUE NÃO OBTENHAM VAGAS NA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Município de Angra dos Reis autorizado a firmar convênio com Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de “Bolsas Creches” às crianças constantes das listas de espera por vagas nas creches municipais de Angra dos Reis. § 1º Os interessados em firmar o convênio deverão cadastrar-se junto à Secretária Municipal de Educação, informando qual a disponibilidade de vagas, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos: I - estar devidamente registrado no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. II - quando tratar-se de escolas particulares, deverá ter alvará de funcionamento e a devida homologação da Secretaria Municipal de Educação. § 2º Os interessados em firmar o convênio deverão declarar que são responsáveis e obrigam-se a: I - manter sob sua guarda e proteção o menor, até ser devolvido a uma pessoa de sua família ou responsável; II - ministrar ensino de qualidade ao aluno, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação no que lhe couber; III - não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos beneficiários da “Bolsa Creche”; e IV - encaminhar controle de frequência, dos alunos beneficiários da “Bolsa Creche”, à Secretaria Municipal de Educação, mensalmente. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Fábio Macedo Dias e do Claudinho Art. 2º Havendo demanda, ou seja, se a rede pública mostrar-se insuficiente, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o aluno à creche cadastrada mais próxima de sua residência, dando-se preferência, quando no mesmo bairro. § 1º A preferência de que trata o caput desse artigo está alicerçada no interesse público de se promover o menor gasto possível, bem como em razão de se tratar de entidades criadas com a finalidade e busca de uma sociedade mais justa e o atendimento social das crianças. § 2º As vagas serão distribuídas à comunidade, obedecendo aos critérios definidos nesta Lei, bem como aqueles já utilizados pela Secretaria Municipal de Educação quando da seleção para a rede pública. § 3º As vagas atenderão às necessidades da municipalidade de atendimento à demanda existente, devendo ser considerado sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para esse fim. Art. 3º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de “bolsa creche”, será aquele baixado pelo Poder Executivo, a cada exercício, através de decreto. Parágrafo único. O valor da bolsa será definido através de levantamento e planilha a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, considerando sempre como base de cálculo o custo por vaga criada no sistema próprio. Art. 4º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO O Município de Angra dos Reis possuiu hoje 9 (nove) creches municipais e 3 (três) subsidiadas, onde estão sendo atendidas 2.482 (DUAS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E DUAS) crianças, o que não é suficiente para atender a demanda existente, hoje no município a fila de espera por vaga é grande. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Fábio Macedo Dias e do Claudinho Desta forma o “Bolsa Creche” vem como alternativa suplementar para minimizar o problema hoje existente, e que tem causado grandes dificuldades para os pais que necessitam trabalhar e não conseguem vagas nas creches municipais. A dificuldade de atendimento nas creches municipais não é privilegio do município de Angra dos Reis durante o estudo para elaboração deste projeto de lei podemos verificar que o problema se repete em grande parte dos municípios do Brasil, o “Bolsa Creche” já existe em diversos municípios do estado São Paulo seja com este nome ou outro, mais sempre com o mesmo objetivo, cidades como: Taubaté, Piracicaba, Hortolândia, Limeira e entre outras, e os resultados já tem se mostrado extremamente positivos nos locais onde este sistema esta implantado. Por isso entendemos que o “Bolsa Creche” é também para o município de Angra dos Reis uma alternativa para suplementar o serviço já existente e que de acordo com os dados acima continuará sendo ampliado. Ressaltando, que a intenção da implantação do “Bolsa Creche”, de forma alguma visa substituir o sistema municipal já existente, que atende com qualidade as nossas crianças, mas apenas ser uma alternativa que o gestor municipal disporá, para fazer frente a grande demanda existente, além de aproveitar capacidade instalada existente nas escolas particulares que muitas vezes operam com número de alunos inferior a sua capacidade física e de equipe, não agregando maiores custos para receber crianças beneficiadas com o “Bolsa Creche”. Angra dos Reis, 25 de junho de 2014 ________________________________ Fábio Macedo Dias Vereador ________________________________ Claudinho Vereador 25/06/2014 – 16:12h