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materia nº 87/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2014
Date 2014-06-25
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS A FIRMAR CONVÊNIO COM ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OBJETIVANDO O AUMENTO DE OFERTAS DE VAGAS COM A CONCESSÃO DE “BOLSAS CRECHES” ÀS CRIANÇAS QUE NÃO OBTENHAM VAGAS NA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Fábio Macedo Dias e do Claudinho
PROJETO DE LEI Nº0087 /2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS A 
FIRMAR CONVÊNIO COM ESCOLAS PARTICULARES 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OBJETIVANDO O 
AUMENTO DE OFERTAS DE VAGAS COM A 
CONCESSÃO DE “BOLSAS CRECHES” ÀS CRIANÇAS 
QUE NÃO OBTENHAM VAGAS NA REDE MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município de Angra dos Reis autorizado a firmar convênio com 
Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de oferta de 
vagas, com a concessão de “Bolsas Creches” às crianças constantes das listas de 
espera por vagas nas creches municipais de Angra dos Reis.
§ 1º Os interessados em firmar o convênio deverão cadastrar-se junto à 
Secretária Municipal de Educação, informando qual a disponibilidade de vagas, 
preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos: 
I - estar devidamente registrado no Conselho Municipal dos Direitos das 
Crianças e dos Adolescentes. 
II - quando tratar-se de escolas particulares, deverá ter alvará de 
funcionamento e a devida homologação da Secretaria Municipal de Educação. 
§ 2º Os interessados em firmar o convênio deverão declarar que são 
responsáveis e obrigam-se a: 
I - manter sob sua guarda e proteção o menor, até ser devolvido a uma 
pessoa de sua família ou responsável; 
II - ministrar ensino de qualidade ao aluno, sob supervisão da Secretaria 
Municipal de Educação no que lhe couber;
III - não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos beneficiários da “Bolsa 
Creche”; e 
IV - encaminhar controle de frequência, dos alunos beneficiários da “Bolsa 
Creche”, à Secretaria Municipal de Educação, mensalmente. 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Fábio Macedo Dias e do Claudinho
Art. 2º Havendo demanda, ou seja, se a rede pública mostrar-se insuficiente, 
a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o aluno à creche cadastrada mais 
próxima de sua residência, dando-se preferência, quando no mesmo bairro. 
§ 1º A preferência de que trata o caput desse artigo está alicerçada no 
interesse público de se promover o menor gasto possível, bem como em razão de se 
tratar de entidades criadas com a finalidade e busca de uma sociedade mais justa e 
o atendimento social das crianças. 
§ 2º As vagas serão distribuídas à comunidade, obedecendo aos critérios 
definidos nesta Lei, bem como aqueles já utilizados pela Secretaria Municipal de 
Educação quando da seleção para a rede pública. 
§ 3º As vagas atenderão às necessidades da municipalidade de atendimento 
à demanda existente, devendo ser considerado sempre a disponibilidade 
orçamentária e financeira para esse fim. 
Art. 3º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de 
“bolsa creche”, será aquele baixado pelo Poder Executivo, a cada exercício, através 
de decreto. 
Parágrafo único. O valor da bolsa será definido através de levantamento e 
planilha a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, considerando 
sempre como base de cálculo o custo por vaga criada no sistema próprio.
Art. 4º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a 
efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá 
a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Município de Angra dos Reis possuiu hoje 9 (nove) creches municipais e 
3 (três) subsidiadas, onde estão sendo atendidas 2.482 (DUAS MIL 
QUATROCENTOS E OITENTA E DUAS) crianças, o que não é suficiente para 
atender a demanda existente, hoje no município a fila de espera por vaga é grande.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Fábio Macedo Dias e do Claudinho
Desta forma o “Bolsa Creche” vem como alternativa suplementar para 
minimizar o problema hoje existente, e que tem causado grandes dificuldades para 
os pais que necessitam trabalhar e não conseguem vagas nas creches municipais.
A dificuldade de atendimento nas creches municipais não é privilegio do 
município de Angra dos Reis durante o estudo para elaboração deste projeto de lei 
podemos verificar que o problema se repete em grande parte dos municípios do 
Brasil, o “Bolsa Creche” já existe em diversos municípios do estado São Paulo seja 
com este nome ou outro, mais sempre com o mesmo objetivo, cidades como: 
Taubaté, Piracicaba, Hortolândia, Limeira e entre outras, e os resultados já tem se 
mostrado extremamente positivos nos locais onde este sistema esta implantado. 
Por isso entendemos que o “Bolsa Creche” é também para o município de 
Angra dos Reis uma alternativa para suplementar o serviço já existente e que de 
acordo com os dados acima continuará sendo ampliado.
Ressaltando, que a intenção da implantação do “Bolsa Creche”, de forma 
alguma visa substituir o sistema municipal já existente, que atende com qualidade as 
nossas crianças, mas apenas ser uma alternativa que o gestor municipal disporá, 
para fazer frente a grande demanda existente, além de aproveitar capacidade 
instalada existente nas escolas particulares que muitas vezes operam com número 
de alunos inferior a sua capacidade física e de equipe, não agregando maiores 
custos para receber crianças beneficiadas com o “Bolsa Creche”.
Angra dos Reis, 25 de junho de 2014
________________________________
Fábio Macedo Dias
Vereador 
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Claudinho
Vereador
25/06/2014 – 16:12h

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