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materia nº 85/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE O ENSINO E A PRÁTICA DAS ARTES MARCIAIS E DEFESA PESSOAL EM GERAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Claudinho.
PROJETO DE LEI Nº0085/2014
“DISPÕE SOBRE O ENSINO E A PRÁTICA DAS 
ARTES MARCIAIS E DEFESA PESSOAL EM 
GERAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA FORMA 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - O Ensino e a prática das artes marciais do tipo Luta livre Esportiva, 
Capoeira, Jiu Jitsu, Taekwondo, Karate, Muay Thai, Krav Maga, Judô, Boxe, 
Aikido, Kung Fu, Kickboxing e outras, nas escolas municipais observará o 
disposto nesta Lei.
Art. 2º - Poderá o Executivo Municipal introduzir em sua grade curricular do 
ensino Público Municipal a prática desses esportes em suas diversas 
manifestações.
§ 1º - A prática dessas categorias de esportes na rede de ensino municipal visa:
I - Organizar a base de dados relativos à qualidade na formação da cidadania 
dos alunos do ensino fundamental;
II - Manter os alunos da rede municipal ocupados e em plena atividade física 
e mental;
III - Disseminar os conhecimentos dessas modalidades esportivas para a 
sociedade, como fator importante de integração social, objetivando ainda 
conferir tratamento multidisciplinar e institucional para todos os alunos.
IV - Incentivar os alunos a se manterem em pleno exercício o que é por 
demais importante para a saúde e o controle de seus comportamentos, dentro e 
fora das salas de aulas.
§2º - Os planos de ensino, ou instrumentos equivalentes, definirão a forma e os 
métodos para a Execução da prática da capoeira e das Artes Marciais, inclusive 
quanto a participação, não só dos alunos, mas também dos professores e todo o 
pessoal de apoio de cada unidade escolar se assim desejarem.
§3 º - A consecução dos objetivos previstos neste artigo terá a exclusiva 
finalidade de promover a educação integral, sem prejuízo de outras ações e 
iniciativas, a cargo do Poder Público, relacionadas à promoção do mesmo fim.
§4º - A produção do material didático, com o fim da disseminação dos 
conhecimentos gerados no curso da execução e da prática das referidas 
modalidades esportivas e de defesa pessoal nas escolas municipais, será 
compatibilizada com o conteúdo das disciplinas integrantes dos currículos 
escolares de todos os níveis de ensino.
§5º - O Disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, à definição da 
forma de participação dos alunos, professores e servidores da rede municipal de 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Claudinho.
ensino, bem como a seguimentos da comunidade nas atividades de pesquisa de 
campo das teses que serão ministradas.
§6º - Todo material didático de que trata o caput desde artigo, será distribuído 
gratuitamente aos alunos e alunas da rede pública municipal de Ensino.
§7º - Os professores terão que ser graduados em cada tipo de modalidade e 
habilitados a dar aulas, seja de capoeira ou das artes marciais, em graus e faixas 
adequados aos mestres e ainda será necessário que as agremiações e/ou 
academias municipais sejam filiadas às federações estaduais respectivas.
Art. 3º - As despesas decorrentes das disposições contidas nesta Lei correrão 
por Conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Público 
Municipal de Angra dos Reis-RJ.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, que por sua 
vez entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição legislativa visa atender à demanda dos jovens pela prática 
das artes marciais, mantendo esses jovens em plena atividade física o que irá 
colaborar com a melhora de suas concentrações e comportamentos dentro e fora 
das salas de aulas. Tenho certeza que a prática do esporte em escala contínua só 
contribui na formação da cidadania, no tratamento respeitoso dos jovens entre os 
seus colegas, amigos, parentes e até com estranhos, desenvolvendo uma cadeia 
de integração social e de solidariedade. Aliado a isso entendo que a prática 
regular desses esportes nas escolas públicas municipais fomentará e organizará 
equipes inclusive de competições em níveis, municipais, estaduais, federais e até 
internacionais. É o que sinceramente espero com a apresentação da presente 
proposição legislativa, contando com o apoio dos meus pares para a sua 
aprovação, bem como da sanção da Exa., Prefeita Municipal.
.
Angra dos Reis, em 17 de Junho 2014
__________________________________________
Vereador Claudinho Pereira
18/06/2014 – 10:39h

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