| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-23 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO "TESTE DA LINGUINHA" EM RECÉM NASCIDOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador José Augusto Araújo C.M.A.R. Proc. nº_0149/2018_ Folha _____01_____ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº. 001/2018 TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO “TESTE DA LINGUINHA” EM RECÉM NASCIDOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de realização do "teste da linguinha" dos recém-nascidos nas redes Públicas e Particulares do Município de Angra dos Reis, com a finalidade de realizar diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala. Parágrafo único. O exame referido no caput deste artigo deverá ser realizado antes da alta hospitalar do recém-nascido nas maternidades e demais estabelecimentos hospitalares onde houver ocorrido o parto. Art. 2º As maternidades e demais estabelecimentos hospitalares nos quais se realizam procedimentos obstétricos ficam obrigados a: I - dispor dos equipamentos necessários à realização de exame da natureza mencionada no caput do art. 1º; II - contar com profissionais capacitados para a aplicação do exame. Art. 3° A realização do exame estabelecido pela presente Lei abrange todos os recém nascidos, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por planos de saúde, ou mesmo paciente particular. Parágrafo único. O Poder Público somente arcará com os custos do "teste da linguinha" dos recém nascidos assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Ministério da Saúde e a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento anual, para garantir a execução da presente Lei. Art. 5° O Poder Executivo, se necessário, editará normas complementares para a fiel execução da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador José Augusto Araújo C.M.A.R. Proc. nº_0149/2018_ Folha _____02_____ _______________ Rubrica JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa tornar obrigatória a realização do "teste da linguinha" no Município de Angra dos Reis, entendendo que tal medida é de suma importância para possibilitar o diagnóstico precoce e, se necessário, o tratamento adequado, corrigindo problemas imediatos da sucção na amamentação, mastigação e fala. O teste da linguinha realizado por fonoaudiólogos capacitados ganhou projeção mundial pelos benefícios proporcionados, o que recomenda que se torne obrigatória a sua realização pelo qual é possível diagnosticar precocemente se o bebe possui alterações do frênulo lingual, a chamada língua presa. Segundo especialistas, o frênulo lingual, que fica embaixo da língua, pode comprometer o desenvolvimento de pessoas da infância à fase adulta, isso porque a língua presa interfere na maneira de sugar, mastigar, engolir e até mesmo falar. Nos recémnascidos, as limitações dos movimentos da língua podem dificultar a amamentação e levar ao desmame precoce. Assim, busca-se garantir, por meio da presente proposição, que o exame seja gratuito nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde. Ressaltamos, por fim, que o 'teste da linguinha" é um benefício que precisa ser garantido de forma gratuita a todos os recém-nascidos, deixando de ser um procedimento particular que beneficia a poucos. À vista do exposto, vimos pedir aos nobres pares que concorram com seu indispensável apoio à aprovação deste projeto de lei, destacando a alta relevância social e o inegável interesse público das medidas nele determinadas, pois julgamos fundamental a realização do teste da linguinha, ante a carência de uma legislação para que o procedimento possa ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aceito pelos convênios. Angra dos Reis, 23 de janeiro de 2018. Zé Augusto Vereador