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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-23
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO "TESTE DA LINGUINHA" EM RECÉM NASCIDOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.M.A.R.
Proc. nº_0149/2018_ 
Folha _____01_____
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº. 001/2018
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO 
DO “TESTE DA LINGUINHA” EM RECÉM 
NASCIDOS PELA REDE DE SAÚDE 
PÚBLICA E PARTICULAR DO MUNICÍPIO 
DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de realização do "teste da linguinha" 
dos recém-nascidos nas redes Públicas e Particulares do Município de Angra dos 
Reis, com a finalidade de realizar diagnóstico precoce de problemas na sucção 
durante a amamentação, mastigação e fala.
Parágrafo único. O exame referido no caput deste artigo deverá ser 
realizado antes da alta hospitalar do recém-nascido nas maternidades e demais 
estabelecimentos hospitalares onde houver ocorrido o parto.
Art. 2º As maternidades e demais estabelecimentos hospitalares nos quais se 
realizam procedimentos obstétricos ficam obrigados a:
I - dispor dos equipamentos necessários à realização de exame da natureza 
mencionada no caput do art. 1º;
II - contar com profissionais capacitados para a aplicação do exame.
Art. 3° A realização do exame estabelecido pela presente Lei abrange todos 
os recém nascidos, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por planos de saúde, 
ou mesmo paciente particular.
Parágrafo único. O Poder Público somente arcará com os custos do "teste 
da linguinha" dos recém nascidos assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com 
o Ministério da Saúde e a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento anual, 
para garantir a execução da presente Lei.
Art. 5° O Poder Executivo, se necessário, editará normas complementares 
para a fiel execução da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.M.A.R.
Proc. nº_0149/2018_ 
Folha _____02_____
_______________
 Rubrica
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa tornar obrigatória a realização do "teste da 
linguinha" no Município de Angra dos Reis, entendendo que tal medida é de suma 
importância para possibilitar o diagnóstico precoce e, se necessário, o tratamento 
adequado, corrigindo problemas imediatos da sucção na amamentação, mastigação 
e fala.
O teste da linguinha realizado por fonoaudiólogos capacitados ganhou 
projeção mundial pelos benefícios proporcionados, o que recomenda que se torne 
obrigatória a sua realização pelo qual é possível diagnosticar precocemente se o 
bebe possui alterações do frênulo lingual, a chamada língua presa. Segundo 
especialistas, o frênulo lingual, que fica embaixo da língua, pode comprometer o 
desenvolvimento de pessoas da infância à fase adulta, isso porque a língua presa 
interfere na maneira de sugar, mastigar, engolir e até mesmo falar. Nos recém￾nascidos, as limitações dos movimentos da língua podem dificultar a amamentação 
e levar ao desmame precoce. Assim, busca-se garantir, por meio da presente 
proposição, que o exame seja gratuito nos hospitais e demais estabelecimentos de 
atenção à saúde. 
Ressaltamos, por fim, que o 'teste da linguinha" é um benefício que precisa 
ser garantido de forma gratuita a todos os recém-nascidos, deixando de ser um 
procedimento particular que beneficia a poucos.
À vista do exposto, vimos pedir aos nobres pares que concorram com seu 
indispensável apoio à aprovação deste projeto de lei, destacando a alta relevância 
social e o inegável interesse público das medidas nele determinadas, pois julgamos 
fundamental a realização do teste da linguinha, ante a carência de uma legislação 
para que o procedimento possa ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e 
aceito pelos convênios.
Angra dos Reis, 23 de janeiro de 2018.
Zé Augusto
Vereador

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