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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO PARA A PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
native_id199

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-17 ORDEM DO DIA - SEGUNDA DISCUSSÃO — Aprovado por unanimidade de votos os Pareceres nº/s 28/57/2018 da Comissão de Justiça e Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais.
2018-04-12 ORDEM DO DIA - PRIMEIRA DISCUSSÃO — Aprovado por unanimidade de votos os Pareceres nº/s 28/57/2018 da Comissão de Justiça e Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais.
2018-04-10 Encaminhar — Segue para inclusão em pauta.
2018-03-28 Encaminhar — Na qualidade de relatora designada segue Relatório 072/2018 da Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais. Para providências.
2018-03-23 Encaminhar — Encaminho para elaboração de relatório referente à COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS.
2018-03-23 Encaminhar — Designo a nobre vereadora Luciana Valverde como relatora da Comissão de proteção e defesa dos direitos dos animais.
2018-03-23 Encaminhar — Encaminho para designação de relator.
2018-03-09 Encaminhar — Segue relatório 056/2018. Para providencias.
2018-03-07 Encaminhar — Segue para elaboração de relatório.
2018-02-22 Exarar Parecer — Conforme solicitado, informo que irei relatar o processo em questão. Segue para perecer.
2018-02-20 Encaminhar — Com fulcro no artigo 48, § 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminhamos o o presente para a Ilustre vereadora, como presidente da Comissão de Justiça, para que seja designado o relator e se dê o devido prosseguimento para que seja exarado o parecer técnico.
2018-02-20 EXPEDIENTE — Lido.
2018-02-16 Proposição incluída no Expediente — Matéria inclusa em pauta.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereadora Jane Roseli Veiga.
 C.M.A.R.
Proc. nº_0219/2017_ 
Folha _____01_____
_____________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 003/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À PROTEÇÃO E 
DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO 
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização para a Proteção e Defesa dos Direitos dos 
Animais no Município de Angra dos Reis, a ser comemorada, anualmente sempre na primeira semana 
do mês de Outubro. 
Parágrafo único. O dia 04 de Outubro é reconhecido como Dia Mundial dos Animais e a 
comemoração instituída na primeira semana do mês de outubro passa a integrar o Calendário Oficial do 
Município de Angra dos Reis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados” 
(Mahatma Gandhi) 
O Dia Mundial dos Animais é comemorado todos os anos em 4 de Outubro. Tudo começou em 
Florença, Itália em 1931, em uma convenção de ecologistas. Neste dia, a vida animal em todas as suas 
formas é celebrada, e eventos especiais são planejados em locais por todo o mundo. Proteger a fauna e 
a flora atualmente é mais do que um discurso ecológico, é lei.
A importância de se instituir a “Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais na” cidade 
de Angra dos Reis está diretamente ligada com a necessidade de se reconhecer que todos têm o direito 
à vida, independentemente da forma que esta assume.
A cada dia cresce a necessidade de conscientizar a sociedade a respeito de nosso meio 
ambiente e de todos os elementos que o compõem, em especial, os animais que, por sua vez, possuem 
sentimentos como alegria e saudade e sofrem com dor, medo e tristeza, porém não tem voz para 
reivindicar seus direitos.
Recentes pesquisas comprovam que a crueldade cometida contra um animal está diretamente 
ligada a personalidades perigosas para toda a sociedade. 
Assim, a crueldade contra os animais não deve ser ignorada, mas encarada como a 
manifestação da agressividade latente, pois pode mostrar sinais de um comportamento futuro violento 
contra humanos. (BEPA-16, Boletim Epidemiológico Paulista)
Constituição Federal 1988, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder 
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Lei de Meio Ambiente: 
Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/98, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou 
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três 
meses a um ano, e multa.
Angra dos Reis, 17 de Janeiro de 2018
Jane Roseli Veiga
Vereadora

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