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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete Vereadora Jane Roseli Veiga.
C.M.A.R.
Proc. nº_0219/2017_
Folha _____01_____
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Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 003/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização para a Proteção e Defesa dos Direitos dos
Animais no Município de Angra dos Reis, a ser comemorada, anualmente sempre na primeira semana
do mês de Outubro.
Parágrafo único. O dia 04 de Outubro é reconhecido como Dia Mundial dos Animais e a
comemoração instituída na primeira semana do mês de outubro passa a integrar o Calendário Oficial do
Município de Angra dos Reis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados”
(Mahatma Gandhi)
O Dia Mundial dos Animais é comemorado todos os anos em 4 de Outubro. Tudo começou em
Florença, Itália em 1931, em uma convenção de ecologistas. Neste dia, a vida animal em todas as suas
formas é celebrada, e eventos especiais são planejados em locais por todo o mundo. Proteger a fauna e
a flora atualmente é mais do que um discurso ecológico, é lei.
A importância de se instituir a “Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais na” cidade
de Angra dos Reis está diretamente ligada com a necessidade de se reconhecer que todos têm o direito
à vida, independentemente da forma que esta assume.
A cada dia cresce a necessidade de conscientizar a sociedade a respeito de nosso meio
ambiente e de todos os elementos que o compõem, em especial, os animais que, por sua vez, possuem
sentimentos como alegria e saudade e sofrem com dor, medo e tristeza, porém não tem voz para
reivindicar seus direitos.
Recentes pesquisas comprovam que a crueldade cometida contra um animal está diretamente
ligada a personalidades perigosas para toda a sociedade.
Assim, a crueldade contra os animais não deve ser ignorada, mas encarada como a
manifestação da agressividade latente, pois pode mostrar sinais de um comportamento futuro violento
contra humanos. (BEPA-16, Boletim Epidemiológico Paulista)
Constituição Federal 1988, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Lei de Meio Ambiente:
Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/98, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.
Angra dos Reis, 17 de Janeiro de 2018
Jane Roseli Veiga
Vereadora
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