| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-01-02 |
| Ementa | CRIANDO O PROGRAMA DE PROTEÇÃO À MULHER, QUE OBRIGA À PREFEITA MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR UM DISPOSITIVO DENOMINADO “BOTÃO DE PÂNICO” PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. |
| native_id | 2033 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote PROJETO DE LEI Nº01/2014 “ Dispõe sobre a criação do programa de proteção à mulher, através do dispositivo denominado Botão de Pânico.” Art. 1º - Fica criado o Programa de Proteção à mulher, que autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar um dispositivo denominado “Botão de Pânico” para as mulheres vítimas de violência no Município de Angra dos Reis. Art. 2º - A execução desta Lei ocorrerá no âmbito do Município de Angra dos Reis, em parceria com a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher. Art. 3º - Poderá ser criada uma Central de Monitoramento, que ficará responsável por averiguar e disponibilizar Patrulhas para dar suporte às situações em que o botão for acionado. Art. 4º - O botão de pânico consistirá em um dispositivo eletrônico de segurança preventiva, devendo possuir GPS e também gravação de áudio. No momento em que o botão for pressionado, um chamado será enviado diretamente para a central de Monitoramento, que imediatamente acionará Viaturas da Polícia Militar, para se deslocarem até o local da ocorrência, prestando o devido atendimento, baseando-se na Lei “Maria da Penha”. Art. 5º - O botão de pânico poderá ser disponibilizado para mulheres que estejam em situação de risco e sob medidas protetivas do Tribunal de Justiça. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º - Fica o Poder Executivo, responsável pela execução desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa oferecer o que estava faltando para tornar ainda mais eficaz a Lei Maria da Penha: a fiscalização dessas medidas. O botão de pânico, é um dispositivo eficaz e barato para inibir a violência, porque não obstante a Lei Maria da Penha Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote ser a terceira melhor do mundo, o quesito fiscalização das medidas protetivas não foi contemplado; não há previsão legal para essa fiscalização e, como sabemos, não há efetivo policial suficiente para acompanhar cada mulher que tem uma medida protetiva em mãos. Pretendemos dar um botão de pânico para cada mulher em situação de risco e sob medidas protetivas do Tribunal de Justiça. Ao ser acionado, o botão de pânico envia um sinal à Central de monitoramento que, poderá não apenas localizar onde se encontra a mulher em risco – e visualizar a situação, se no local houver câmeras de videomonitoramento instaladas – mas ainda gravar eventuais diálogos para efeito de prova, uma vez que o aparelho, além de um GPS, passa a funcionar também como uma escuta de alta performance. A violência contra a mulher é altamente preocupante para o Governo, mas por outro lado nós temos visto que os tribunais têm tomado medidas para efetivamente, se não eliminar, no mínimo diminuir o número de assassinatos de mulheres. Angra dos Reis, em 09 de Dezembro de 2013 ________________________________ Vereador Jorge Eduardo Mascote