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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-02
EmentaCRIANDO O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, QUE OBRIGA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DENOMINADO “BOTÃO DE PÂNICO” PARA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote
PROJETO DE LEI 0002/2014
“Dispõe sobre a criação do 
programa de proteção a
estabelecimentos comerciais, 
através do dispositivo denominado 
Botão de Pânico.”
 Art. 1º - Fica criado o Programa de Proteção a estabelecimentos comerciais, que 
obriga o Executivo Municipal a disponibilizar um dispositivo denominado “Botão de Pânico” 
para os estabelecimentos comerciais do município de Angra dos Reis.
 Art. 2º - A execução desta Lei ocorrerá no âmbito do Município de Angra dos Reis, 
em parceria com a Delegacia da Polícia Militar.
 Art. 3º - Deverá ser criada uma Central de Monitoramento, que ficará responsável 
por averiguar e disponibilizar Patrulhas para dar suporte às situações em que o botão for 
acionado.
 Art. 4º - O botão de pânico consistirá em um dispositivo eletrônico de segurança 
preventiva, devendo possuir GPS e também gravação de áudio. No momento em que o 
botão for pressionado, um chamado será enviado diretamente para a central de 
Monitoramento, que imediatamente acionará Viaturas da Polícia Militar, para se deslocarem 
até o local da ocorrência, prestando o devido atendimento.
 Art. 5º - O botão de pânico deverá ser disponibilizado para estabelecimentos 
comerciais que queiram aderir o dispositivo, solicitando junto a Prefeitura Municipal de 
Angra dos Reis/RJ.
 Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
 Art. 7º - Fica o Poder Executivo responsável pela execução desta Lei.
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A blindagem da capital espantou para os arredores o tráfico e suas ramificações, que 
precisam de “recursos” para viabilizar suas estruturas em Angra, contaminando também 
outros delinquentes locais para ações pontuais no comércio da cidade.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote
 A responsabilidade maior do enfrentamento e do atendimento é do Governo do Estado, 
mas é na ponta do sistema que os políticos municipais são cobrados diretamente pela 
comunidade. 
 Em Angra, nada vai ser eficiente sem o aumento do efetivo da Polícia Militar, que além 
da defasagem pelo crescimento da população, cedido um grande contingente para a capital 
fluminense sem retorno.
 Tão ruim quanto os casos de roubos e furtos de comerciantes e clientes, é a sensação 
de insegurança, que gera um clima de instabilidade que vai ser notado até na economia do 
município.
 O “Botão de Pânico” é um dispositivo instalado em local discreto e de fácil acesso, para 
acionamento em caso de emergência. Pode ser instalado em diversos locais, tais como: 
interior do veículo, porta-malas, baú de caminhões, sob balcões, em depósitos, banheiros, 
etc. Podendo ser fixo ou móvel, este equipamento é muito poderá ser usado por empresas 
em transporte de cargas, ou estabelecimentos comerciais que contratarem o serviço.
 A criação de um sistema com Botão de Pânico servirá para cada comerciante que 
queira aderir, com preços mínimos, visto que o fornecimento de informações instantâneas 
para que a PM possa se deslocar rapidamente, e as câmeras de monitoramento da cidade
irão ajudar na identificação e destino dos meliantes.
 
Angra dos Reis, em 02 de janeiro de 2014
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Vereador
Jorge Eduardo Mascote

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