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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS PARA O COMERCIO EM GERAL QUE ADERIR O PROGRAMA ALTA TEMPORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
PROJETO DE LEI 003/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS PARA O 
COMERCIO EM GERAL QUE ADERIR O PROGRAMA 
ALTA TEMPORADA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos fiscais ao 
Comercio em geral, para aqueles que aderir ao Programa Alta Temporada.
Parágrafo único – Os incentivos fiscais previstos no Caput somente serão concedidos ao 
Comercio que funcionar nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro, considerado alta 
temporada, bem como os feriados prolongados.
Art. 2º - O Beneficio de que trata esta Lei não poderá ultrapassar os três meses por 
ano considerado alta temporada, nem ultrapassar os dias considerados como 
feriados prolongados.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, a concessão dos 
incentivos ficais de que trata esta Lei seguindo alguns critérios;
a) Conceder 100% de isenção ao comercio que abrir os meses, no Parágrafo
Único do Art. 1° desta lei, assim como também os feriados prolongados 
sem interrupção de dias, prevalecendo o que estabelece na Constituição 
Federal. (8:00 horas de Trabalho, uma folga semanal horas extras aos
Funcionários e outros que não pertençam ao Município).
b) Conceder 50% de isenção ao comercio que abrir à 50% dos meses, no 
Parágrafo Único do Art. 1° desta lei, assim como também os feriados 
prolongados sem interrupção de dias, prevalecendo o que estabelece na 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
Constituição Federal. (8:00 horas de Trabalho, uma folga semanal horas 
extras aos Funcionários e outros que não pertençam ao Município).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo dar ao comerciante um incentivo 
fiscal para que nossa cidade possa, de fato, ser uma cidade turística com 
atratividade aos turistas que nos visitam. 
Turismo é considerado o período em que os destinos turísticos recebem 
um maior fluxo de visitantes. Este período do ano ocorre quando nos mercados 
emissivos é permitido à população tempo livre com as férias escolares e profissionais 
além de feriados prolongados.
Este projeto vem se espalhando pelas cidades turísticas de nosso País, 
que não só beneficia aos comerciantes, como também nossa cidade.
 Espero assim, contar com a aprovação dos meus nobres Pares.
Angra dos Reis, em 03 de Fevereiro de 2014.
______________________________
Chapinha do Sindicato
Vereador – PSD
Matrícula 4627

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