| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS PARA O COMERCIO EM GERAL QUE ADERIR O PROGRAMA ALTA TEMPORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2035 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato PROJETO DE LEI 003/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS PARA O COMERCIO EM GERAL QUE ADERIR O PROGRAMA ALTA TEMPORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos fiscais ao Comercio em geral, para aqueles que aderir ao Programa Alta Temporada. Parágrafo único – Os incentivos fiscais previstos no Caput somente serão concedidos ao Comercio que funcionar nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro, considerado alta temporada, bem como os feriados prolongados. Art. 2º - O Beneficio de que trata esta Lei não poderá ultrapassar os três meses por ano considerado alta temporada, nem ultrapassar os dias considerados como feriados prolongados. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, a concessão dos incentivos ficais de que trata esta Lei seguindo alguns critérios; a) Conceder 100% de isenção ao comercio que abrir os meses, no Parágrafo Único do Art. 1° desta lei, assim como também os feriados prolongados sem interrupção de dias, prevalecendo o que estabelece na Constituição Federal. (8:00 horas de Trabalho, uma folga semanal horas extras aos Funcionários e outros que não pertençam ao Município). b) Conceder 50% de isenção ao comercio que abrir à 50% dos meses, no Parágrafo Único do Art. 1° desta lei, assim como também os feriados prolongados sem interrupção de dias, prevalecendo o que estabelece na Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato Constituição Federal. (8:00 horas de Trabalho, uma folga semanal horas extras aos Funcionários e outros que não pertençam ao Município). Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por objetivo dar ao comerciante um incentivo fiscal para que nossa cidade possa, de fato, ser uma cidade turística com atratividade aos turistas que nos visitam. Turismo é considerado o período em que os destinos turísticos recebem um maior fluxo de visitantes. Este período do ano ocorre quando nos mercados emissivos é permitido à população tempo livre com as férias escolares e profissionais além de feriados prolongados. Este projeto vem se espalhando pelas cidades turísticas de nosso País, que não só beneficia aos comerciantes, como também nossa cidade. Espero assim, contar com a aprovação dos meus nobres Pares. Angra dos Reis, em 03 de Fevereiro de 2014. ______________________________ Chapinha do Sindicato Vereador – PSD Matrícula 4627