| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-01-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA” NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2036 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Cleber Antonio da Silva – Chapinha do Sindicato – PROJETO DE LEI Nº 004/2014 “Institui o Programa “ADOTE UMA ESCOLA” no Município de Angra dos Reis e dá outras providências” Art. 1º - Institui o Programa “ADOTE UMA ESCOLA” no Município de Angra dos Reis. § 1º - O Programa “ADOTE UMA ESCOLA” tem por objetivo incentivar pessoas físicas e jurídicas a se tornarem parceiras de Escolas Públicas Municipais por contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. § 2º – Estão excluídas da presente Lei pessoas jurídicas relacionadas a bebidas alcoólicas, fumo e armamentos. § 3º - Estarão aptas a participar do programa, pessoas jurídicas que estejam adimplentes com os tributos municipais. Art. 2º - A participação de pessoas jurídicas e físicas no programa, dar-se-á sob a forma de doação de equipamentos, livros, promoção de palestras sobre saúde, meio ambiente e outros temas de interesse dos alunos, patrocínio de obras de manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. § 1º - As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e sugeridas pela direção da escola com o aval da Secretaria de Educação do Município. § 2º - Os investimentos, de qualquer natureza, realizados pelos cooperantes junto às escolas não substituirá as responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação, devendo as doações se constituir bônus. Art. 3º - Para participar do programa de que trata esta Lei, a pessoa física ou jurídica firmará termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, com anuência da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único – O termo de cooperação deverá ter um modelo padrão para todas as parcerias, devendo este modelo ser publicado no Diário Oficial do Município Pela Secretaria de Educação do Municipio. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Cleber Antonio da Silva – Chapinha do Sindicato – Art. 4º - A pessoa jurídica cooperante poderá divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. § 1º - A forma e os meios a serem utilizados para a divulgação será estabelecidos no termo de cooperação firmado entre a escola e o cooperante. § 2º - Deverá ser identificado na própria escola os benefícios resultantes da parceria. Art. 5º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, Que poderá concederá qualquer incentivo fiscal aos cooperantes. Artigo único – As pessoas Físicas ou Jurídicas que já recebem incentivos do Poder Publico não poderá receber incentivos pela cooperação dada as escolas. Art. 6º - Campanhas e ações de incentivo deverão ser realizadas a fim de estimular a iniciativa privada a aderir ao Programa. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos do Orçamento Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes. JUSTIFICATIVA Seu objetivo é promover a participação de pessoas físicas ou jurídicas em ações que visem à melhoria da qualidade do ensino, na rede municipal de ensino. “Ajudar uma escola pode, muitas vezes, ser bastante simples, como ao mostrar aos alunos a importância de conservar a instituição. É relevante que os estudantes tenham consciência em relação aos cuidados que devem ter com este bem público. Adotar uma escola significa zelar, cuidar para que nada de mal aconteça”, diz. Para a implementação do Programa, o Município fica autorizado a receber nas escolas municipais, doação de equipamentos, materiais, livros e carteiras; realização de obras de manutenção, conservação, reforma ou ampliação de prédios escolares; bem como, promoção de palestras sobre saúde, meio ambiente e temas diversos. Se tiver interesse em participar do “Adote uma Escola”, a pessoa deverá firmar termo de cooperação com a direção da unidade a ser adotada, com anuência da Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia. No caso da pessoa jurídica, ela poderá divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Cleber Antonio da Silva – Chapinha do Sindicato – O intuito, conforme descrito na mensagem do projeto, é que os colaboradores promovam ações que melhorem as condições de funcionamento da escola, executando obras, promovendo atividades culturais e de lazer, oferecendo assistência de saúde ao corpo docente ou mesmo programas de capacitação e reforço escolar. Ressalto que minha intenção é que a Administração se sensibilize e tenha êxito em conseguir que empresas comecem a participar junto com as escolas. “Elas são o berço da nossa juventude. Ali deve ser o trabalho para que nossas crianças tenham um horizonte. Destaco que este projeto pretende contribuir para o despertar da consciência de responsabilidade social, presente em várias experiências em curso no país. O objetivo é fazer do programa, uma ponte ainda maior para ações de responsabilidade social entre empresas e comunidades. Angra dos Reis, em 02 de Janeiro de 2014 ________________________________ Vereador Chapinha do Sindicato Mat. 4627