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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-01-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA” NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Cleber Antonio da Silva – Chapinha do Sindicato –
PROJETO DE LEI Nº 004/2014
“Institui o Programa “ADOTE UMA 
ESCOLA” no Município de Angra dos 
Reis e dá outras providências”
Art. 1º - Institui o Programa “ADOTE UMA ESCOLA” no Município de Angra dos 
Reis.
§ 1º - O Programa “ADOTE UMA ESCOLA” tem por objetivo incentivar pessoas 
físicas e jurídicas a se tornarem parceiras de Escolas Públicas Municipais por 
contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. 
§ 2º – Estão excluídas da presente Lei pessoas jurídicas relacionadas a bebidas 
alcoólicas, fumo e armamentos.
§ 3º - Estarão aptas a participar do programa, pessoas jurídicas que estejam 
adimplentes com os tributos municipais.
Art. 2º - A participação de pessoas jurídicas e físicas no programa, dar-se-á sob a 
forma de doação de equipamentos, livros, promoção de palestras sobre saúde, meio 
ambiente e outros temas de interesse dos alunos, patrocínio de obras de 
manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que 
visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.
§ 1º - As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com 
as necessidades elencadas e sugeridas pela direção da escola com o aval da
Secretaria de Educação do Município.
§ 2º - Os investimentos, de qualquer natureza, realizados pelos cooperantes junto às 
escolas não substituirá as responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação, 
devendo as doações se constituir bônus.
Art. 3º - Para participar do programa de que trata esta Lei, a pessoa física ou jurídica 
firmará termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, com anuência 
da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – O termo de cooperação deverá ter um modelo padrão para todas
as parcerias, devendo este modelo ser publicado no Diário Oficial do Município Pela 
Secretaria de Educação do Municipio.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Cleber Antonio da Silva – Chapinha do Sindicato –
Art. 4º - A pessoa jurídica cooperante poderá divulgar, para fins promocionais e 
publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
§ 1º - A forma e os meios a serem utilizados para a divulgação será estabelecidos no 
termo de cooperação firmado entre a escola e o cooperante.
§ 2º - Deverá ser identificado na própria escola os benefícios resultantes da parceria.
Art. 5º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder 
Público, Que poderá concederá qualquer incentivo fiscal aos cooperantes.
Artigo único – As pessoas Físicas ou Jurídicas que já recebem incentivos do Poder 
Publico não poderá receber incentivos pela cooperação dada as escolas.
Art. 6º - Campanhas e ações de incentivo deverão ser realizadas a fim de estimular 
a iniciativa privada a aderir ao Programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos do 
Orçamento Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário, porventura existentes.
JUSTIFICATIVA
Seu objetivo é promover a participação de pessoas físicas ou jurídicas em ações que 
visem à melhoria da qualidade do ensino, na rede municipal de ensino.
“Ajudar uma escola pode, muitas vezes, ser bastante simples, como ao mostrar aos 
alunos a importância de conservar a instituição. É relevante que os estudantes 
tenham consciência em relação aos cuidados que devem ter com este bem público. 
Adotar uma escola significa zelar, cuidar para que nada de mal aconteça”, diz.
Para a implementação do Programa, o Município fica autorizado a receber nas 
escolas municipais, doação de equipamentos, materiais, livros e carteiras; realização 
de obras de manutenção, conservação, reforma ou ampliação de prédios escolares; 
bem como, promoção de palestras sobre saúde, meio ambiente e temas diversos. 
Se tiver interesse em participar do “Adote uma Escola”, a pessoa deverá firmar 
termo de cooperação com a direção da unidade a ser adotada, com anuência da 
Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia. No caso da pessoa jurídica, 
ela poderá divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Cleber Antonio da Silva – Chapinha do Sindicato –
O intuito, conforme descrito na mensagem do projeto, é que os colaboradores 
promovam ações que melhorem as condições de funcionamento da escola, 
executando obras, promovendo atividades culturais e de lazer, oferecendo 
assistência de saúde ao corpo docente ou mesmo programas de capacitação e 
reforço escolar.
Ressalto que minha intenção é que a Administração se sensibilize e tenha êxito em 
conseguir que empresas comecem a participar junto com as escolas. “Elas são o 
berço da nossa juventude. Ali deve ser o trabalho para que nossas crianças tenham 
um horizonte.
Destaco que este projeto pretende contribuir para o despertar da consciência de 
responsabilidade social, presente em várias experiências em curso no país. O 
objetivo é fazer do programa, uma ponte ainda maior para ações de 
responsabilidade social entre empresas e comunidades.
Angra dos Reis, em 02 de Janeiro de 2014
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Vereador Chapinha do Sindicato
Mat. 4627

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