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materia nº 18/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO COM BASE NA ABNT NBR 9050 DE 2004, DE PLANO E MAPAS TÁTEIS COM INFORMAÇÕES EM BRAILE E EM RELEVO, E A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL HORIZONTAL, VERTICAL, EM CORRIMÃOS E EM PORTAS DE TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARQUES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ÁREA DE LAZER LOCALIZADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DA CIDADE DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
PROJETO DE LEI N.º0018 /2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
instalação com base na ABNT NBR 9050 de
2004, de Plano e Mapas Táteis com 
informações em Braile e em Relevo, e a 
instalação de sinalização tátil horizontal, 
vertical, em corrimãos e em portas de todos os 
Órgãos e Entidades Públicos Municipais da 
Administração Direta e Indireta, Parques 
Públicos Municipais e Área de Lazer 
localizadas em áreas públicas da cidade de 
Angra dos Reis, e dá outras providências”.
Art. 1º Os órgãos e entidades públicas municipais da administração 
direta e indireta, os Parques e Área de Lazer localizados em Espaço Público 
no Município deverão fazer instalar em suas entradas com base na ABNT 
NBR 9050 de 2004, os Planos e Mapas Táteis com informações em Braile 
e em Relevo, disposto sobre a atribuição legal de cada órgãos e entidade 
pública municipal, com a devida localização de seus departamentos no 
próprio municipal, além de informar os seus respectivos horários de 
funcionamento para o atendimento do munícipe.
§ 1° - Com base nas especificações ditadas na ABNT NBR 9050 de 
2004, deverá ser instalada sinalização tátil horizontal, vertical, em 
corrimãos e em portas do próprio municipal, visando à ampla melhoria de 
condições de acessibilidade para todos os munícipes, em especial para as 
pessoas com dificuldade de locomoção e ou portadora de deficiência visual.
§ 2° - Deverá estar garantida a acessibilidade de pessoas portadoras 
de deficiência visual e ou dificuldade de locomoção, para acesso às 
instalações sanitárias, com o devido atendimento das normas técnicas 
estabelecidas na ABNT NBR 9050 de 2004. 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
Art. 2º Os parques Públicos Municipais e Áreas de Lazer localizadas
em áreas públicas da cidade de Angra dos Reis deverão fazer instalar em 
suas entradas com base na ABNT NBR 9050 de 2004, os Planos e Mapas 
Táteis com informações com Braile e em Relevo, dispondo sobre o tipo de 
diversão entretenimento disponível e oferecido no local, horários de 
funcionamento, dimensionamento da área destinada ao lazer e 
entretenimento.
§ 1° - Com base nas especificações ditadas na ABNT NBR 9050 de 
2004, deverá ser instalada sinalização tátil horizontal, vertical, em 
corrimãos e em portas do próprio municipal, visando à ampla melhoria de 
condições de acessibilidade para todos os munícipes, em especial para as 
pessoas com dificuldade de locomoção e ou portadora de deficiência visual.
§ 2° - Deverá estar garantida a acessibilidade de pessoas portadoras 
de deficiência visual e ou dificuldade de locomoção, para acesso às 
instalações sanitárias, com o devido atendimento das normas técnicas 
estabelecidas na ABNT NBR 9050 de 2004. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correção por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por escopo tornar obrigatória a adoção de medida de 
inclusão social aos portadores de deficiência visual e ou com dificuldade de 
locomoção.
Com a instalação com base na ABNT NBR 9050 de 2004, em órgãos e 
entidades públicas, de Planos e Mapas Táteis com informações com Braile e 
em Relevo, e também instalado sinalização tátil horizontal, vertical, em 
corrimãos e em portas do próprio municipal, visando à ampla melhoria de 
condições de acessibilidade para todos os munícipes, em especial para as 
pessoas com dificuldade de locomoção e ou portadora de deficiência visual.
Sendo que tais importantes atendimento a ABNT NBR 9050 de 2004, também 
deverão estar atendidas em parques e Áreas de Lazer localizadas em áreas 
Públicas Municipais, para que se possibilite a inclusão e cidadania de pessoas 
com deficiência visual e ou com dificuldade de locomoção.
E vale lembrar o Estado Democrático de Direito tem como um dos seus 
principais fundamentos e principio o da Dignidade da Pessoa Humana – centro 
de todo universo jurídico. 
A idéia central do projeto ora apresento é justamente propiciar medida que 
assegure a garantia da dignidade dos deficientes visuais e ou com dificuldade 
de locomoção, uma vez que a inclusão social é meio de se permitir que tenham 
uma vida pautada em cidadania.
Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2014.
___________________________
Vereador Hélio Severino de Azevedo
PCdoB
19/02/2014 – 11:22h

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