| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPERMERCADOS. |
| native_id | 2044 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato PROJETO DE LEI Nº 017/2014 EMENTA: DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPERMERCADOS. Art. 1º- Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrado por Shoppings Centers e Hiper Mercados instalados no Município de Angra dos Reis, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa. § 1º - A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento. § 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade. Art. 2º- O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até vinte minutos, deve ser gratuito. Art. 3º- O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 3(três) horas no interior do Shopping Center ou Hiper Mercado. § 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento aquando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento. § 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento. Art. 4º - Ficam os Shoppings Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa, primeiramente, fazer com que a população seja beneficiada com a supressão da cobrança de mais esta taxa, população esta que já está submetida a uma alta carga de taxas e tributos. Neste caso específico - a cobrança de estacionamento nos Shopping Centers e Hiper Mercados - a população é particularmente prejudicada, uma vez que já tenha consumido valores significativos nos estabelecimentos citados. Além disso, acreditamos que as vendas nos referidos estabelecimentos seriam impulsionadas, uma vez que a possibilidade de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que os freqüentam. Se tudo isso não fosse suficiente para justificar a iniciativa prevista nesse projeto, devemos considerar que sendo ele aprovado, certamente traria um incremento à arrecadação de ICMS por parte do Estado, uma vez que o projeto prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através apresentação de notas fiscais. Angra dos Reis, em 07 de Fevereiro de 2014. ______________________________ Chapinha do Sindicato Vereador – PSD Matrícula 4627