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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPERMERCADOS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
PROJETO DE LEI Nº 017/2014
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE 
ESTACIONAMENTO COBRADA POR 
SHOPPING CENTERS E HIPERMERCADOS.
Art. 1º- Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de 
estacionamento cobrado por Shoppings Centers e Hiper Mercados instalados no 
Município de Angra dos Reis, os clientes que comprovarem despesa correspondente 
a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada mediante a 
apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no 
estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o 
pleito à gratuidade.
Art. 2º- O período de permanência do veículo no estacionamento dos 
estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até vinte minutos, deve ser gratuito.
Art. 3º- O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que 
permanecer por, no máximo, 3(três) horas no interior do Shopping Center ou Hiper 
Mercado.
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser 
comprovado através da emissão de um documento aquando de sua entrada no 
estacionamento daquele estabelecimento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, 
passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente 
pelo estabelecimento. 
Art. 4º - Ficam os Shoppings Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o 
conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa, primeiramente, fazer com que a população seja 
beneficiada com a supressão da cobrança de mais esta taxa, população esta que já 
está submetida a uma alta carga de taxas e tributos. Neste caso específico - a 
cobrança de estacionamento nos Shopping Centers e Hiper Mercados - a população 
é particularmente prejudicada, uma vez que já tenha consumido valores 
significativos nos estabelecimentos citados. Além disso, acreditamos que as vendas 
nos referidos estabelecimentos seriam impulsionadas, uma vez que a possibilidade 
de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que os 
freqüentam. Se tudo isso não fosse suficiente para justificar a iniciativa prevista 
nesse projeto, devemos considerar que sendo ele aprovado, certamente traria um 
incremento à arrecadação de ICMS por parte do Estado, uma vez que o projeto 
prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através apresentação de 
notas fiscais.
Angra dos Reis, em 07 de Fevereiro de 2014.
______________________________
Chapinha do Sindicato
Vereador – PSD
Matrícula 4627

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