| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES E TRABALHO INFANTIL DO SITE O OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2049 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Helinho do Sindicato PROJETO DE LEI N.º /2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil do site o oficial da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, e dá outras providências”. Art. 1º É direito do cidadão angrense o acesso à informação relativa à prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil, de forma clara e concentrada; Art. 2º O poder Público Municipal deverá envidar esforços no sentido de disponibilizar toda a informação necessária, de forma organizada e de fácil acesso no site oficial do Município de Angra de Reis. Art. 3º O site oficial do Município de Angra dos Reis deverá disponibilizar as informações relativas dos assuntos de que trata o art. 1° desta lei de forma harmônica com os demais entes estatais e organizações publicas ou privadas que se dediquem ao assunto. Parágrafo único. As informações disponibilizadas no site oficial do Município de Angra dos Reis farão menção e referência às páginas mantidas pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo que disponibilizem informações relevantes, a critério do Executivo. Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A inclusão de links, ou botões que remetem a outros sites, de páginas oficiais que tratam de prevenção e combate à pedofilia e trabalho infantil, mantidos pelo Poder Público, especialmente do Estado do Rio de Janeiro e da União, assim como Ministério Público Estadual e Procuradoria da República é uma forma de integrar as informações disponibilizadas atualmente em diversos locais de pesquisa virtual. Ao contrario de antes do advento da Internet, não há mais a necessidade de se concentrar as informações, a fim de facilitar a consulta. Porém, o inter-relacionamento de páginas, ou sites, é essencial, inclusive para se permitir o confronto e uniformização das informações disponibilizadas pelos órgãos oficiais. Assim, a medida pretendida nesta iniciativa visa fornecer ai cidadão angrense o acesso mais amplo possível a informações de relevância, assim como ampliar a visibilidade dessas materiais, na medida em que os visitantes da pagina oficial do Município de Angra dos Reis não são necessariamente os mesmos que acessam as páginas mencionadas. Ademias, essa medida não implica em custos ou alocação de Mao de obra excedente, tendo em vista que não demandará reestruturação da página de Internet, ou mesmo de reunião e inserção dessas informações, as quais já se encontram disponíveis em outras páginas. Por esses motivos apresento a presente iniciativa e peço o voto dos Nobres Pares, por ser medida de inteiro social e de cidadania. Sala das Sessões, 07 de Fevereiro de 2014. ___________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PCdoB Data – 07/02/2014 – 15:05h