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materia nº 13/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES E TRABALHO INFANTIL DO SITE O OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Helinho do Sindicato
PROJETO DE LEI N.º /2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Dispõe sobre a inclusão de informações 
sobre prevenção e combate à pedofilia, 
exploração sexual de menores e trabalho 
infantil do site o oficial da Prefeitura 
Municipal de Angra dos Reis, e dá outras 
providências”.
Art. 1º É direito do cidadão angrense o acesso à informação relativa à 
prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho 
infantil, de forma clara e concentrada;
Art. 2º O poder Público Municipal deverá envidar esforços no 
sentido de disponibilizar toda a informação necessária, de forma 
organizada e de fácil acesso no site oficial do Município de Angra de Reis.
Art. 3º O site oficial do Município de Angra dos Reis deverá 
disponibilizar as informações relativas dos assuntos de que trata o art. 1° 
desta lei de forma harmônica com os demais entes estatais e organizações 
publicas ou privadas que se dediquem ao assunto.
Parágrafo único. As informações disponibilizadas no site oficial do 
Município de Angra dos Reis farão menção e referência às páginas 
mantidas pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo que 
disponibilizem informações relevantes, a critério do Executivo.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 
(noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A inclusão de links, ou botões que remetem a outros sites, de páginas oficiais 
que tratam de prevenção e combate à pedofilia e trabalho infantil, mantidos 
pelo Poder Público, especialmente do Estado do Rio de Janeiro e da União, 
assim como Ministério Público Estadual e Procuradoria da República é uma 
forma de integrar as informações disponibilizadas atualmente em diversos 
locais de pesquisa virtual.
Ao contrario de antes do advento da Internet, não há mais a necessidade de se 
concentrar as informações, a fim de facilitar a consulta.
Porém, o inter-relacionamento de páginas, ou sites, é essencial, inclusive para 
se permitir o confronto e uniformização das informações disponibilizadas pelos 
órgãos oficiais.
Assim, a medida pretendida nesta iniciativa visa fornecer ai cidadão angrense o 
acesso mais amplo possível a informações de relevância, assim como ampliar 
a visibilidade dessas materiais, na medida em que os visitantes da pagina 
oficial do Município de Angra dos Reis não são necessariamente os mesmos 
que acessam as páginas mencionadas.
Ademias, essa medida não implica em custos ou alocação de Mao de obra 
excedente, tendo em vista que não demandará reestruturação da página de 
Internet, ou mesmo de reunião e inserção dessas informações, as quais já se 
encontram disponíveis em outras páginas. 
Por esses motivos apresento a presente iniciativa e peço o voto dos Nobres 
Pares, por ser medida de inteiro social e de cidadania.
Sala das Sessões, 07 de Fevereiro de 2014.
___________________________
Vereador Hélio Severino de Azevedo
PCdoB
Data – 07/02/2014 – 15:05h

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