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materia nº 23/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaFICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ, O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM “TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH)” E COM “TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO SEM HIPERATIVIDADE (TDA).
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote
PROJETO DE LEI Nº 23/2014
“Institui o Programa de
acompanhamento para alunos do 
Ensino Fundamental da Rede 
Pública, com TRANSTORNO DO 
DÉFICIT DE ATENÇÃO COM 
HIPERATIVIDADE (TDAH) E COM 
TRANSTORNO DO DÉFICIT DE 
ATENÇÃO SEM HIPERATIVIDADE 
(TDA) , no âmbito municipal de 
Angra dos Reis-RJ, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Angra dos Reis-RJ, o programa de 
acompanhamento para alunos do ensino fundamental da rede pública municipal, 
com “Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)” e com 
“Transtorno do Déficit de Atenção sem Hiperatividade (TDA).”
Art. 2º Participarão do programa disposto no artigo anterior: Médicos, 
fonoaudiólogos, psicólogos, pedagogos, professores e assistentes sociais.
Art. 3º Identificada à criança com TDAH ou TDA, a direção do estabelecimento de
Ensino, entrará em contato com seus familiares ou responsáveis, indicando a
possibilidade do menor ser acompanhado pelos profissionais do programa.
Art. 4º Havendo concordância expressa por escrito de seus familiares ou 
responsáveis, a criança será acompanhada pelos profissionais do programa.
Art. 5º A criança não perderá nenhum de seus direitos escolares, caso seus
familiares ou responsáveis não permitam que ela passe a ser acompanhada pelos
profissionais do programa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 7º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote
Justificativa
 As crianças são desatentas, não conseguem se concentrar e agem de maneira
extremamente impulsiva, além de perderem seus pertences com bastante 
freqüência. Assim, apesar de serem inteligentes, possuem dificuldades de 
aprendizagem e terminam por passar, para o leigo, a impressão de serem mal￾educadas ou indisciplinadas.
 Um indicador do transtorno pode ser observado quando os sintomas de 
comportamento descritos se manifestam em mais de um ambiente (em casa e na
escola, por exemplo), durante seis ou mais meses seguidos. A identificação do 
TDAH, apesar da existência do transtorno desde o nascimento, aparece mais 
facilmente na idade escolar, pois é o período da vida da criança que exige mais 
concentração e disciplina.
 Inúmeros meninos e meninas têm o problema e terminam especialmente por
influência de seus familiares, não se tratando. Porém, ao atingirem a fase adulta
podem sofrer sérias conseqüências, como uso de drogas ou dificuldades nos
relacionamentos pessoais e profissionais.
 O TDAH , segundo os profissionais de saúde, tem causas genéticas e influência
do meio. Entre as causas físicas, destaca-se o mal funcionamento dos transmissores 
dopamina e noradrelina, que atuam abaixo do normal. Já entre os fatores do meio, 
contribui para o aparecimento do problema um ambiente familiar que não impõe 
restrições e limites à criança.
 Os médicos especialistas, como neuros e psiquiatras, apontam para o fato de que
não existem exames para o diagnóstico do problema, a análise é apenas clínica. 
Existe, também o chamado TDA, onde a ausência de hiperatividade faz da criança 
permanentemente desatenta, sem concentração e perdendo coisas o tempo todo. 
Todavia, a TDA é de diagnóstico mais difícil, uma vez que não se observa de 
imediato, problemas com a criança, dados a falta de hiperatividade.
 Diante de todo o exposto, percebe-se a importância da criação de um programa
que acompanhe os jovens com TDAH e TDA como o que estamos propondo. Assim, 
contamos uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a 
aprovação de tão importante projeto de lei.
Angra dos Reis, em 27 de Janeiro de 2014
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Jorge Eduardo Mascote
Vereador

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