| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ, O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM “TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH)” E COM “TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO SEM HIPERATIVIDADE (TDA). |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote PROJETO DE LEI Nº 23/2014 “Institui o Programa de acompanhamento para alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública, com TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) E COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO SEM HIPERATIVIDADE (TDA) , no âmbito municipal de Angra dos Reis-RJ, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Angra dos Reis-RJ, o programa de acompanhamento para alunos do ensino fundamental da rede pública municipal, com “Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)” e com “Transtorno do Déficit de Atenção sem Hiperatividade (TDA).” Art. 2º Participarão do programa disposto no artigo anterior: Médicos, fonoaudiólogos, psicólogos, pedagogos, professores e assistentes sociais. Art. 3º Identificada à criança com TDAH ou TDA, a direção do estabelecimento de Ensino, entrará em contato com seus familiares ou responsáveis, indicando a possibilidade do menor ser acompanhado pelos profissionais do programa. Art. 4º Havendo concordância expressa por escrito de seus familiares ou responsáveis, a criança será acompanhada pelos profissionais do programa. Art. 5º A criança não perderá nenhum de seus direitos escolares, caso seus familiares ou responsáveis não permitam que ela passe a ser acompanhada pelos profissionais do programa. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei. Art. 7º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote Justificativa As crianças são desatentas, não conseguem se concentrar e agem de maneira extremamente impulsiva, além de perderem seus pertences com bastante freqüência. Assim, apesar de serem inteligentes, possuem dificuldades de aprendizagem e terminam por passar, para o leigo, a impressão de serem maleducadas ou indisciplinadas. Um indicador do transtorno pode ser observado quando os sintomas de comportamento descritos se manifestam em mais de um ambiente (em casa e na escola, por exemplo), durante seis ou mais meses seguidos. A identificação do TDAH, apesar da existência do transtorno desde o nascimento, aparece mais facilmente na idade escolar, pois é o período da vida da criança que exige mais concentração e disciplina. Inúmeros meninos e meninas têm o problema e terminam especialmente por influência de seus familiares, não se tratando. Porém, ao atingirem a fase adulta podem sofrer sérias conseqüências, como uso de drogas ou dificuldades nos relacionamentos pessoais e profissionais. O TDAH , segundo os profissionais de saúde, tem causas genéticas e influência do meio. Entre as causas físicas, destaca-se o mal funcionamento dos transmissores dopamina e noradrelina, que atuam abaixo do normal. Já entre os fatores do meio, contribui para o aparecimento do problema um ambiente familiar que não impõe restrições e limites à criança. Os médicos especialistas, como neuros e psiquiatras, apontam para o fato de que não existem exames para o diagnóstico do problema, a análise é apenas clínica. Existe, também o chamado TDA, onde a ausência de hiperatividade faz da criança permanentemente desatenta, sem concentração e perdendo coisas o tempo todo. Todavia, a TDA é de diagnóstico mais difícil, uma vez que não se observa de imediato, problemas com a criança, dados a falta de hiperatividade. Diante de todo o exposto, percebe-se a importância da criação de um programa que acompanhe os jovens com TDAH e TDA como o que estamos propondo. Assim, contamos uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação de tão importante projeto de lei. Angra dos Reis, em 27 de Janeiro de 2014 ________________________________ Jorge Eduardo Mascote Vereador