br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 24/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE IMAGENS POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NOS POSTES, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS.
native_id2060

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas
1
PROJETO DE LEI Nº 024/2014.
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA 
DE GRAVAÇÃO DE IMAGENS POR CÂMERAS 
DE VIGILÂNCIA NOS POSTES, PELOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE
SERVIÇOS”.
A Câmara Municipal, Resolve: 
Art. 1º Os proprietários de estabelecimentos comerciais varejistas, atacadistas e prestadores de 
serviços em geral poderão instalar sistema de filmagem através de gravação de imagens por 
câmeras de vigilância nos poste de iluminação pública localizados no passeio público lindeiro, 
em toda a extensão territorial do município de Angra dos Reis.
Parágrafo único. A instalação das câmeras de vigilância nos postes servirá para o controle, por 
gravação de imagens, da entrada e saída do estabelecimento e do movimento da via pública.
Art. 2º A instalação de câmeras nos postes deverá ser autorizada pelo Poder Público, mediante 
termo, expedido pelo órgão competente.
Art. 3º O sistema de filmagem poderá funcionar ininterruptamente e as imagens gravadas 
permanecerão sob posse e guarda do estabelecimento que instalou a câmera, e à disposição das 
autoridades policiais ou judiciais, por um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º O sistema deverá utilizar equipamentos com tecnologia compatível com gravação a cores e 
com resolução capaz de identificar as fisionomias das pessoas, se necessário.
§ 2º As imagens captadas ficam sujeitas à legislação vigente sobre uso e privacidade, e não 
poderão ser reproduzidas, inclusive pela Internet, sem a devida autorização de órgão policial ou 
judicial competente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 10 de março 2014.
______________________________________
Dra Cassia Caldellas
Vereadora (PSD)
Mat: 4624 

open original →