| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COIBIR O GOTEJAMENTO IRREGULAR PROVENIENTE DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO. |
| native_id | 2061 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072 Projeto de Lei nº0025 /2014 "Dispõe sobre coíbe o gotejamento irregular proveniente de aparelhos de arcondicionado". Art. 1º - Os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações, em todo território do município de Angra dos Reis, deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil, o possuidor ou locatário do imóvel, conforme o caso. Parágrafo único. O condomínio responderá solidariamente sempre que for constatada a irregularidade em edificações residenciais, multifamiliares, comerciais e mistas. Art. 3º - O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º, implicará no pagamento de multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização, será aplicada multa diária. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, definindo o órgão responsável pela fiscalização. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072 JUSTIFICATIVA: O Presente Projeto de Lei visa coibir o gotejamento dos aparelhos de ar refrigerado nas vias públicas do município de Angra dos Reis. A existência de aparelhos condicionadores de ar com escoamento de água inadequado é fator determinante da falta de qualidade e segurança no deslocamento de pedestres nos passeios públicos. As calçadas ficam com água acumulada em poças e, consequentemente escorregadias, além do inconveniente causado pelos pingos sobre nossas cabeças e roupas. É importante ressaltar que, em se tratando de pedestres, há que se considerar os adultos, as crianças e os idosos, que possuem notórias diferenças de aptidões físicas e mentais. Além disso, muitas vezes o pedestre trafega carregando sacolas, empurrando carrinhos de compras ou de bebê, com crianças no colo, elementos que dificultam ainda mais sua locomoção. Num caso mais grave ainda, o pedestre pode ser portador de necessidades especiais, o que torna a situação mais dramática, pois um acidente poderá resultar em sérias conseqüências. Por outro lado, não podemos esquecer que água empoçada é criadouro de larvas, inclusive a do mosquito da dengue, o que transforma os aparelhos de ar refrigerado em questão de saúde pública. Por fim, convém demonstrar que a solução para o problema ora exposto é absolutamente SIMPLES E BARATA: a instalação de um cano de plástico de aproximadamente 50 (cinquenta) centímetros na parte de trás do aparelho, que desvie a água condensada para onde possa ser coletada ou escoada sem problemas. Desta forma, com o objetivo de propiciar a população de Angra dos Reis, maior conforto, segurança e qualidade de vida e que apresento esta proposição. Sala de sessões, 24 de fevereiro de 2014. Marco Aurélio Vargas Francisco Vereador - PROS