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materia nº 25/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE COIBIR O GOTEJAMENTO IRREGULAR PROVENIENTE DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO.
native_id2061

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 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072
Projeto de Lei nº0025 /2014
"Dispõe sobre coíbe o 
gotejamento irregular 
proveniente de 
aparelhos de ar￾condicionado".
Art. 1º - Os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações, em 
todo território do município de Angra dos Reis, deverão dispor de acessório, em forma 
de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública. 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, são considerados infratores o proprietário, o titular do 
domínio útil, o possuidor ou locatário do imóvel, conforme o caso. 
Parágrafo único. O condomínio responderá solidariamente sempre que for constatada a 
irregularidade em edificações residenciais, multifamiliares, comerciais e mistas. 
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º, implicará no pagamento 
de multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 (trinta) dias após a 
notificação pelo órgão responsável pela fiscalização, será aplicada multa diária.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, definindo o órgão 
responsável pela fiscalização.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Lei visa coibir o gotejamento dos aparelhos de ar 
refrigerado nas vias públicas do município de Angra dos Reis. A existência de aparelhos 
condicionadores de ar com escoamento de água inadequado é fator determinante da falta 
de qualidade e segurança no deslocamento de pedestres nos passeios públicos. As 
calçadas ficam com água acumulada em poças e, consequentemente escorregadias, além 
do inconveniente causado pelos pingos sobre nossas cabeças e roupas.
É importante ressaltar que, em se tratando de pedestres, há que se considerar 
os adultos, as crianças e os idosos, que possuem notórias diferenças de aptidões físicas e 
mentais. Além disso, muitas vezes o pedestre trafega carregando sacolas, empurrando 
carrinhos de compras ou de bebê, com crianças no colo, elementos que dificultam ainda 
mais sua locomoção. Num caso mais grave ainda, o pedestre pode ser portador de 
necessidades especiais, o que torna a situação mais dramática, pois um acidente poderá 
resultar em sérias conseqüências. Por outro lado, não podemos esquecer que água 
empoçada é criadouro de larvas, inclusive a do mosquito da dengue, o que transforma os 
aparelhos de ar refrigerado em questão de saúde pública.
Por fim, convém demonstrar que a solução para o problema ora exposto é 
absolutamente SIMPLES E BARATA: a instalação de um cano de plástico de 
aproximadamente 50 (cinquenta) centímetros na parte de trás do aparelho, que desvie a 
água condensada para onde possa ser coletada ou escoada sem problemas.
Desta forma, com o objetivo de propiciar a população de Angra dos Reis, 
maior conforto, segurança e qualidade de vida e que apresento esta proposição. 
Sala de sessões, 24 de fevereiro de 2014.
Marco Aurélio Vargas Francisco
Vereador - PROS

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