br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO MONTE CASTELO, RUA 16, NESTE MUNICÍPIO.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-15 Proposição incluída no Expediente — Matéria incluída no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 033/2017
Angra dos Reis, 12 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar em anexo, para ciência, análise, discussão e
votação por essa Egrégia Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que denomina logradouro
público no Bairro Monte Castelo.
O objetivo deste projeto é oficializar a denominação do logradouro, para melhor
ordenação da numeração dos imóveis, conforme solicitação da Associação de Moradores e
disposição em norma própria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT.
Portanto, demonstrada a relevância do Projeto de Lei, solicito a sua
apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica do
Município, ou, assim concordando essa Casa, em Regime de Urgência Especial nos termos do
81º, do art. 122, do Regimento Interno da Câmara Municipal. consideração.
tenciosamente,
“
FERNAND TO ICLIANO JORDÃO
Preféito
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA (o ] ( Vl
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis Á e
ANGRA DOS REIS - RJ u (4
arcos Adúrélio Pinfíei
Nas Agente Ad iso
Matr. 184
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete. prefeita(Dangra.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 033/2017 -02-
ANEXO
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO
MONTE CASTELO.
Art. 1º Fica denominada “RUA 16”, o logradouro público sem saída, com início
próximo a Praça Carlos Henrique Valle e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no
Bairro Monte Castelo, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º O Poder Executivo fará a sinalização da referida Rua com a denominação
dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete. prefeita(Dangra.r).gov.br

open original →