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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO MONTE CASTELO, RUA 18, NESTE MUNICÍPIO.
native_id248

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-15 Proposição incluída no Expediente Matéria incluída no Expediente.

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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 040/2017
Angra dos Reis, 12 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar em anexo, para ciência, análise, discussão e
votação por essa Egrégia Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que denomina logradouro
público no Bairro Monte Castelo.
O objetivo deste projeto é oficializar a denominação do logradouro, para melhor
ordenação da numeração dos imóveis, conforme solicitação da Associação de Moradores e
disposição em norma própria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT.
Portanto, demonstrada a relevância do Projeto de Lei, solicito a sua
apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica do
Município, ou, assim concordando essa Casa, em Regime de Urgência Especial nos termos do
$1º, do art. 122, do Regimento Interno da Câmara Municipal. consideração.
Atenciosamente,
FERNA ÔXIO CECICLIANO JORDÃO
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS — RJ
Mas
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete. prefeita(Dangra.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 040/2017 -02-
ANEXO
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO
MONTE CASTELO.
Art. 1º Fica denominada “RUA 18”, o logradouro público, com início próximo a
Praça Carlos Henrique Valle e término na Rua Monte Castelo, localizado no Bairro Monte
Castelo, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º O Poder Executivo fará a sinalização da referida Rua com a denominação
dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeita(Dangra.rj.gov.br

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