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materia nº 1516/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 1516 / 2018
Date 2018-05-18
Ementa INDICANDO AO PREFEITO MUNICIPAL ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUE CONCEDE INCENTIVO FISCAL AS EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO JACUACANGA.
native_id2522

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-24 EXPEDIENTE — Digitação de ofício.
2018-05-24 EXPEDIENTE — Lido e deferido.
2018-05-22 Proposição incluída no Expediente — Incluída em pauta.

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texto original #

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gE8é Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
; Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.M.A.R.
Proc. nº 2095/2018
Folha 01
Rubrica
INDICAÇÃO Nº 1516/2018
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Indico à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, depois de cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal solicitando alteração
na legislação que concede incentivo fiscal as empresas que se instalarem na área industrial do
bairro Jacuacanga.
JUSTIFICATIVA
lo objetivo da presente indicação é atrair empresas industriais que não sejam apenas de
atuação na indústria naval, mas que atuem nas diferentes áreas industriais capazes de desenvolver
relações baseadas na complementaridade, na interdependência e na cooperação, bem como
desenvolver sistemas produtivos eficientes, de forma a gerar novos empregos na cidade de Angra
dos Reis. (
Entre as atividades que contam com maior expressão econômica, encontram-se as
industriais de alimentos e bebidas, química, papel, papelão, editorial e gráfica.
Na atualidade, no formato da Lei nº 1000/2000, apenas as empresas que atuam na área de
engenharia e reforma relativa à indústria naval, a plataformas destinadas a exploração de petróleo
e gás, bem como às do ramo náutico possuem incentivo fiscal para se instalarem no município de
Angra dos Reis.
A globalização e a introdução de novos paradigmas tecnológicos exigem posturas
inovadoras que abram espaço e oportunidade de crescimento econômico, impulsionando o
desenvolvimento socioeconômico na região.
A abertura do incentivo fiscal para a instalação na área industrial do bairro Jacuacanga,
trará grande benefícios aos moradores, podemos elencar alguns que nos parecem evidentes: o
primeiro deles seria a elevação do numero de empregos na região, tendo como vantagem a
proximidade residência-trabalho. O segundo seria a melhoria da infraestrutura, não só logística e
viária, mas também a de serviços públicos. Fortalecimento do comercio e serviços de toda a
região.
Sendo assim, a abertura/alteração da Lei de incentivos fiscais, visando às diversas cadeias
produtivas, possibilitará melhor utilização do espaço destinado a instalação de empresas na área
industrial do bairro Jacuacanga.
is, em 18 de maio de 2018
Vereador
José Augusto Araújo
LIDO E DEFERIDO
ENCAMINHAR A QUEM DE DIREITO
SLAÇÃO
SECRETÁRIO DA LEÍ

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