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3E8& Estado do Rio de Janeiro
FEB CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
rss Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.M.A.R.
Proc. nº2074/18
Folha 01
Rubrica
INDICAÇÃO Nº 1504/2018
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Indico à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, depois de cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal solicitando que seja
realizado concurso público conforme dispõe a Lei Municipal nº. 2.872/2012 para a Guarda Civil
Municipal de Angra dos Reis.
JUSTIFICATIVA
Hoje, é mais que notória a importância dos Municípios no contexto da segurança pública e
nossa cidade não pode ficar a margem deste processo. A União e o Estado, hoje, não comportam
mais, sozinhos, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do
patrimônio.
A Constituição Federal afirma expressamente:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, (...)
$8º— Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção
de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
No momento em que vivemos, é unânime que sem ações integradas e profissionalmente
coordenadas, problemas simples de ordem pública possam tomar proporções desastrosas.
Não podemos simplesmente culpar o Estado e a União e suas respectivas forças policiais
pela falta de resposta no que diz respeito à segurança pública. Temos que integrar, colaborar e
auxiliar dentro de nossa possibilidade para que Angra dos Reis seja uma cidade ainda mais segura.
Segurança pública não é só questão policial. Hoje é uma responsabilidade de todos.
Especificando, no Município de Angra dos Reis, a questão de segurança pública, hoje, é
um tabu derrubado. É inadmissível que o Município não participe, de forma direta e objetiva, de
questões e medidas para prevenir e combater o crime, colaborando socialmente e estruturalmente
para atender as necessidades de ações de competência do Município, que tendem, nos tempos
atuais, a se relacionar com as questões do Estado e da União, pelo bem comum dos cidadãos de
Angra dos Reis.
Angra dos Reis, em 17 de mai
José Augusto Araújo
LIDO E DEFERIDO
ENCAMINHAR A QUEM DE DIREITO
SLAÇÃO
SECRETÁRIO DA LEÍ
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