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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 043/2017
Angra dos Reis, 12 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar em anexo, para ciência, análise, discussão e
votação por essa Egrégia Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que denomina logradouro
público no Bairro Monte Castelo.
O objetivo deste projeto é oficializar a denominação do logradouro, para melhor
ordenação da numeração dos imóveis, conforme solicitação da Associação de Moradores e
disposição em norma própria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT.
Portanto, demonstrada a relevância do Projeto de Lei, solicito a sua
apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica do
Município, ou, assim concordando essa Casa, em Regime de Urgência Especial nos termos do
81º, do art. 122, do Regimento Interno da Câmara Municipal. consideração.
Atenciosamente,
FERNAN o JORDÃO
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS — RJ
Mas
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Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJMatr. 1
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete. prefeita(Dangra.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 043/2017 -02-
ANEXO
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO
MONTE CASTELO.
Art. 1º Fica denominada “ESCADARIA DO GUERREIRO”, o logradouro
público, com início na Rua 11 e término na Rua Monte Castelo, localizado no Bairro Monte
Castelo, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º O Poder Executivo fará a sinalização da referida Rua com a denominação
dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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