texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 044/2017
Angra dos Reis, 12 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar em anexo, para ciência, análise, discussão e
votação por essa Egrégia Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que altera a Lei nº 354/L.0, de
17 de maio de 1994.
A presente alteração deve-se à solicitação, efetuada pela Associação de
Moradores da localidade e da Presidente do Instituto Sapinhatuba, que visa corrigir dispositivo
da Lei que denominou o logradouro público que saiu publicado à época.
Assim sendo, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando receber o
apoio e a compreensão costumeira desse Poder Legislativo para a aprovação do Projeto de Lei
em anexo, solicitamos sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o
art. 61 da Lei Orgânica do Município, ao tempo em que reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
tenciosamente,
FERNAND MA CICLIANO JORDÃO
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS —
Nas J
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete. prefeita(Dangra.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 044/2017 -02-
ANEXO
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI Nº 354L.0., DE 17 DE
MAIO DE 1994.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 354/L.0., de 17 de maio de 1994, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “RUA CARLOS HENRIQUE VALLE (RUA 19)”,
o logradouro público, com início próximo a Rua 18 e término na Rua 17, localizado no Bairro
Monte Castelo, 1º Distrito deste Município.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo fará a sinalização da referida Rua com a denominação
dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
dede dede dede de de de e e e
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete. prefeita(Dangra.rj.gov.br
open original →