br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaPROJETO DE LEI, OBJETO DA MENSAGEM Nº 12/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, ALTERA O COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA LEI MUNICIPAL N.º 3.740, DE 09 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
native_id2867

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-30 Proposição incluída no Expediente — MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 012/2018
Angra dos Reis, 16 de maio de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o intuito de submeter à
apreciação dos ilustres Pares dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que
“ALTERA O COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA LEI MUNICIPAL N.º
3.740, DE 09 DE ABRIL de 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS”.
A proposta ora apresentada pretende apenas substituir o índice de correção
monetária para a apuração e parcelamento dos débitos da Administração Direta e Indireta com o
regime próprio de previdência social de seus servidores, inadimplidos pela gestão anterior.
O projeto de Lei justifica-se pela necessidade do cumprimento da recomenda-
ção exarada pelo Ministério da Previdência Social — MPS acerca da utilização do Indice de Pre-
ços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).
Aliás, ressalta-se que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE)
se traduz como o deflator que melhor inibe os efeitos deletérios da inflação.
Frisa-se que não haverá nenhuma mudança nas demais normas do parcela-
mento autorizado por essa Ilustre Casa.
Assim, estes são os motivos que embasam e justificam a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Assim sendo, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando receber o
apoio e a compreensão costumeira desse Poder Legislativo para a aprovação do Projeto de Lei
em anexo, ao tempo em que reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
tenciosamente,
FERNANDO ANTÔNIQÉECILIANO JORDÃO
Prefeito
C.M.A.R.
RECEBEMOS
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis & toy
ANGRA DOS REIS — RJ
leh/las
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete. prefeita(Dangra.rj.gov.br
EM 26 106 AY,
neh
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
ro
MENSAGEM Nº 012/2018 -02-
ANEXO
PROJETO DE LEI
ALTERA O COEFICIENTE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DA LEI
MUNICIPAL N.º 3.740, DE 09 DE ABRIL de
2018, QUE DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS COM
SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS.
Art. 1º Fica alterado o coeficiente de correção monetária estabelecido no artigo
2º, caput e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 3.740, de 09 de abril de 2018, para o Indice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ele oe e ee oe oe ae ae a
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeita(Dangra.rj.gov.br

open original →