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&9 Estado do Rio de Janeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
= Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.M.A.R.
Proc. nº 2135/18 +
Folha
Rubrica
INDICAÇÃO Nº 1532 / 2018
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Indico à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, após cumpridas
as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja implantado o acompanhamento psicológico para
mulheres vítimas de violência no Município de Angra dos Reis.
| JUSTIFICATIVA
O Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência é de
extrema importância e necessidade. Sabemos que a Lei Maria da Penha inibiu
um pouco os Maus Tratos às| Mulheres ao criar penalidades cabíveis a esta
violência.
No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o
Acompanhamento Psicológico dará um apoio necessário, a partir das
problemáticas similares que | advém da violência sofrida. Possibilitará a
superação da situação de violência intrafamiliar e busca de bem estar
psicossocial a partir do surgimento de uma rede de apoio e da troca de
experiências entre as participantes.
É imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas,
focando na forma de intervenção psicológica e buscando o fortalecimento das
mulheres para aprofundamento da problemática comum: a violência no lar.
Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência
intrafamiliar e não têm forças para reagir, denunciar ou buscar ajuda.
No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em
si é essencial para o desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e
confrontar a violência e trabalhar os recursos para sair da situação de violência
doméstica mobilizando as potencialidades " sentido do bem estar
psicossocial.
Angra Lo
= Vereador
José Augusto Araújo
SECRETÁRIO DÊ
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