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peer Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
& Gabinete da Vereadora Titi Brasil
C.M.A.R.
Proc. nº. 3065/2018.
Folha E
Ráb
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
INDICAÇÃO Nº 2217 / 2018
Indico à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, após cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal
solicitando um estudo de viabilidade e posterior providências para criação de
vaga de estacionamento destinada aos portadores de deficiência ou mobilidade
reduzida, em frente a Santa Casa de Misericórdia de Angra dos Reis,
localizada na Rua Doutor Coltinho, no Bairro Centro.
JUSTIFICATIVA
A vaga existente no local| destinada aos portadores de deficiência está
localizada do outro lado da titada rua, dificultando o acesso. A determinação
legal da Lei Federal 10.098/00, reserva 2% das vagas de estacionamento em
vias ou espaços públicos para portadoras de deficiência ou mobilidade
reduzida.
Titi Brasil LIDO E DEFERIDO
Vereadora ENCAMINHA Be AT.
zm No) Lion DE Le todinasenas
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