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materia nº 2397/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 2397 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaINDICANDO AO PREFEITO MUNICIPAL A EMISSÃO DE ATESTADO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, CONFORME O PROJETO DE LEI EM ANEXO.
native_id3670

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-28 Encaminhar — Digitação de ofício.
2018-08-28 EXPEDIENTE — Lido e deferido.
2018-08-24 Proposição incluída no Expediente — INCLUÍDA EM PAUTA.

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texto original #

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sa Estado do Rio de Janeiro
E, CAMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
=== Gabinete da Vereadora Jane Roseli Veiga
C.M.A.R.
Proc. nº 335411
Folha
INDICAÇÃO Nº 2397 / 2018
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Indico à Mesa Diretora desta egrégia Casa Legislativa, após cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal,
a emissão de atestado de castração de animais domésticos no Município de
Angra dos Reis, conforme o projeto de Lei em anexo.
JUSTIFICATIVA
A castração em animais domésticos nem sempre é possível ser verificada a
olho nu.
Para que seja possível obter absoluta certeza sobre a castração eventualmente
é necessário que se realize novo procedimento, para que o médico veterinária
possa atestar de fato a esterilização do animal.
Antigamente, utilizavam-se métodos de mutilação dos animais, a exemplo de
cortes de orelhas, tatuagem como prova de atestar o procedimento a qual o
animal foi submetido. Felizmente, esta prática não é mais realizada.
O objetivo do presente projeto é garantir a regulação das feiras e eventos de
adoção, para que seja possível realizar o controle dos animais que nela são
expostos, e importante criar um método de comprovação dos procedimento de
esterilização dos animais.
Assim, é possível verificar, documentalmente, se o animal foi esterilizado antes
de ser colocado à adoção, visando uma maior responsabilidade com relação ao
controle populacional de cães e gatos.
Angra dos Reis, 17de Agosto de 2018.
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fases Gabinete da Vereadora Jane Roseli Veiga
Proc.nº 33
Folha
PROJETO DE LEINº /2018.
INSTITUI A DE EMISSAO DE ATESTADO DE CASTRAÇÃO
DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICIPIO DE
ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a emissão de atestado de castração de animais
domésticos no Município de Angra dos Reis.
Art. 2º Todos os animais castrados pela Prefeituras Municipal ou em
parceiras com clínicas veterinárias deverão receber o atestado de castração,
com a finalidade de certificar que o animal tenha sido de fato submetido ao
procedimento de esterilização.
Art. 3º O atestado descrito no art. 2º da presente Lei deverá conter, os
seguintes dados:
Il. | Nome;
Il. Espécie;
ll. Sexo;
Iv. Raça;
V. Pelagem;
VI. Porte;
Vil. Core
Mill. Dados do proprietário.
Art. 4.º O atestado de castração deverá ser devidamente carimbado,
constando o número do registro junto ao respectivo Conselho de Medicina
Veterinária, e assinado pelo médico veterinário responsável pelo procedimento.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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