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sas Estado do Rio de Janeiro
FB CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
:* Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.M.A.R.
Proc. nº 3419/18
- Folha
REQUERIMENTO Nº 402 / 2018
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Requeiro à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, depois de
cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Gabinete da
Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, a fim
de prestar informações a respeito das ações que estão sendo tomadas após o
Decreto nº. 11.026 de 21 de agosto de 2018 que: DECLARA A SITUAÇÃO DE
EMERGENCIA EM RAZÃO DA GRAVE CRISE NA SEGURANÇA PUBLICA
EM DIVERSAS LOCALIDADES DO TERRITÓRIO MUNICIPAL, INCLUSIVE
CERCEANDO O DIREITO FUNDAMENTAL DE IR E VIR DOS CIDADÃOS,
IMPEDINDO QUE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS TENHAM ACESSO A
DETERMINADOS LOCAIS CONTROLADOS PELO TRÁFICO E
INVIABILIZANDO O CUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO
PLANO DE EMERGÊNCIA DAS USINAS NUCLEARES SEDIADAS NA
CIDADE DE ANGRA DOS REIS.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, não somente pelo Decreto da
Situação de Emergência na Segurança Pública no Município de Angra dos
Reis, mas em especial pelos diversos ofícios e requerimentos que foram feitos
desde o inicio do ano de 2017, endereçado as autoridades competentes,
solicitando veículo blindado, instrumentalização da Policia Militar e Civil,
aumento do numero do efetivo de policiais em Angra dos Reis e outras ações
para garantir direitos fundamentais aos munícipes
Não obstante, mesmo diante da tragédia anunciada, a situação
enfrentada pelo Município de Angra dos Reis só agravou, tendo em vista a
sucessiva e rotineira ação de criminosos que vem cerceando o direito
fundamental de ir e vir e, impedindo que os serviços públicos essenciais sejam
prestados em determinadas localidades.
LIDO NO EXPEDIENTE
Em 22 deOr de 221?
PEQuERpOR REGIME DE URGÊNCIA PELO
Sala das sitio 28.90,.9 RIA. asátto
SECRETÁRIO, ssssônai,
Nana?
“E8E. Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
face Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.M.A.R.
Proc.nº 34191
Folha 02
Cabe ainda ressaltar a premente impossibilidade de manutenção/ dos
serviços essenciais relacionados à contrapartida do Município de Angra dos
Reis nos Planos de Emergência Externo e Local relativos à situação de
emergência nuclear nas instalações da Central Nuclear Almirante Álvaro
Alberto — CNAAA, ocorrendo inclusive, a interdição de rodovias por atos
criminosos, sendo exemplo, o incêndio em viação de transporte coletivo,
afetando diretamente a efetividade de seu cumprimento.
Angra dos Reis, em 27 de agosto de 2018
Vereador
José Augusto Araújo
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