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é, Estado do Rio de Janeiro
FB CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
* Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
REQUERIMENTO Nº 404 /2018
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Requeiro à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, depois de
cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ofício ao Secretário
de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, a fim de prestar
informações a respeito das ações que estão sendo tomadas após a solicitação
através do Ofício nº160/2018/PR e a publicação do Decreto nº. 11.026 de 21
de agosto de 2018 que: DECLARA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM
RAZÃO DA GRAVE CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA EM DIVERSAS
LOCALIDADES DO TERRITÓRIO MUNICIPAL, INCLUSIVE CERCEANDO O
DIREITO FUNDAMENTAL DE IR E VIR DOS CIDADÃOS, IMPEDINDO QUE
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS TENHAM ACESSO A DETERMINADOS
LOCAIS CONTROLADOS PELO TRÁFICO E INVIABILIZANDO O
CUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PLANO DE EMERGÊNCIA
DAS USINAS NUCLEARES SEDIADAS NA CIDADE DE ANGRA DOS REIS.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento, não somente pelo Decreto da
Situação de Emergência na Segurança Pública no Município de Angra dos
Reis, mas em especial pelos diversos ofícios e requerimentos que foram feitos
desde o inicio do ano de 2017, endereçado as autoridades competentes,
solicitando veículo blindado, instrumentalização da Policia Militar e Civil,
aumento do numero do efetivo de policiais em Angra dos Reis e outras ações
para garantir direitos fundamentais aos munícipes.
Cabe ressaltar que o município firmou convênio com a Polícia Militar
como medida de fomentar a operacionalidade no âmbito dessa municipalidade,
mas ainda assim não houve diminuição, pelo contrário, houve aumento da
criminalidade e violência no nosso município.
Não obstante, mesmo diante da tragédia anunciada, a situação
enfrentada pelo Município de Angra dos Reis só agravou, tendo em vista a
LIDO NO EXPEDIENTE
Em 30 de O” de 207%
REQUERIDO REGIME DE URGÊNCIA PELO
Sala
das Sessões 30 de 7 de 207
sed Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.M
Proc. nº 3421/1
Folha 02
sucessiva e rotineira ação de criminosos que vem cerceando o direito
fundamental de ir e vir e, impedindo que os serviços públicos essenciais sejam
prestados em determinadas localidades.
Cabe ainda ressaltar a premente impossibilidade de manutenção dos
serviços essenciais relacionados à contrapartida do Município de Angra dos
Reis nos Planos de Emergência Externo e Local relativos à situação de
emergência nuclear nas instalações da Central Nuclear Almirante Álvaro
Alberto — CNAAA, ocorrendo inclusive, a interdição de rodovias por atos
criminosos, sendo exemplo, o incêndio em viação de transporte coletivo,
afetando diretamente a efetividade de seu cumprimento.
Angra dos Reis, em 27 de agost
sé Augusto Araújo
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