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← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 2451/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 2451 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaINDICANDO AO PERFEITO MUNICIPAL QUE INTERCEDA JUNTO AO GABINETE DA INTERVENÇÃO FEDERAL, PELA SUBSTITUIÇÃO DO COMANDO DO 33º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR POR UM OFICIAL COM EXPERIÊNCIA EM LOCAIS DE CONFLITO.
native_id3798

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-30 Encaminhar — Digitação de ofício.
2018-08-30 EXPEDIENTE — Lido e deferido.
2018-08-28 Proposição incluída no Expediente — INCLUÍDA EM PAUTA.

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texto original #

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“EEE Estado do Rio de Janeiro
HE CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
fisco Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.MA.R.
Proc. nº 3426/18
Folha
INDICAÇÃO Nº 2451 / 2018
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Indico à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, depois de
cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao
Gabinete da Intervenção Federal solicitando a substituição do comando do 33º
Batalhão da Polícia Militar por um Oficial com experiência em locais de conflito.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação, não somente pelo Decreto da
Situação de Emergência na Segurança Pública no Município de Angra dos
Reis, Decreto nº. 11.026 de 21 de agosto de 2018, mas em especial pelos
diversos ofícios e requerimentos que foram feitos desde o inicio do ano de
2017, endereçado as autoridades competentes, solicitando veículo blindado,
instrumentalização da Policia Militar e Civil, aumento do numero do efetivo de
policiais em Angra dos Reis e outras ações para garantir direitos fundamentais
aos munícipes.
Cabe ressaltar que o município firmou convênio com a Polícia Militar
como medida de fomentar a operacionalidade no âmbito dessa municipalidade,
mas ainda assim não houve diminuição, pelo contrário, houve aumento da
criminalidade e violência no nosso município.
Não obstante, mesmo diante da tragédia anunciada, a situação
enfrentada pelo Município de Angra dos Reis só agravou, tendo em vista a
sucessiva e rotineira ação de criminosos que vem cerceando o direito
fundamental de ir e vir e, impedindo que os serviços públicos essenciais sejam
prestados em determinadas localidades.
LIDO É DEFERIDO
ENCAMINHAR A QUEM DE DIREITO
EM DE DE
SECRETÁRIO DE LEGISLAÇÃO

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