| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI, OBJETO DA MENSAGEM Nº 024/2017, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ANGRA DOS REIS - COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| | Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 024/2017 Angra dos Reis, 08 de novembro de 2017. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, e aos nobres Edis, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de Lei que Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Angra dos Reis - COMSEA, e dá outras providências. A instituição do Conselho, de caráter deliberativo e paritário, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, além de ser de competência do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, preenche uma lacuna na articulação entre Governo Municipal e as organizações sociais representadas e tem como finalidade fiscalizar e propor políticas públicas, programas, projetos e ações referentes ao direito à alimentação e à nutrição como parte integrante dos direitos humanos. Assim sendo, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, espero a aprovação do Projeto de Lei anexo, e solicito sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica Municipal, ao tempo em que reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, (17 oh NO JORDÃO Prefeito Excelentíssimo Senhor . VEREADOR JOSE AUGUSTO DE ARAUJO VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS /sdsp/las Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: fernandojordao(Dangra.rj.gov.br | Estado do Rio de Janeiro | MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS | GABINETE DO PREFEITO = Es, MENSAGEM Nº 024/2017 == PROJETO DE LEI A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ANGRA DOS REIS — COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Angra dos Reis - COMSEA, com caráter deliberativo e paritário, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, constituindo-se em espaço de articulação entre Governo Municipal e a Sociedade Civil para formulação de diretrizes para políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional. Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, estabelecer diálogo permanente entre Governo Municipal e as organizações sociais representadas, com o objetivo de propor e fiscalizar políticas públicas e definir diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como finalidade propor políticas, programas, projetos e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição como parte integrante dos direitos humanos, competindo-lhe ainda: I- propor diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; II - propor projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Governo; HI - mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando prioridades; IV - realizar estudos que fundamentem as propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - organizar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricio a cada dois anos. Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: fernandojordao(Dangra.rj.gov.br | Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 024/2017 =03= Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA estabelecer relações de cooperação com Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dos Municípios da região, o Conselho de Segurança Alimentar do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) será composto por 14 (dezesseis) Conselheiros, sendo 7 (sete) de representantes da Sociedade Civil e 7 (sete) de representantes do Governo Municipal, tendo cada Conselheiro um respectivo Suplente. 8 1º Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, incluindo as Secretarias afins ao tema da segurança alimentar, sendo as vagas assim distribuídas: Secretaria Executiva de Assistência Social; Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca; Secretaria de Educação, Ciência e Tenologia; Secretaria de Saúde; Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Secretaria Executiva de Meio Ambiente; Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica. $ 2º As representações da Sociedade Civil no COMSEA devem ter sede e/ou Fórum no Município e estarem desenvolvendo, comprovadamente, por mais de 12 meses efetivos trabalhos nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional. $3º A definição da representação da Sociedade Civil deverá ser estabelecida em Fórum próprio das mesmas. Art. 5º O COMSEA será instituído através de Decreto Municipal contendo a indicação dos Conselheiros Governamentais e Não- Governamentais com seus respectivos Suplentes. 8 1º Os (As) Conselheiros (as) Suplentes Substituirão os (as) Titulares em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA, com direito a voz e voto. $ 2º O mandato dos Membros da Sociedade Civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas uma recondução consecutiva. $3º A participação dos Conselheiros no COMSEA não será remunerada. Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA poderá instituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário. para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA será administrado por uma executiva paritária composta por: a) Presidente; b) Vi Presidente; c) 1º. Secretário; d) 2º. Secretário. Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: fernandojordao(Dangra.rj.gov.br Md VIA. | Estado do Rio de Janeiro | MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS | GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 024/2017 =04= $ 1º A executiva será eleita na primeira reunião ordinária do CONSEA. $ 2º A executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA será exercida de forma alternada entre a Sociedade Civil e o Governo Municipal, respectivamente, durante cada mandato. Art. 8º Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou, pelo menos, por 5 (cinco) membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. O quorum para a realização das reuniões do Conselho dar-se- á mediante a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um). Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA elaborará o seu Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação. Art. 10. Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo Orçamento Municipal. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. fe ode e oe ode he ode e oe ode he ode a oh e oe ok Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: fernandojordao(Dangra.rj.gov.br