| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | “INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NAS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO, SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS NAS SALAS E CASAS DE ESPETÁCULOS INSTALADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo C.M.A.R. Proc. nº_1503/2017_ Folha _____01_____ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 17 /2017 “Institui a meia-entrada de profissionais na educação da rede municipal de ensino às sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas no âmbito do Município de Angra dos Reis, e dá outras providências.” ART. 1º - Os profissionais de educação de educação infantil, ensino fundamental,médio e universitário, das escolas públicas e privadas do Município de Angra dos Reis, terão direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos da cidade de Angra dos Reis. Parágrafo único – A meia-entrada de que trata o presente artigo será conseguida mediante a apresentação, pelo profissional da educação, do seu demonstrativo de pagamento atualizado e de conhecimento de identificação. ART.2º - Entende-se por profissional da educação todos aqueles que formam o quadro da Unidade Escolar, em todas as categorias. ART.3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4˚ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C.M.A.R. Proc. nº_1503/2017_ Folha _____02_____ _______________ Rubrica JUSTIFICATIVA: O Quadro de Profissionais de Educação é formado por um conjunto de servidores que atuam prioritariamente no âmbito da ação educativa. Portanto, é inestimável o reconhecimento de que todos são educadores. O sistema municipal de educação é composto por uma rede de ensino que atende em torno de 1,5 milhão de crianças, adolescentes e adultos, sem contar as famílias desse contingente que freqüenta a escola pública. Assim sendo, a tarefa educacional se reveste, pelo tamanho e abrangência, de um caráter multidimensional de forma de aprendizagem, que vai do ato de aprender a comunicar-se até a formação cultural e social do indivíduo, ou seja, uma educação integral. O futuro da cidade de Angra dos Reis e das novas gerações passa hoje pelos equipamentos de educação. Há, todavia, um número que abrange a rede conveniada, que presta serviços à educação municipal. Considerando que: a) a maior parte dos equipamentos educacionais encontra-se na periferia da cidade; b) onde a necessidade de serviços municipais apresenta a maior demanda; c) em tal espaço atuam a maioria dos servidores em educação; d) há de se reconhecer o caráter educacional da ação de todos os funcionários da Unidade Escolar; e) os equipamentos culturais e de lazer, tais como cinemas e teatros, estão ainda grandemente inacessíveis, sobretudo às regiões periféricas da cidade, e; f) incentivar e estimular a ida a estes locais aos servidores de educação - torna-se fundamental, como forma acentuada de estimulação, propiciar mecanismos de descontos a estes profissionais para que o alcance do conhecimento chegue de forma mais atenuante àqueles que freqüentam a escola pública e possa-se, assim, aferir a educação outros paradigmas de desenvolvimento e entendimento da cultura produzida na cidade. Apresentamos aos nobres vereadores o presente Projeto de Lei para garantir a meia entrada de profissionais da educação da rede municipal de ensino às sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas no âmbito do Município de São Paulo, pois o estímulo ao uso desses benefícios fará com que todos e todas saiam ganhando na relação educativa. Sala das Sessões, 13 de Janeiro de 2017. ----------------------------------------------------- Hélio Severino de Azevedo Vereador PSB