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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-02-13
Ementa“INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NAS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO, SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS NAS SALAS E CASAS DE ESPETÁCULOS INSTALADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
 C.M.A.R.
Proc. nº_1503/2017_ 
Folha _____01_____
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 17 /2017
 “Institui a meia-entrada de profissionais 
na educação da rede municipal de ensino às sessões de cinema, 
teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e 
casas de espetáculos instaladas no âmbito do Município de 
Angra dos Reis, e dá outras providências.”
ART. 1º - Os profissionais de educação de educação infantil, 
ensino fundamental,médio e universitário, das escolas públicas 
e privadas do Município de Angra dos Reis, terão direito à 
meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros 
eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos da 
cidade de Angra dos Reis.
Parágrafo único – A meia-entrada de que trata o presente 
artigo será conseguida mediante a apresentação, pelo 
profissional da educação, do seu demonstrativo de pagamento 
atualizado e de conhecimento de identificação.
ART.2º - Entende-se por profissional da educação todos 
aqueles que formam o quadro da Unidade Escolar, em todas as 
categorias.
ART.3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas, se necessário.
Art. 4˚ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 C.M.A.R.
Proc. nº_1503/2017_ 
Folha _____02_____
_______________
 Rubrica
JUSTIFICATIVA:
O Quadro de Profissionais de Educação é formado por um 
conjunto de servidores que atuam prioritariamente no âmbito da 
ação educativa. Portanto, é inestimável o reconhecimento de 
que todos são educadores. O sistema municipal de educação é 
composto por uma rede de ensino que atende em torno de 1,5 
milhão de crianças, adolescentes e adultos, sem contar as 
famílias desse contingente que freqüenta a escola pública. 
Assim sendo, a tarefa educacional se reveste, pelo tamanho e 
abrangência, de um caráter multidimensional de forma de 
aprendizagem, que vai do ato de aprender a comunicar-se até a 
formação cultural e social do indivíduo, ou seja, uma educação 
integral. O futuro da cidade de Angra dos Reis e das novas 
gerações passa hoje pelos equipamentos de educação. Há, 
todavia, um número que abrange a rede conveniada, que presta 
serviços à educação municipal. Considerando que: a) a maior 
parte dos equipamentos educacionais encontra-se na periferia 
da cidade; b) onde a necessidade de serviços municipais 
apresenta a maior demanda; c) em tal espaço atuam a maioria 
dos servidores em educação; d) há de se reconhecer o caráter 
educacional da ação de todos os funcionários da Unidade 
Escolar; e) os equipamentos culturais e de lazer, tais como 
cinemas e teatros, estão ainda grandemente inacessíveis, 
sobretudo às regiões periféricas da cidade, e; f) incentivar e 
estimular a ida a estes locais aos servidores de educação -
torna-se fundamental, como forma acentuada de estimulação, 
propiciar mecanismos de descontos a estes profissionais para 
que o alcance do conhecimento chegue de forma mais atenuante 
àqueles que freqüentam a escola pública e possa-se, assim, 
aferir a educação outros paradigmas de desenvolvimento e 
entendimento da cultura produzida na cidade. Apresentamos aos 
nobres vereadores o presente Projeto de Lei para garantir a 
meia entrada de profissionais da educação da rede municipal de 
ensino às sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos 
culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas 
no âmbito do Município de São Paulo, pois o estímulo ao uso 
desses benefícios fará com que todos e todas saiam ganhando na 
relação educativa.
Sala das Sessões, 13 de Janeiro de 2017.
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Hélio Severino de Azevedo 
Vereador PSB

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