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materia nº 2812/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 2812 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaINDICANDO AO PREFEITO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR NO BAIRRO CAPUTERA I.
native_id4189

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-27 Encaminhar — Digitação de ofício.
2018-09-27 EXPEDIENTE — Lido e deferido.
2018-09-25 Proposição incluída no Expediente — INCLUÍDA EM PAUTA.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Es CAMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
== Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
Proc. nº 3834!
Folha
INDICAÇÃO Nº 2812 / 2018
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Indico à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, após cumpridas
as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal
solicitando a construção de uma nova unidade escolar no bairro Caputera |.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se faz necessária, pois é importantíssimo se planejar uma
escola naquela localidade, uma vez que a unidade escolar existente no bairro
encontra-se interditada conforme Ofício nº677/2018/GP resposta a Indicação
nº1808/2018, onde solicito a retomada das atividades curriculares na E. M. Dr.
Lauro Travassos, localizada no Bairro Caputera |, assim consequentemente os
alunos moradores do bairro são encaminhados a outras unidades escolares.
O referido bairro está vivendo uma crescente populacional, necessitando
urgentemente de infraestrutura para abrigar a população que ali reside e
bairros adjacentes, principalmente quanto a educação, oportunizando as
crianças o direito a frequentar uma unidade escolar próximo da comunidade em
que vivem, uma vez que, se encontra em área distante das diversas
comunidades escolares existentes no município.
As unidades escolares são espaços imprescindíveis para o
desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade como um
todo e, são nelas que, a grande maioria das crianças e dos jovens aprendem
uma diversidade de conhecimentos formando seu caráter e sua
intelectualidade, por isso a educação é um direito de todos e dever do
município promover e facilitar a sua acessibilidade.
Angra dos Reis, em 10 de setêmbro de 2018
Veread
José Augusto Araújo
LIDO E DEFERIDO
EN TAMINHAR a DN PALA
1 Doe DINHO
SECRETÁRIO

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