| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI, OBJETO DA MENSAGEM Nº 26/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O PERÍODO 2018 A 2021, EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 3715/2017, O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/91. |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 02 6/2018 Angra dos Reis, 14 de agosto de 2018. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência e aos nobres Edis dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão do PLANO PLURIANUAL - PPA para o período 2018 a 2021, em cumprimento ao que estabelece o artigo 6º da Lei Municipal nº 3715/2016, o disposto na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 001/91. O Plano Plurianual se caracteriza como essencial instrumento de planejamento governamental de médio prazo, estruturado nos objetivos, programas, ações e metas de investimentos da administração pública municipal, comuns aos Poder Executivo, incluindo as Fundações, Autarquias e Fundos, e ao Poder Legislativo, contendo as despesas de capital e outras delas decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada e demais despesas planejadas para aplicação de políticas públicas no contexto de planejamento governamental para desenvolvimento do município. Os instrumentos legais do planejamento orçamentário foram instituídos através da Constituições Federal, em seu art. 165 e objetivam fortalecer a integração entre as funções de planejamento e orçamento, determinando compatibilidade entre Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA e no que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, além das normativas comuns ao processo legislativo municipal. Na administração pública, o planejamento governamental tem a finalidade de promover o planejamento contínuo e a coordenação geral das ações estratégicas de gestão governamental através da efetiva a realização dos programas de Governo, na dimensão estratégia das metas e prioridades integrantes das Leis de Diretrizes Orçamentárias e a operacionalização das ações assentadas na dimensão da Lei Orçamentária em cada período anual, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual, no presente, submetido às fases de monitoramento, avaliação e revisão dos programas de Governo e das ações governamentais vinculadas práticas às de gestão de política pública e a efetividade do gasto público. Excelentíssimo Senhor VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS – RJ /sepge/las Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 026/2018 -02- No processo de planejamento governamental, a efetividade da aplicação de política pública para atender a demanda de bens e serviços destinados à sociedade e para o custeio da administração pública municipal, se reporta à capacidade de arrecadação do Município pelas diversas fontes, frente ao cenário econômico da União, do Estado e do Município. Nesse cenário, a revisão do Plano Plurianual segue as premissas econômicas para o próximo triênio, quanto à realização dos objetivos, das metas físicas e financeiras, de modo que confira consistência e racionalidade na execução do planejamento governamental. Os anexos dos Programas Finalísticos; os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Município; os Programas voltados aos Fundos Municipais, e o Demonstrativo dos Programas, integram o Projeto de Lei do Plano Plurianual Revisado, objeto desta Mensagem, e refletem a reorganização do planejamento governamental para os exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021, sujeitos à revisão em cada período anual de execução, com os efeitos no sistema orçamentário municipal. Assim, Senhor e Senhores Vereadores, a natureza e relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei acompanhados dos anexos à consideração de Vossas Excelências, esperando acolhimento no processo legislativo dessa Casa de Leis e os procedimentos na ordem regimental para apreciação e condução no Plenário, ao tempo que reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br