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materia nº 445/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 445 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaSolicitando ao Prefeito Municipal informações sobre os royalties provenientes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, em regime de partilha entre os Estados, com discriminação detalhada dos valores recebidos em 2017 e 2018 e qual a destinação especificadamente desses valores.
native_id4325

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-09 ORDEM DO DIA - DISCUSSÃO ÚNICA — Aprovado por unanimidade de votos.
2018-10-04 EXPEDIENTE — LIDO.
2018-10-02 Proposição inclusa em Pauta — Incluída em pauta.

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texto original #

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po Estado do Rio de Janeiro
22 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
3 Gabinete do Vereador Flavinho Araújo
C.M.A.R.
Proc.nº 408618 |
Folha A
brica
REQUERIMENTO Nº. 445 / 2018
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Requeiro à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, após cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando informações sobre os royalties provenientes da exploração de
petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, em regime de partilha
entre os Estados, com discriminação detalhada dos valores recebidos em 2017
e 2018 e qual a destinação especificadamente desses valores.
JUSTIFICATIVA
É importante se destacar, que cabe ao Executivo Municipal responder os
requerimentos e indicações formuladas pela Câmara Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias, na forma dos incisos IV e XII, do artº. 91, da Lei Orgânica do
Município de Angra dos Reis — RJ.
Não cumprindo o prazo acima descrito, restará configurada a infração político-
administrativa do Prefeito Municipal, passível de processo de cassação e
deverá ser apreciada no momento oportuno por esta Casa Legislativa, na
forma do art. 89, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis — RJ.
Por fim, independentemente de aprovação do presente requerimento, deverão
ser extraídas e encaminhadas cópias ao Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, para apuração de eventuais crimes comum ou de responsabilidade, na
forma do artº. 90, da Lei Orgânica de Angra dos Reis — RJ.
Angra dos Reis, (sexta-feira) 28 de setembro de 2018.
q
Jars
Flavinho Araújo
Vereador

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