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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-09-06
Ementa“ALTERA O ART. 42 E O §2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS”.
native_id4575

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 
 C.M.A.R.
Proc. nº_3632/2018_ 
Folha ____01______
_______________
 Rubrica
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2018
“ALTERA O ARTIGO 42 E O § 2º DA LEI ORGANICA DO 
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS”.
Art. 1º - Altera o artigo 42 e o §2º da Lei Orgânica do Município de Angra dos 
Reis, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. A eleição para renovação da Mesa Diretora 
realizar-se-á no segundo ano de cada Legislatura, após 
convocação do Presidente em Sessão Ordinária que 
definirá a data com antecedência mínima de 05 (cinco) 
dias, não podendo ultrapassar a primeira quinzena de
dezembro, sendo os eleitos empossados, no último dia 
útil do ano, pelo Presidente em exercício.”
(...)
“§ 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se 
da Presidência e da Secretaria, constituindo-se a 
primeira do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º 
Vice-Presidente e a segunda de dois Secretários, 
permitida a recondução na eleição subseqüente na 
mesma legislatura.”
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 
 C.M.A.R.
Proc. nº_3632/2018_ 
Folha ____02______
_______________
 Rubrica
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Angra dos Reis tem avançado muito na 
remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna, 
criando uma interlocução mais direta com os Edis e a sociedade.
Objetivando maior estabilidade governamental, entende-se que a 
administração pública necessita de planejamento para a tomada de decisões 
de curto, médio e longo prazo, garantindo maior estabilidade na gestão pública 
desta casa legislativa.
Cabe ainda ressaltar que se faz necessária sanar divergências entre a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno dessa Casa Legislativa no que se 
refere:
Primeira: o prazo para convocação da eleição de renovação da Mesa 
Diretora que na Lei Orgânica o prazo mínimo é de 03 (três) dias, mas no 
Regimento Interno o prazo mínimo para convocação estabelece o prazo de 05 
(cinco) dias.
Segunda: No que diz respeito a renovação da Mesa Diretora, na Lei 
Orgânica Municipal está definido que será realizada na ultima quinzena da 
sessão legislativa ordinária, sendo que no Regimento Interno já diz que a 
renovação será realizada na primeira quinzena de dezembro. 
Desta maneira, em razão das divergências apontadas acima, se faz 
necessária as alterações nos dispositivos apontados, zelando pela 
confiabilidade institucional desta Casa de Leis.
Vereador Zé Augusto
Presidente
Vereador Canindé do Social Vereadora Titi Brasil
1º Vice Presidente 2ª Vice Presidente 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 
C.M.A.R.
Proc. nº_3632/2018_ 
Folha _____03_____
_______________
 Rubrica
Vereador Sargento Thimoteo Vereador Marquinho Coelho
1º Secretário 2º Secretário 
Vereador Dedé da Loteria Vereador Flavinho Araújo
Vereador Helinho do Sindicato Vereadora Jane Veiga
Vereador Jean Vereador Kamu
Vereador Léo Marmoraria Vereadora Luciana Valverde
Vereador Claudinho

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