| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 42 E O §2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS”. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_3632/2018_ Folha ____01______ _______________ Rubrica PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2018 “ALTERA O ARTIGO 42 E O § 2º DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS”. Art. 1º - Altera o artigo 42 e o §2º da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á no segundo ano de cada Legislatura, após convocação do Presidente em Sessão Ordinária que definirá a data com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, não podendo ultrapassar a primeira quinzena de dezembro, sendo os eleitos empossados, no último dia útil do ano, pelo Presidente em exercício.” (...) “§ 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se da Presidência e da Secretaria, constituindo-se a primeira do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente e a segunda de dois Secretários, permitida a recondução na eleição subseqüente na mesma legislatura.” Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_3632/2018_ Folha ____02______ _______________ Rubrica JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Angra dos Reis tem avançado muito na remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna, criando uma interlocução mais direta com os Edis e a sociedade. Objetivando maior estabilidade governamental, entende-se que a administração pública necessita de planejamento para a tomada de decisões de curto, médio e longo prazo, garantindo maior estabilidade na gestão pública desta casa legislativa. Cabe ainda ressaltar que se faz necessária sanar divergências entre a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno dessa Casa Legislativa no que se refere: Primeira: o prazo para convocação da eleição de renovação da Mesa Diretora que na Lei Orgânica o prazo mínimo é de 03 (três) dias, mas no Regimento Interno o prazo mínimo para convocação estabelece o prazo de 05 (cinco) dias. Segunda: No que diz respeito a renovação da Mesa Diretora, na Lei Orgânica Municipal está definido que será realizada na ultima quinzena da sessão legislativa ordinária, sendo que no Regimento Interno já diz que a renovação será realizada na primeira quinzena de dezembro. Desta maneira, em razão das divergências apontadas acima, se faz necessária as alterações nos dispositivos apontados, zelando pela confiabilidade institucional desta Casa de Leis. Vereador Zé Augusto Presidente Vereador Canindé do Social Vereadora Titi Brasil 1º Vice Presidente 2ª Vice Presidente Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_3632/2018_ Folha _____03_____ _______________ Rubrica Vereador Sargento Thimoteo Vereador Marquinho Coelho 1º Secretário 2º Secretário Vereador Dedé da Loteria Vereador Flavinho Araújo Vereador Helinho do Sindicato Vereadora Jane Veiga Vereador Jean Vereador Kamu Vereador Léo Marmoraria Vereadora Luciana Valverde Vereador Claudinho