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materia nº 3156/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 3156 / 2018
Date 2018-10-17
EmentaIndicando ao Prefeito Municipal a criação de uma Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência Iminente, no município de Angra dos Reis.
native_id4693

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-23 Encaminhar — Digitação de ofício.
2018-10-23 EXPEDIENTE — Lido e deferido.
2018-10-19 Proposição inclusa em Pauta — inclusa em pauta

Documents (1)

texto original #

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* + Estado do Rio de Janeiro
EB CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Titi Brasil
K
CE gas ÃO
C.M.A.R.
Proc. nº
Folha E
INDICAÇÃO Nº 3156 / 2018
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Indico à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, após cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal
solicitando a criação de uma Casa de Passagem para Mulheres em Situação
de Violência Iminente, no município de Angra dos Reis.
JUSTIFICATIVA
A maioria das mulheres que procura a Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher — DEAM, para efetuar denúncia de violência de seus
parceiros, não possui um local para se abrigar após este fato, e muitas delas
precisam voltar aos seus lares, com a presença do agressor, colocando em
risco a sua segurança mais uma vez. Uma Casa de Passagem é um serviço
que oferece acolhimento provisório para mulheres adultas, que tenham sofrido
violência doméstica, sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral, que
precisam se afastar de casa por sofrerem ameaças e correrem risco de morte.
Elas podem ser acolhidas juntamente com seus filhos.
Esse serviço tem como objetivo a proteção física e emocional da mulher e seus
dependentes, a articulação com a rede de serviços da assistência social,
assistência Psicológica e do Sistema de Justiça, a superação da situação de
violência vivida por meio do resgate da autonomia dessas mulheres e a
inclusão produtiva no mercado de trabalho.
A unidade que oferece esse serviço deve ter característica de domicílio e sua
localização deve ser sigilosa. A residência deverá, ainda, respeitar as normas
de acessibilidade, para que pessoas com deficiência possam acessar o
serviço. Recomenda-se que o abrigo seja gerido pelas próprias mulheres
abrigadas, como estratégia para promover sua autonomia.
Angra dos Reis, 16 de outubro de 2018.

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