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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaCriar a Comissão de Ética na Câmara Municipal de Angra dos Reis.
native_id4784

Autoria

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2015
AUTOR: MESA DIRETORA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, RESOLVE:
 
“COMISSÃO DE ÉTICA NA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ANGRA DOS REIS, DE ACORDO COM OS 
ARTIGOS 57, INCISO I, DO REGIMENTO 
INTERNO, E ARTIGO 46 DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. E AINDA, ATENDENDO O 
REQUERIMENTO Nº 056/2015, DE AUTORIA DA 
VEREADORA CÁSSIA PEREIRA CALDELLAS, 
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 
DE MARÇO DE 2015”
R E S O L V E: 
 Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE ÉTICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ANGRA DOS REIS, com objetivo de processar e apresentar relatórios para julgamento 
do Plenário, mediante representação formal, por descumprimento por parte dos 
vereadores, do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município, da Constituição 
Federal e outros dispositivos Legais.
 Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal indicará mediante Ato, os 
Vereadores que comporão a referida Comissão, no total de 05 (cinco).
 Art. 3º A Comissão instituída por esta Resolução, terá vigência de 02 (dois) 
anos, cada mandato, permitida a recondução de seus membros. 
 Parágrafo Único. A comissão terá seu mandato expirado automaticamente 
ao final de cada Legislatura.
 Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta 
de dotação orçamentária própria.
 Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Criação da Comissão visa atender uma reivindicação da Vereadora Cássia Caldellas, 
através do Requerimento Nº 056/2015, razão pela qual a apresentação do referido 
Projeto pela Mesa Diretora.
SALA DAS SESSÕES, 23 DE JUNHO DE 2015
MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO - PRESIDENTE
HÉLIO SEVERINODE AZEVEDO -1º VICE-PRESIDENTE
CÁSSIA PEREIRA CALDELLAS -2º VICE-PRESIDENTE
EDUARDO DA SILVA GODINHO - 1º SECRETÁRIO
THIMOTEO CAVALCANTI ABULQUERQUE DE SÁ - 2º SECRETÁRIO

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