| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | INSTITUI AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2015 “INSTITUI AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. - A assistência à saúde dos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, compreende assistência médica e hospitalar e terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada por meio de auxílio. Parágrafo 1º. O valor do auxílio será de R$ 300,00 (trezentos reais); Parágrafo 2º. O valor mencionado no parágrafo anterior será atualizado anualmente em patamar equivalente ao valor do reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Angra dos Reis/RJ. Art. 2º. O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão e não está sujeito à tributação de imposto de renda e contribuição previdenciária. Art. 3º. Não será devido o auxílio-saúde ao servidor efetivo em licença ou afastamento sem remuneração. Art. 4º. O benefício do auxílio saúde previsto nesta Resolução será concedido a requerimento dos servidores efetivos ativos do Poder Legislativo de Angra dos Reis/RJ. Art. 5º. Não será devido o benefício, relativamente aos pagamentos efetuados em períodos anteriores ao mês da protocolização do respectivo requerimento. Art. 6º. O ressarcimento será mensal por ocasião do pagamento do subsidio ou salário. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução serão custeadas com recursos próprios do orçamento do Poder Legislativo. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 011/2013. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por escopo dispor sobre a concessão, na forma de auxílio financeiro, da assistência à saúde aos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ. A Câmara Municipal é responsável por organizar ou criar benefícios específicos para servidores dos seus quadros permanentes, como Poder Legislativo Municipal, independente e autônomo, na forma do art. 38, II, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ. Justamente por isso, compete a esta casa legislativa a regulamentação dos respectivos direitos e benefícios de seus servidores. Verifica-se que várias instituições públicas já implementaram a assistência à saúde aos seus servidores, por meio de auxílio, por exemplo a Lei n. 4.273/06 (Lei que confere auxílio saúde aos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e Lei n.º 2.493/2001 (Lei que confere auxílio saúde aos servidores da Câmara Municipal de Paulínia/SP). Além do respaldo legal já exposto acima, a necessidade de resguardar e dar maior segurança aos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ no trato da saúde física e mental é a principal justificativa deste projeto de resolução, bem como no alcance a medidas de saúde das mais diversas possíveis. Diante de todo o exposto, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa o apoio necessário à aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, em 19 de Maio de 2015. Marco Aurélio Vargas Francisco Presidente Hélio Severino de Azevedo 1º Vice-Presidente Dra. Cássia Pereira Caldellas 2º Vice-Presidente Eduardo Godinho 1º Secretário Thimoteo Cavalcante Albuquerque Sá 2º Secretário