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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaINSTITUI AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2015
“INSTITUI AUXÍLIO SAÚDE DOS 
SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. - A assistência à saúde dos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Angra 
dos Reis/RJ, compreende assistência médica e hospitalar e terá como diretriz básica o 
implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada por meio 
de auxílio.
Parágrafo 1º. O valor do auxílio será de R$ 300,00 (trezentos reais);
Parágrafo 2º. O valor mencionado no parágrafo anterior será atualizado anualmente em 
patamar equivalente ao valor do reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo 
de Angra dos Reis/RJ.
Art. 2º. O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio, 
vencimento, remuneração, provento ou pensão e não está sujeito à tributação de 
imposto de renda e contribuição previdenciária.
Art. 3º. Não será devido o auxílio-saúde ao servidor efetivo em licença ou 
afastamento sem remuneração.
Art. 4º. O benefício do auxílio saúde previsto nesta Resolução será concedido a 
requerimento dos servidores efetivos ativos do Poder Legislativo de Angra dos 
Reis/RJ.
Art. 5º. Não será devido o benefício, relativamente aos pagamentos efetuados em
períodos anteriores ao mês da protocolização do respectivo requerimento.
Art. 6º. O ressarcimento será mensal por ocasião do pagamento do subsidio ou
salário. 
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução serão custeadas com recursos 
próprios do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 011/2013.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por escopo dispor sobre a concessão, na forma de 
auxílio financeiro, da assistência à saúde aos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de 
Angra dos Reis/RJ. 
A Câmara Municipal é responsável por organizar ou criar benefícios específicos para servidores 
dos seus quadros permanentes, como Poder Legislativo Municipal, independente e autônomo, 
na forma do art. 38, II, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ. Justamente por 
isso, compete a esta casa legislativa a regulamentação dos respectivos direitos e benefícios de 
seus servidores. 
Verifica-se que várias instituições públicas já implementaram a assistência à saúde aos seus 
servidores, por meio de auxílio, por exemplo a Lei n. 4.273/06 (Lei que confere auxílio saúde 
aos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e Lei n.º 2.493/2001 (Lei que confere 
auxílio saúde aos servidores da Câmara Municipal de Paulínia/SP). 
Além do respaldo legal já exposto acima, a necessidade de resguardar e dar maior segurança 
aos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ no trato da saúde 
física e mental é a principal justificativa deste projeto de resolução, bem como no alcance a 
medidas de saúde das mais diversas possíveis.
Diante de todo o exposto, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa o apoio necessário à 
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 19 de Maio de 2015.
Marco Aurélio Vargas Francisco
Presidente
Hélio Severino de Azevedo
1º Vice-Presidente
Dra. Cássia Pereira Caldellas
2º Vice-Presidente
Eduardo Godinho
1º Secretário
 Thimoteo Cavalcante Albuquerque Sá
2º Secretário

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