| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE FUNCIONARÁ NOS INTERREGNOS DAS SESSÕES LEGISLATIVA ORDINÁRIAS, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 46, §4º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº 021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 – QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2014 AUTOR: MESA DIRETORA “CRIA COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE FUNCIONARÁ NOS INTERREGNOS DAS SESSÕES LEGISLATIVA ORDINÁRIAS, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 46, §4º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº 021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 – QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA,” R E S O L V E: Art. 1º. Criar COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE FUNCIONARÁ NOS INTERREGNOS DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS. Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal indicará mediante Ato, os Vereadores que comporão a referida Comissão no total de 05 (cinco), observando-se as disposições do Art. 58, § 2º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Art. 3º. A Comissão Representativa terá as seguintes atribuições: I – reunir-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente; II – zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; III – zelar pela observância da Lei Orgânica Municipal e dos Direitos e Garantias individuais; IV – autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no Art. 38, VII, da Lei Orgânica Municipal; V – convocar extraordinariamente a Câmara Municipal em caso de urgência ou interesse público relevante. (CONTINUAÇÃO D O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2014) Art. 4º. A Comissão Representativa deve apresentar Relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinicio do período de funcionamento ordinário da Câmara Municipal. Art. 5º. A Comissão passará a exercer suas atribuições a partir da data da publicação do Ato. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O Regimento Interno desta Casa Legislativa no seu Artigo 47, diz que em cada sessão legislativa será constituída uma Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade de representação partidária com assento na Casa, que funcionará nos interregnos das Sessões Legislativas Ordinárias, cuja atribuições são aquelas elencadas acima, razão pela qual apresentamos o seguinte Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa. SALA DAS SESSÕES, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA- PRESIDENTE MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO-1º VICE-PRESIDENTE JAIRO MAGNO DE CASTRO-2º VICE-PRESIDENTE CLEBER ANTÔNIO DA SILVA-1º SECRETÁRIO LUIS CLÁUDIO PEREIRA DAS DORES-2º SECRETÁRIO