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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaCRIA COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE FUNCIONARÁ NOS INTERREGNOS DAS SESSÕES LEGISLATIVA ORDINÁRIAS, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 46, §4º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº 021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 – QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2014
AUTOR: MESA DIRETORA
 
“CRIA COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE 
FUNCIONARÁ NOS INTERREGNOS DAS 
SESSÕES LEGISLATIVA ORDINÁRIAS, 
CONFORME PREVÊ O ARTIGO 46, §4º 
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O 
ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº 021, 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 – QUE 
VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO 
DESTA CASA LEGISLATIVA,” 
R E S O L V E:
 Art. 1º. Criar COMISSÃO REPRESENTATIVA QUE FUNCIONARÁ 
NOS INTERREGNOS DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS.
 Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal indicará 
mediante Ato, os Vereadores que comporão a referida 
Comissão no total de 05 (cinco), observando-se as 
disposições do Art. 58, § 2º, do Regimento Interno desta 
Câmara Municipal.
 Art. 3º. A Comissão Representativa terá as seguintes 
atribuições:
 I – reunir-se ordinariamente uma vez por semana e, 
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente;
 II – zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
 III – zelar pela observância da Lei Orgânica Municipal 
e dos Direitos e Garantias individuais;
 IV – autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município 
por mais de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto 
no Art. 38, VII, da Lei Orgânica Municipal;
 V – convocar extraordinariamente a Câmara Municipal em 
caso de urgência ou interesse público relevante.
(CONTINUAÇÃO D O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2014)
 
 Art. 4º. A Comissão Representativa deve apresentar 
Relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do 
reinicio do período de funcionamento ordinário da Câmara 
Municipal. 
 Art. 5º. A Comissão passará a exercer suas 
atribuições a partir da data da publicação do Ato.
 
 Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O Regimento Interno desta Casa Legislativa no seu Artigo 
47, diz que em cada sessão legislativa será constituída uma 
Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto 
quanto possível, a proporcionalidade de representação 
partidária com assento na Casa, que funcionará nos 
interregnos das Sessões Legislativas Ordinárias, cuja 
atribuições são aquelas elencadas acima, razão pela qual 
apresentamos o seguinte Projeto de Resolução, de autoria da 
Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
SALA DAS SESSÕES, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA- PRESIDENTE
MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO-1º VICE-PRESIDENTE
JAIRO MAGNO DE CASTRO-2º VICE-PRESIDENTE
CLEBER ANTÔNIO DA SILVA-1º SECRETÁRIO
LUIS CLÁUDIO PEREIRA DAS DORES-2º SECRETÁRIO

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