| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | Altera o quadro de denominação/lotação e requisito de escolaridade presente no anexo III da Resolução Nº 001 de Janeiro de 2011. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, APROVA: “ALTERA O QUADRO DE DENOMINAÇÃO/LOTAÇÃO E REQUISITO DE ESCOLARIDADE PRESENTE NO ANEXO III DA RESOLUÇÃO N.º 001 DE JANEIRO DE 2011.” Art. 1º Fica alterado o Quadro de Denominação/lotação e requisito de nível de escolaridade presente no Anexo III da Resolução n.º 001 de Janeiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III ATRIBUIÇÕES UNIDADES ADMINISTRATIVAS (...) CARGOS COMISSIONADOS DENOMINAÇÃO/ LOTAÇÃO REQUISI TOS NÍVEL QN T. SIGL A DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA MÉDIO 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Gabinete MÉDIO 01 CCSS -II DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Controle e Planejamento das Secretarias MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Apoio Administrativo MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS MÉDIO 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Ações Estratégicas e Coordenação Política MÉDIO 01 CCSS -II DIREÇÃO E CHEFIA PROCURADORIA GERAL SUPERI OR 01 CCSI ASSESSORAMEN TO Coordenadoria Administrativa MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subprocuradoria Parlamentar SUPERI OR 01 CCSS -II Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Apoio Administrativo MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subprocuradoria Jurídica SUPERI OR 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Suporte Jurídico SUPERI OR 01 CCGIII DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Sites e Sistemas TECNICO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Tecnologia da Informática MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Suporte e Rede TECNICO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Manutenção e Suporte MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO MÉDIO 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Imprensa e Divulgação MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerencia de Apoio Administrativo MÉDIO 01 CCGIII DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Eventos e Cerimonial MÉDIO 01 CCSS -II DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERI OR 01 CCSI ASSESSORAMEN TO Gerência de Correspondência MÉDIO 01 CCGIII ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Protocolo e Informação MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Recursos Humanos e Pessoal MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Pessoal e Folha de Pagamento MÉDIO 01 CCGIII ASSESSORAMEN TO Gerência de Recursos Humanos MÉDIO 01 CCGIII ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Apoio Administrativo MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Arquivo e Acervo Histórico MÉDIO 01 CCSS -II DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Infraestrutura e Logística MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Infraestrutura e Apoio Logístico MÉDIO 01 CCGIII ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Apoio Administrativo MÉDIO 01 CCCIV Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Controle de Terceirizados MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Controle de Terceirizados MÉDIO 01 CCGIII DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Patrimônio MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Patrimônio MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Almoxarifado MÉDIO 01 CCSS -II DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA PARLAMENTAR MÉDIO 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Apoio ao Plenário MÉDIO 01 CCSS -II DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Suporte Técnico ao Parlamentar SUPERI OR 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Apoio Administrativo MÉDIO 01 CCGIII DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE LEGISLAÇÃO SUPERI OR 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Processamento de Proposições MÉDIO 01 CCGIII ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Documentos e Informação MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Técnica Legislativa e Redação MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Suporte Jurídico SUPERI OR 01 CCGIII ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Sessão Plenária MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DAS COMISSÕES MÉDIO 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria das Comissões Permanentes MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Suporte Jurídico SUPERI OR 01 CCGIII ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Apoio as Comissões Permanentes MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria das Comissões Temporárias e Inquérito MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Suporte Jurídico SUPERI OR 01 CCGIII ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Processamento de MÉDIO 01 CCCIV Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições anteriores em contrário. Justificativa O Presente Projeto de Resolução tem como objetivo a alteração de requisitos de nível de escolaridade, da estrutura de Cargos em Comissão, alterando-se o quadro de Denominação/lotação e requisito de nível de escolaridade presente no Anexo III da Resolução n.º 001 de Janeiro de 2011. Inquérito DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE CONTROLADORIA SUPERI OR 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Orçamento e Procedimento MÉDIO 01 CCSS -II DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Controle Interno MÉDIO 01 CCSS -II DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS MÉDIO 01 CCSI ASSESSORAMEN TO Cedecon – Gerência MÉDIO 01 CCGIII ASSESSORAMEN TO Ouvidoria – Gerência MÉDIO 01 CCGIII DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA FINANCEIRA SUPERI OR 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Contabilidade TECNICO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Gerência de Tesouraria MÉDIO 01 CCGIII DIREÇÃO E CHEFIA SECRETARIA DE GESTÃO SUPERI OR 01 CCSI DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria Gestão de Contratos e Convênios MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Gestão de Contratos MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Licitação MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Licitação MÉDIO 01 CCCIV DIREÇÃO E CHEFIA Subsecretaria de Compras MÉDIO 01 CCSS -II ASSESSORAMEN TO Coordenadoria de Compras MÉDIO 01 CCCIV Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Fora realizado estudo pormenorizado da Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, e percebeu-se que determinados cargos ao exigir nível de escolaridade superior, impossibilitavam que indivíduos de renomado conhecimento ocupassem Cargos de Direção e Chefia, mesmo sendo estes os mais habilitados a ocuparem os respectivos cargos. Exemplifica-se, trazendo a baila o Cargo de Secretário de Relações Institucionais, cujas atribuições previstas no mesmo Anexo III, evidencia a total desnecessidade de previsão do requisito de escolaridade ser o de nível superior. Resta evidente que em nenhuma das atribuições é necessário conhecimento técnico específico que exija o nível de escolaridade superior para o ocupante do cargo mencionado. A Mesa Diretora vem observando que a exigência de nível de escolaridade superior ao que é necessário ao bom desempenho das atribuições dos cargos criados pela Resolução 001/2011, é deveras limitadora de sua ocupação por profissionais qualificados, que apesar de não possuirem nível superior de escolaridade, tem na bagagem profissional e experiência laborativa, capacidade de desempenhar com brilhantismo as atribuições dos cargos que ora se altera. Ademais as alterações realizadas, apesar de terem se dado, reduzindo a exigência de nível de escolaridade, são totalmente compatíveis com a Secretaria ocupada, haja vista nenhum dos cargos subordinados aos alterados possuirem nível de escolaridade superior ao do Secretário da pasta. Outrossim, as modificações, por se tratarem de composição de Anexo e não de artigos de lei, compõem novo quadro, sendo imperioso mencionar que somente se alterou o nível de escolaridade das Secretarias de Tecnologia da Informação, Relações Institucionais e Secretaria de Gabinete da Presidência. No que tange a Secretaria de Tecnologia da Informação, percebeuse que a exigência de curso superior em Informática não condizia com as atribuições do cargo, sendo requisito que limava a possibilidade de Técnicos muito habilitados, com plena capacidade de ocupar o cargo de Secretário, de gerenciar com brilhantismo a Secretaria. Além disso, o Cargo de Secretário de Gabinete da Presidência, realiza em suas atribuições assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, sendo que muito mais do que o nível de escolaridade, faz-se necessário que o chefe do Poder Legislativo tenha confiança naquele que ocupará o cargo. Justamente por isso, não se pode coibir que futuros Presidentes Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS realizem nomeações dos indivíduos que tenham o requisito principal qual seja, a confiança, mas não possuam requisito periférico, não condizente com as atribuições previstas no Anexo III, qual seja o nivel superior de escolaridade. Ressalta-se que com a promulgação da presente Resolução, o quadro de Denominação/lotação e nivel de escolaridade revoga o quadro anterior, passando a figurar como exigência de nível de escolaridade, o expresso na presente Resolução. Em tempo, há que se afirmar que a alteração não modifica as atribuições dos cargos, bem como não realiza qualquer acréscimo ou decréscimo no número de cargos em comissão da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, somente se fazendo modificação no requisito de nivel de escolaridade. Há que se observar que por se tratar de inovação normativa, O Poder Legislativo somente está adstrito ao Controle Constitucional da norma, sendo que o Presente Projeto de Resolução, seja quanto ao aspecto formal, seja quanto ao aspecto material, se encontra em conformidade com a Constituição Federal e Estadual, inexistindo quaisquer vícios, sendo, portanto, plenamente possível a alteração. Diante de todo o exposto, vislumbra-se que o Projeto de Resolução se encontra regular, atendendo aos Pressupostos formais e materiais da Constituição Federal e do Estado do Rio de Janeiro, bem como os presentes na Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ, sendo papel do Poder Legislativo a inovação proposta, sem haver quaisquer irregularidades no Projeto e na relação entre os novos requisitos de escolaridade e as atribuições e cargos previstos na Resolução 001/2011. Sala das Sessões, em 15 de Dezembro de 2014 Jorge Eduardo de Britto Rabha Presidente Marco Aurélio Vargas Francisco 1º Vice-Presidente Jairo Magno de Castro 2º Vice-Presidente Cleber Antônio da Silva 1º Secretário Luis Cláudio Pereira das Dores 2º Secretário