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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaAltera o quadro de denominação/lotação e requisito de escolaridade presente no anexo III da Resolução Nº 001 de Janeiro de 2011.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2014
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, APROVA:
“ALTERA O QUADRO DE 
DENOMINAÇÃO/LOTAÇÃO E REQUISITO DE 
ESCOLARIDADE PRESENTE NO ANEXO III DA 
RESOLUÇÃO N.º 001 DE JANEIRO DE 
2011.”
 Art. 1º Fica alterado o Quadro de Denominação/lotação e 
requisito de nível de escolaridade presente no Anexo III da 
Resolução n.º 001 de Janeiro de 2011, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
(...)
CARGOS
COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO/ LOTAÇÃO REQUISI
TOS
NÍVEL
QN
T.
SIGL
A
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
MÉDIO 01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Gabinete MÉDIO 01 CCSS
-II
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Controle 
e Planejamento das 
Secretarias
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de Apoio 
Administrativo
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS 
MÉDIO 01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Ações 
Estratégicas e 
Coordenação Política
MÉDIO 01 CCSS
-II
DIREÇÃO E 
CHEFIA
PROCURADORIA GERAL SUPERI
OR
01 CCS￾I
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria 
Administrativa
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subprocuradoria 
Parlamentar
SUPERI
OR
01 CCSS
-II
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de Apoio 
Administrativo
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subprocuradoria Jurídica SUPERI
OR
01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Suporte 
Jurídico 
SUPERI
OR
01 CCG￾III
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO 
TÉCNICO 01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Sites e 
Sistemas
TECNICO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de 
Tecnologia da Informática
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Suporte 
e Rede
TECNICO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de 
Manutenção e Suporte
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO MÉDIO 01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Imprensa 
e Divulgação
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerencia de Apoio 
Administrativo
MÉDIO 01 CCG￾III
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Eventos 
e Cerimonial
MÉDIO 01 CCSS
-II
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO
SUPERI
OR
01 CCS￾I
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de 
Correspondência
MÉDIO 01 CCG￾III
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de 
Protocolo e Informação
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Recursos 
Humanos e Pessoal
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Pessoal e 
Folha de Pagamento
MÉDIO 01 CCG￾III
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Recursos 
Humanos
MÉDIO 01 CCG￾III
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de Apoio 
Administrativo
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Arquivo 
e Acervo Histórico
MÉDIO 01 CCSS
-II
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de 
Infraestrutura e 
Logística 
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de 
Infraestrutura e Apoio 
Logístico 
MÉDIO 01 CCG￾III
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de Apoio 
Administrativo
MÉDIO 01 CCC￾IV
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Controle 
de Terceirizados
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Controle de 
Terceirizados
MÉDIO 01 CCG￾III
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de 
Patrimônio 
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de 
Patrimônio
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de 
Almoxarifado
MÉDIO 01 CCSS
-II
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA PARLAMENTAR MÉDIO 01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Apoio ao 
Plenário
MÉDIO 01 CCSS
-II
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Suporte 
Técnico ao Parlamentar
SUPERI
OR
01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Apoio 
Administrativo
MÉDIO 01 CCG￾III
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DE LEGISLAÇÃO SUPERI
OR
01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de 
Protocolo e Processamento 
de Proposições
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Processamento 
de Proposições
MÉDIO 01 CCG￾III
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de 
Documentos e Informação
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Técnica 
Legislativa e Redação
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Suporte 
Jurídico
SUPERI
OR
01 CCG￾III
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de Sessão 
Plenária 
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DAS COMISSÕES MÉDIO 01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria das 
Comissões Permanentes
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Suporte 
Jurídico 
SUPERI
OR
01 CCG￾III
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de Apoio as 
Comissões Permanentes
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria das 
Comissões Temporárias e 
Inquérito 
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Suporte 
Jurídico
SUPERI
OR
01 CCG￾III
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de 
Processamento de 
MÉDIO 01 CCC￾IV
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua 
publicação, restando revogadas todas as disposições anteriores em 
contrário.
Justificativa
O Presente Projeto de Resolução tem como objetivo a alteração de 
requisitos de nível de escolaridade, da estrutura de Cargos em 
Comissão, alterando-se o quadro de Denominação/lotação e 
requisito de nível de escolaridade presente no Anexo III da 
Resolução n.º 001 de Janeiro de 2011.
Inquérito
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DE 
CONTROLADORIA 
SUPERI
OR
01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de 
Orçamento e Procedimento
MÉDIO 01 CCSS
-II
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Controle 
Interno
MÉDIO 01 CCSS
-II
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DE SERVIÇOS 
SOCIAIS 
MÉDIO 01 CCS￾I
ASSESSORAMEN
TO
Cedecon – Gerência MÉDIO 01 CCG￾III
ASSESSORAMEN
TO
Ouvidoria – Gerência MÉDIO 01 CCG￾III
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA FINANCEIRA SUPERI
OR
01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de 
Contabilidade
TECNICO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Gerência de Tesouraria MÉDIO 01 CCG￾III
DIREÇÃO E 
CHEFIA
SECRETARIA DE GESTÃO SUPERI
OR
01 CCS￾I
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria Gestão de 
Contratos e Convênios
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de Gestão 
de Contratos
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de 
Licitação 
MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de 
Licitação
MÉDIO 01 CCC￾IV
DIREÇÃO E 
CHEFIA
Subsecretaria de Compras MÉDIO 01 CCSS
-II
ASSESSORAMEN
TO
Coordenadoria de Compras MÉDIO 01 CCC￾IV
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Fora realizado estudo pormenorizado da Estrutura administrativa 
da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, e percebeu-se que 
determinados cargos ao exigir nível de escolaridade superior, 
impossibilitavam que indivíduos de renomado conhecimento 
ocupassem Cargos de Direção e Chefia, mesmo sendo estes os mais 
habilitados a ocuparem os respectivos cargos.
Exemplifica-se, trazendo a baila o Cargo de Secretário de 
Relações Institucionais, cujas atribuições previstas no mesmo 
Anexo III, evidencia a total desnecessidade de previsão do 
requisito de escolaridade ser o de nível superior. Resta evidente 
que em nenhuma das atribuições é necessário conhecimento técnico 
específico que exija o nível de escolaridade superior para o 
ocupante do cargo mencionado.
A Mesa Diretora vem observando que a exigência de nível de 
escolaridade superior ao que é necessário ao bom desempenho das 
atribuições dos cargos criados pela Resolução 001/2011, é deveras 
limitadora de sua ocupação por profissionais qualificados, que 
apesar de não possuirem nível superior de escolaridade, tem na 
bagagem profissional e experiência laborativa, capacidade de 
desempenhar com brilhantismo as atribuições dos cargos que ora se 
altera. 
Ademais as alterações realizadas, apesar de terem se dado, 
reduzindo a exigência de nível de escolaridade, são totalmente 
compatíveis com a Secretaria ocupada, haja vista nenhum dos 
cargos subordinados aos alterados possuirem nível de escolaridade 
superior ao do Secretário da pasta.
Outrossim, as modificações, por se tratarem de composição de 
Anexo e não de artigos de lei, compõem novo quadro, sendo 
imperioso mencionar que somente se alterou o nível de 
escolaridade das Secretarias de Tecnologia da Informação, 
Relações Institucionais e Secretaria de Gabinete da Presidência.
No que tange a Secretaria de Tecnologia da Informação, percebeu￾se que a exigência de curso superior em Informática não condizia 
com as atribuições do cargo, sendo requisito que limava a 
possibilidade de Técnicos muito habilitados, com plena capacidade 
de ocupar o cargo de Secretário, de gerenciar com brilhantismo a 
Secretaria.
Além disso, o Cargo de Secretário de Gabinete da Presidência, 
realiza em suas atribuições assessoramento direto ao Presidente 
da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, sendo que muito mais do 
que o nível de escolaridade, faz-se necessário que o chefe do 
Poder Legislativo tenha confiança naquele que ocupará o cargo. 
Justamente por isso, não se pode coibir que futuros Presidentes 
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
realizem nomeações dos indivíduos que tenham o requisito 
principal qual seja, a confiança, mas não possuam requisito 
periférico, não condizente com as atribuições previstas no Anexo 
III, qual seja o nivel superior de escolaridade. 
Ressalta-se que com a promulgação da presente Resolução, o quadro 
de Denominação/lotação e nivel de escolaridade revoga o quadro 
anterior, passando a figurar como exigência de nível de 
escolaridade, o expresso na presente Resolução. 
Em tempo, há que se afirmar que a alteração não modifica as 
atribuições dos cargos, bem como não realiza qualquer acréscimo 
ou decréscimo no número de cargos em comissão da Câmara Municipal 
de Angra dos Reis/RJ, somente se fazendo modificação no requisito 
de nivel de escolaridade.
Há que se observar que por se tratar de inovação normativa, O 
Poder Legislativo somente está adstrito ao Controle 
Constitucional da norma, sendo que o Presente Projeto de 
Resolução, seja quanto ao aspecto formal, seja quanto ao aspecto 
material, se encontra em conformidade com a Constituição Federal 
e Estadual, inexistindo quaisquer vícios, sendo, portanto, 
plenamente possível a alteração.
Diante de todo o exposto, vislumbra-se que o Projeto de Resolução 
se encontra regular, atendendo aos Pressupostos formais e 
materiais da Constituição Federal e do Estado do Rio de Janeiro, 
bem como os presentes na Lei Orgânica do Município de Angra dos 
Reis/RJ, sendo papel do Poder Legislativo a inovação proposta, 
sem haver quaisquer irregularidades no Projeto e na relação entre 
os novos requisitos de escolaridade e as atribuições e cargos 
previstos na Resolução 001/2011.
Sala das Sessões, em 15 de Dezembro de 2014
Jorge Eduardo de Britto Rabha
Presidente
Marco Aurélio Vargas Francisco
1º Vice-Presidente
Jairo Magno de Castro
2º Vice-Presidente
Cleber Antônio da Silva
1º Secretário
Luis Cláudio Pereira das Dores
2º Secretário

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