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pes =, Estado do Rio de Janeiro
sé CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
7 Gabinete do Vereador Flavinho Araújo
Proc. nº .
Folha
REQUERIMENTO Nº. 428 / 2018
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Requeiro à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, após cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado Oficio ao Prefeito Municipal,
solicitando ao Prefeito Municipal informações sobre a Indicação Legislativa nº.
1664/2017, que pede a reforma do guarda-corpo localizado na Rua Onze de
Junho (em frente à Clínica Fisiobraz Saúde), bairro Centro.
— JUSTIFICATIVA
É importante se destacar, que cabe ao Executivo Municipal responder os
requerimentos e indicações formuladas pela Câmara Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias, conforme incisos IV e XII, do art. 91, da Lei Orgânica do Município
de Angra dos Reis. A infração político-administrativa já configurada na presente
hipótese pelo Prefeito Municipal é passível de processo de cassação e deverá
ser apreciada no momento oportuno por esta Casa Legislativa, na forma do art.
89, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis. Por fim,
independentemente de aprovação do presente requerimento, deverão ser
extraídas e encaminhadas cópias ao Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, para apuração de eventuais crimes comum ou de responsabilidade, na
forma do art. 90, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis.
Angra dos Reis, 20 de setembro de 2018
ua
Flavinho Araújo
Vereador
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