| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | Instituindo homenagem ao Servidor Público Municipal do ano e Servidor Público Municipal padrão. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Rua Doutor Bastos nº 12 – Anexo da Câmara – Centro – Gabinete 01 Tel: (24)3365-5072 PROJETO DE LEI Nº 146/2013 Institui homenagem ao servidor público municipal do ano e servidor público municipal padrão. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Angra dos Reis, os títulos de Servidor Público do Ano e Servidor Público Padrão, visando homenagear Servidores Públicos municipais efetivos ativos. Art.2º - Os títulos de que trata o art. 1º serão outorgados da seguinte forma: I - Através de Diploma e uma Placa de Prata, ao Servidor Público do ano; II - Através de Diploma aos Servidores Padrão. Art.3º - A escolha do servidor Público do ano será feita da seguinte forma: I - Anualmente , no mês de outubro , o órgão de Recursos Humanos da Prefeitura distribuirá cédulas aos Secretários Municipais para que estes na sua Secretaria Possam estar redistribuindo estas cédulas aos servidores ,para que cada um possa indicar o seu escolhido ao prêmio; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Rua Doutor Bastos nº 12 – Anexo da Câmara – Centro – Gabinete 01 Tel: (24)3365-5072 II – as células deverão, depois de preenchidas, serem colocadas em urnas que serão distribuídas pela Secretária Municipal , nos locais onde haja cartão de ponto ou outro sistema de registro de ponto do pessoal. Art. 4º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá designar uma Comissão Especial , que apurará o resultado do concurso, e indicará o candidato mais votado que receberá o título de Servidor Público do Ano. Art.5º Os servidores que tenham sido votados, e que ocuparem a posição do segundo ao quarto lugares, receberão um título de Servidor Público Padrão. Parágrafo único- Havendo empate entre os candidatos, será considerado vencedor para o título de Servidor Público do Ano e para escolha dos demais candidatos ao título de servidor Público Padrão, o tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Art. 6º A entrega dos títulos será feita anualmente no local e dia em que for feita a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público. Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Rua Doutor Bastos nº 12 – Anexo da Câmara – Centro – Gabinete 01 Tel: (24)3365-5072 Justificativa É indiscutível que associado ao sucesso de uma Administração Municipal, estarão sempre como principais responsáveis, os servidores públicos municipais. Juntamente com os demais vereadores subscritores dessa Casa de Leis, a importante colaboração que esse segmento da sociedade tem prestado aos munícipes, até como dever, mas acima de tudo com dedicação, empenho e amor ao trabalho. Embora não se possa assegurar que haja alguns mais que outros, mas através do presente projeto de lei, pretendemos que os próprios servidores escolham na sua classe, aqueles que na sua visão, se destacaram num determinado ano. Assim, solicitamos o apoio de todos os nobres colegas, para que possamos homenagear, por mérito, essa importante e laboriosa classe – Servidores Públicos. Sala de Sessões, 09 de outubro de 2013 Marco Aurélio Vargas Francisco Vereador