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materia nº 146/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 146 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaInstituindo homenagem ao Servidor Público Municipal do ano e Servidor Público Municipal padrão.
native_id4996

Autoria

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
 Rua Doutor Bastos nº 12 – Anexo da Câmara – Centro – Gabinete 01
 Tel: (24)3365-5072
PROJETO DE LEI Nº 146/2013
Institui 
homenagem ao 
servidor público 
municipal do ano 
e servidor público 
municipal padrão.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Angra dos Reis, os títulos de 
Servidor Público do Ano e Servidor Público Padrão, visando homenagear 
Servidores Públicos municipais efetivos ativos.
Art.2º - Os títulos de que trata o art. 1º serão outorgados da seguinte forma:
I - Através de Diploma e uma Placa de Prata, ao Servidor Público do ano;
 II - Através de Diploma aos Servidores Padrão.
 Art.3º - A escolha do servidor Público do ano será feita da seguinte forma:
I - Anualmente , no mês de outubro , o órgão de Recursos Humanos da Prefeitura 
distribuirá cédulas aos Secretários Municipais para que estes na sua Secretaria 
Possam estar redistribuindo estas cédulas aos servidores ,para que cada um possa 
indicar o seu escolhido ao prêmio;
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
 Rua Doutor Bastos nº 12 – Anexo da Câmara – Centro – Gabinete 01
 Tel: (24)3365-5072
II – as células deverão, depois de preenchidas, serem colocadas em urnas que 
serão distribuídas pela Secretária Municipal , nos locais onde haja cartão de ponto 
ou outro sistema de registro de ponto do pessoal. 
Art. 4º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá designar uma Comissão 
Especial , que apurará o resultado do concurso, e indicará o candidato mais votado 
que receberá o título de Servidor Público do Ano.
Art.5º Os servidores que tenham sido votados, e que ocuparem a posição do 
segundo ao quarto lugares, receberão um título de Servidor Público Padrão.
Parágrafo único- Havendo empate entre os candidatos, será considerado 
vencedor para o título de Servidor Público do Ano e para escolha dos demais 
candidatos ao título de servidor Público Padrão, o tempo de serviço na Prefeitura 
Municipal de Angra dos Reis.
Art. 6º A entrega dos títulos será feita anualmente no local e dia em que for feita 
a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
 Rua Doutor Bastos nº 12 – Anexo da Câmara – Centro – Gabinete 01
 Tel: (24)3365-5072
 Justificativa
É indiscutível que associado ao sucesso de uma Administração 
Municipal, estarão sempre como principais responsáveis, os servidores 
públicos municipais.
Juntamente com os demais vereadores subscritores dessa Casa de Leis, 
a importante colaboração que esse segmento da sociedade tem prestado 
aos munícipes, até como dever, mas acima de tudo com dedicação, 
empenho e amor ao trabalho.
Embora não se possa assegurar que haja alguns mais que outros, mas 
através do presente projeto de lei, pretendemos que os próprios 
servidores escolham na sua classe, aqueles que na sua visão, se 
destacaram num determinado ano.
Assim, solicitamos o apoio de todos os nobres colegas, para que 
possamos homenagear, por mérito, essa importante e laboriosa classe –
Servidores Públicos.
Sala de Sessões, 09 de outubro de 2013
 Marco Aurélio Vargas Francisco
 Vereador

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