| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | “Cria o Programa de Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências”. |
| native_id | 4999 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 1 PROJETO DE LEI Nº 0064 /2014. “Cria o Programa de Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências”. A Câmara Municipal, Resolve: Art. 1º - Fica autorizado o Programa Municipal “Teste Vocacional para o Aluno das Escolas Públicas Municipais”. Art. 2º - Ficam autorizadas as Escolas Públicas Municipais a aplicar testes vocacionais aos alunos matriculados na última série do ensino fundamental(9ºano). § 1º - Os testes a que se refere o “caput” deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da rede Púbica Municipal. § 2º - Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia. Art. 3º - As condições Técnico-Operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta Lei, são de responsabilidade da Secretaria da Educação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária. Art. 5º - Dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, o chefe do Executivo fará a sua regulamentação por Decreto. Sala das sessões, 14 de maio de 2014 ______________________________________ Dra Cassia Caldellas Vereadora (PSD) Mat: 4624 Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 2 JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em questão tem por finalidade específica auxiliar o jovem no desenvolvimento de suas potencialidades. Os testes vocacionais auxiliarão no autoconhecimento e orientarão para futuras opções para atividades profissionais e artísticas. É papel também do estado prestar esse tipo de atendimento a fim de complementar e aperfeiçoar a formação dos jovens, principalmente os mais carentes que não tem recursos próprios para realizar os testes. Atente-se que a execução desta Lei não criará despesas extras, pois o Poder Público Municipal dispõe de psicólogas que poderão executar os testes.