| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aplicação de multa para os cidadãos que jogarem lixo nas ruas ou em qualquer outro logradouro público do Município de Angra dos Reis-RJ” |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Claudinho. PROJETO DE LEI 076/2013 “Dispõe sobre a aplicação de multa para os cidadãos que jogarem lixo nas ruas ou em qualquer outro logradouro público do Município de Angra dos Reis-RJ” Art.1º. Fica através do presente ordenamento jurídico previsto aplicação de multa para todos os cidadãos que jogarem lixo de qualquer natureza nas ruas ou em qualquer outro logradouro público do Município de Angra dos Reis-RJ. Art.2º. Caberá ao Executivo Municipal editar o competente Decreto, objetivando regulamentar e fixar o valor das referidas multas, prevendo ainda os limites mínimo e máximo das respectivas penalidades, de acordo com a quantidade, tamanho e tipo do lixo descartado pelo infrator, bem como o índice anual de correção monetária da multa a ser aplicada. Art.3º. Ficam abrangidos pela presente Lei e deverão ser punidos os respectivos infratores que depositarem nas calçadas e ruas do município de Angra dos Reis-RJ., entulhos e restos de obras de qualquer natureza. Art.4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo no prazo máximo de 90(noventa dias), ser plenamente regulamentada pelo Executivo Municipal, via Decreto, conforme previsto no Art. 2º. JUSTIFICATIVA: A PRESENTE LEI VISA ORDENAR, REGULAMENTAR E PENALISAR OS INFRATORES QUE DIARIAMENTE SUJAM OS NOSSOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DESCARTANDO NAS RUAS, CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS TODO O TIPO DE LIXO DE VÁRIAS NATUREZAS, TAMANHOS E FORMAS, DENEGRINDO A IMAGEM DO MUNICÍPIO E DOS CIDADÃOS DE BEM QUE AQUI TAMBÉM HABITAM E QUE NÃO COMPACTUAM COM ESSE TIPO DE COMPORTAMENTO MAL EDUCADO E DESRESPEITOSO, SEM CONTAR QUE TAIS DESCARTES DE LIXO CONTRIBUEM E MUITO COM O ENTUPIMENTO DE RALOS E GALERIAS FLUVIAIS, CAUSANDO E AUMENTANDO SIGNIFICATIVAMENTE OS PROBLEMAS DAS ENCHENTES EM NOSSO MUNCIÍPIO. Angra dos Reis, em 24 de abril de 2013 ________________________________ Luiz Claudio Pereira das Dores Vereador