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materia nº 76/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2013
Date 2013-04-24
Ementa“Dispõe sobre a aplicação de multa para os cidadãos que jogarem lixo nas ruas ou em qualquer outro logradouro público do Município de Angra dos Reis-RJ”
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Claudinho.
PROJETO DE LEI 076/2013
“Dispõe sobre a aplicação de multa 
para os cidadãos que jogarem lixo 
nas ruas ou em qualquer outro 
logradouro público do Município de 
Angra dos Reis-RJ” 
Art.1º. Fica através do presente ordenamento jurídico previsto aplicação de multa 
para todos os cidadãos que jogarem lixo de qualquer natureza nas ruas ou em 
qualquer outro logradouro público do Município de Angra dos Reis-RJ.
Art.2º. Caberá ao Executivo Municipal editar o competente Decreto, objetivando 
regulamentar e fixar o valor das referidas multas, prevendo ainda os limites mínimo e 
máximo das respectivas penalidades, de acordo com a quantidade, tamanho e tipo 
do lixo descartado pelo infrator, bem como o índice anual de correção monetária da 
multa a ser aplicada.
Art.3º. Ficam abrangidos pela presente Lei e deverão ser punidos os respectivos 
infratores que depositarem nas calçadas e ruas do município de Angra dos Reis-RJ., 
entulhos e restos de obras de qualquer natureza. 
Art.4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo no prazo 
máximo de 90(noventa dias), ser plenamente regulamentada pelo Executivo 
Municipal, via Decreto, conforme previsto no Art. 2º.
JUSTIFICATIVA:
A PRESENTE LEI VISA ORDENAR, REGULAMENTAR E PENALISAR OS INFRATORES QUE 
DIARIAMENTE SUJAM OS NOSSOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DESCARTANDO NAS RUAS, 
CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS TODO O TIPO DE LIXO DE VÁRIAS NATUREZAS, 
TAMANHOS E FORMAS, DENEGRINDO A IMAGEM DO MUNICÍPIO E DOS CIDADÃOS DE BEM 
QUE AQUI TAMBÉM HABITAM E QUE NÃO COMPACTUAM COM ESSE TIPO DE 
COMPORTAMENTO MAL EDUCADO E DESRESPEITOSO, SEM CONTAR QUE TAIS 
DESCARTES DE LIXO CONTRIBUEM E MUITO COM O ENTUPIMENTO DE RALOS E 
GALERIAS FLUVIAIS, CAUSANDO E AUMENTANDO SIGNIFICATIVAMENTE OS PROBLEMAS 
DAS ENCHENTES EM NOSSO MUNCIÍPIO.
Angra dos Reis, em 24 de abril de 2013
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Luiz Claudio Pereira das Dores
Vereador 

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