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materia nº 76/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2014
Date 2014-05-28
Ementa“Dispõe sobre a colocação de travessias elevadas e pintura bicolor (vermelho e branco) no trecho de travessia para pedestres em frente de todas as Instituições de Ensino, públicas ou privadas, localizadas no Município de Angra dos Reis e dá outras providências”
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 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072
Projeto de Lei Nº0076/2014
“Dispõe sobre a colocação 
de travessias elevadas e 
pintura bicolor (vermelho e 
branco) no trecho de travessia 
para pedestres em frente de 
todas as Instituições de Ensino, 
públicas ou privadas, localizadas 
no Município de Angra dos Reis 
e dá outras providências”
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar travessias 
elevadas e pintura bicolor (vermelho e branco) no trecho de travessia para pedestres 
em frente às creches e escolas, públicas e privadas, do Município de Angra dos Reis.
Parágrafo Único – As travessias de pedestres descritas no caput do artigo deverão 
estar em frente ao portão de entrada principal das Instituições de Ensino público ou 
privado.
Art. 2º - O local onde as travessias elevadas serão colocadas deverá ter sinalização 
com placas de advertência de velocidade máxima permitida e de passagem sinalizada 
de pedestres.
Art. 3º - A prioridade de instalação e colocação será para as Instituições de Ensino 
com maior número de crianças e que apresentem riscos aos pedestres, por conta de 
fluxo maior de veículos.
Art. 4º - A Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, será o responsável pela 
fiscalização e aplicação de multas e penalidades aos condutores de veículos, em caso 
de infração ao trânsito.
Art. 5º - O presente Projeto de Lei será regulamentado no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias.
 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Lei para SEGURANÇA NAS ESCOLAS é uma necessidade diante 
dos inúmeros acidentes que acontecem em diversos pontos de travessia de pedestre
que possuem alto fluxo de pessoas, sejam em creches, escolas públicas ou privadas. 
A presente propositura visa a obrigatoriedade de colocação de 
travessias elevadas e pintura bicolor (vermelho e branco) no trecho para pedestres 
em frente de todas as Instituições de Ensino, públicas ou privadas, localizadas no 
município de Angra dos Reis.
A escolha pela cor vermelha remete ao sinal de parada dos 
semáforos, o que indica sinal de atenção aos motoristas e segurança aos pedestres. 
O novo padrão já é adotado em países como a Alemanha, e também já passou a ser 
utilizado em cidades do Brasil como Londrina, São Paulo e Belo Horizonte.
A defesa da segurança e da vida dos alunos de instituições 
educacionais, públicas ou privadas, de nosso Município é o objetivo principal desse
Projeto de Lei, pois, muitas vezes, ansiosas em chegar em casa, nossas crianças
acabam sendo vitimadas por um trânsito com condutores apressados e com pouca
atenção no movimento dos pedestres.
Pelos motivos sustentados, peço aprovação do projeto aos Nobres 
Pares.
Sala de sessões, 28 de maio de 2014.
Marco Aurélio Vargas Francisco
Vereador - PROS

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