| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a colocação de travessias elevadas e pintura bicolor (vermelho e branco) no trecho de travessia para pedestres em frente de todas as Instituições de Ensino, públicas ou privadas, localizadas no Município de Angra dos Reis e dá outras providências” |
| native_id | 5001 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072 Projeto de Lei Nº0076/2014 “Dispõe sobre a colocação de travessias elevadas e pintura bicolor (vermelho e branco) no trecho de travessia para pedestres em frente de todas as Instituições de Ensino, públicas ou privadas, localizadas no Município de Angra dos Reis e dá outras providências” Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar travessias elevadas e pintura bicolor (vermelho e branco) no trecho de travessia para pedestres em frente às creches e escolas, públicas e privadas, do Município de Angra dos Reis. Parágrafo Único – As travessias de pedestres descritas no caput do artigo deverão estar em frente ao portão de entrada principal das Instituições de Ensino público ou privado. Art. 2º - O local onde as travessias elevadas serão colocadas deverá ter sinalização com placas de advertência de velocidade máxima permitida e de passagem sinalizada de pedestres. Art. 3º - A prioridade de instalação e colocação será para as Instituições de Ensino com maior número de crianças e que apresentem riscos aos pedestres, por conta de fluxo maior de veículos. Art. 4º - A Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, será o responsável pela fiscalização e aplicação de multas e penalidades aos condutores de veículos, em caso de infração ao trânsito. Art. 5º - O presente Projeto de Lei será regulamentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A Lei para SEGURANÇA NAS ESCOLAS é uma necessidade diante dos inúmeros acidentes que acontecem em diversos pontos de travessia de pedestre que possuem alto fluxo de pessoas, sejam em creches, escolas públicas ou privadas. A presente propositura visa a obrigatoriedade de colocação de travessias elevadas e pintura bicolor (vermelho e branco) no trecho para pedestres em frente de todas as Instituições de Ensino, públicas ou privadas, localizadas no município de Angra dos Reis. A escolha pela cor vermelha remete ao sinal de parada dos semáforos, o que indica sinal de atenção aos motoristas e segurança aos pedestres. O novo padrão já é adotado em países como a Alemanha, e também já passou a ser utilizado em cidades do Brasil como Londrina, São Paulo e Belo Horizonte. A defesa da segurança e da vida dos alunos de instituições educacionais, públicas ou privadas, de nosso Município é o objetivo principal desse Projeto de Lei, pois, muitas vezes, ansiosas em chegar em casa, nossas crianças acabam sendo vitimadas por um trânsito com condutores apressados e com pouca atenção no movimento dos pedestres. Pelos motivos sustentados, peço aprovação do projeto aos Nobres Pares. Sala de sessões, 28 de maio de 2014. Marco Aurélio Vargas Francisco Vereador - PROS