| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber pagamento dos tributos municipais com cartão de créditos e dá outras providenciais. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072 Projeto de Lei N°0031/2014 Autoriza o Poder Executivo a receber pagamento dos tributos municipais com cartões de crédito e dá outras providenciais. Art. 1° Fica o Executivo autorizado a receber o pagamento de tributos municipais com cartão de créditos em parcela única. Parágrafo Único - Os tributos municipais em que incidir desconto para pagamento à vista considerado o valor com o respectivo desconto. Art. 2° O Executivo ,por meio de seus órgão técnicos competentes,deverá firmar termo de cooperação técnica com operadoras de cartões de créditos para viabilização dos pagamentos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ,suplementadas se necessário. Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Atualmente, com objetivo de agilizar e desburocratizar o pagamento de dívidas trabalhistas será permitido o uso de cartão de crédito e débito pelo Conselho Nacional de Justiça. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072 Da mesma forma, a Prefeitura de Angra dos Reis permitindo o uso de cartão de crédito poderá oferecer mais uma opção ao cidadão,além de evitar as filas em bancos e atrasos que remetem à divida ativa. Sala de sessões, 24 de março de 2014. Marco Aurélio Vargas Francisco Vereador - PROS 24/03/2014 – 12:22h