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materia nº 31/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber pagamento dos tributos municipais com cartão de créditos e dá outras providenciais.
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 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072
Projeto de Lei N°0031/2014
Autoriza o Poder Executivo a 
receber pagamento dos tributos 
municipais com cartões de crédito e dá 
outras providenciais.
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a receber o pagamento de tributos municipais com 
cartão de créditos em parcela única.
Parágrafo Único - Os tributos municipais em que incidir desconto para pagamento à 
vista considerado o valor com o respectivo desconto.
Art. 2° O Executivo ,por meio de seus órgão técnicos competentes,deverá firmar termo 
de cooperação técnica com operadoras de cartões de créditos para viabilização dos 
pagamentos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias ,suplementadas se necessário.
Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, com objetivo de agilizar e desburocratizar o pagamento de 
dívidas trabalhistas será permitido o uso de cartão de crédito e débito pelo Conselho 
Nacional de Justiça. 
 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072
Da mesma forma, a Prefeitura de Angra dos Reis permitindo o uso de cartão 
de crédito poderá oferecer mais uma opção ao cidadão,além de evitar as filas em 
bancos e atrasos que remetem à divida ativa.
Sala de sessões, 24 de março de 2014.
Marco Aurélio Vargas Francisco
Vereador - PROS
24/03/2014 – 12:22h

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